TJBA - 8000052-81.2024.8.05.0007
1ª instância - Cartorio dos Feitos Civeis, das Relacoes de Consumo, de Familia e Sucessoes, e de Registros Publicos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA em 01/09/2025 23:59.
-
07/09/2025 19:46
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 28/08/2025 23:59.
-
07/09/2025 19:46
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 28/08/2025 23:59.
-
03/09/2025 21:22
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2025 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 03:54
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 08/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:54
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:54
Decorrido prazo de GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA em 12/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2025 08:13
Expedição de citação.
-
05/08/2025 08:13
Expedição de citação.
-
05/08/2025 08:13
Expedição de citação.
-
05/08/2025 08:13
Expedição de citação.
-
19/07/2025 17:18
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000052-81.2024.8.05.0007 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES AUTOR: PETRONIO COSME DE CARVALHO JUNIOR registrado(a) civilmente como PETRONIO COSME DE CARVALHO JUNIOR Advogado(s): VANEZA DA ROCHA SANTANA (OAB:BA60064) REU: BANCO ALFA S.A. e outros (9) Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095), GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA registrado(a) civilmente como GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB:BA42468), SERGIO SCHULZE (OAB:BA42597) DECISÃO Saneamento do feito.
Trata-se de ação de superendividamento, em face de: BANCO ALFA S.A, BANCO SAFRA S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A (Contestação no ID: 444805586), ASSOCIAÇÃO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - APPMBA, ASTEBA - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS E AFINS DO ESTADO DA BAHIA, CREDCESTA, BANCO MÁXIMA S/A (Contestação no ID: 432888216), BANCO DO BRASIL S.A (Contestação no ID: 457918151), CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, NORTESUL, ASPRA - ASSOCIACAO DOS POLICIAIS- BOMBEIROS E SEUS FAMILIARES DO ESTADO DA BAHIA, CENTRO DE EDUCACAO E RECREAÇÃO ANJO DA GUARDA. Pois bem.
Observo que o Banco Santander, Banco Máxima e Banco do Brasil apresentaram contestação (IDs: 444805586, 432888216 e 457918151, respectivamente).
Reitero para que os réus juntem ao processo os respectivos contratos, bem como planilhas das dívidas, no prazo máximo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora Ao cartório para certificar se o restante dos réus foram citados.
Caso não tenham sido, cite-os.
Por ora, deixo de incluir o feito em pauta de audiência, tendo em vista que não há CEJUSC na comarca.
Além disso, o número de servidores é insuficiente para lidar com o acervo processual da Comarca, de modo que a marcação de audiências de conciliação conduzidas pela Juíza ou pelos servidores está atrasando a prestação jurisdicional.
Consigno, ainda, que o plano de pagamento apresentado pelo autor se encontra no ID: 426322067.
Após a certificação e o escoamento do prazo, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. Cumpra-se.
Ao cartório para as demais providências de praxe. Ato com força de mandado de intimação/citação ou de ofício. Amélia Rodrigues - BA, data da assinatura eletrônica. ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza DE DIREITO SUBSTITUTA -
17/07/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 12:59
Expedição de intimação.
-
09/07/2025 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2024 11:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
02/03/2024 16:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 13:15
Expedição de intimação.
-
18/01/2024 10:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/01/2024 10:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/01/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000091-38.2013.8.05.0255
Oleos de Palma S/A - Agro Industrial - O...
Jose Salustino do Rosario
Advogado: Eduardo Henrique Guimaraes Andrade
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/12/2019 15:47
Processo nº 8000488-11.2025.8.05.0070
Gabriel Luiz Zonta
T &Amp; Z Materiais de Construcao LTDA - ME
Advogado: Jean Carlos Miranda Alves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/07/2025 21:42
Processo nº 8068526-88.2025.8.05.0001
Osvaldo Souza da Rocha
Estado da Bahia
Advogado: Debora Cristina Bispo dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/04/2025 21:54
Processo nº 0307285-50.2014.8.05.0103
Municipio de Ilheus
Juarez Alves de Novaes
Advogado: Juarez Alves de Novaes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/09/2016 09:02
Processo nº 0307285-50.2014.8.05.0103
Municipio de Ilheus
Juarez Alves de Novaes
Advogado: Juarez Alves de Novaes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/07/2025 15:52