TJBA - 8026842-96.2019.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:19
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 01:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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20/06/2025 17:07
Decorrido prazo de ROBERTO PINTO DE SOUSA em 16/06/2025 23:59.
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31/05/2025 12:53
Decorrido prazo de ROBERTO PINTO DE SOUSA em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 14:11
Expedição de sentença.
-
07/05/2025 16:28
Expedição de ato ordinatório.
-
07/05/2025 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2025 15:32
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 15:31
Expedição de ato ordinatório.
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05/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 11:41
Expedição de ato ordinatório.
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16/04/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:26
Expedição de Alvará.
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02/04/2025 15:15
Processo Desarquivado
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11/02/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/09/2024 23:59.
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19/07/2024 01:03
Decorrido prazo de ROBERTO PINTO DE SOUSA em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:46
Decorrido prazo de ROBERTO PINTO DE SOUSA em 17/07/2024 23:59.
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16/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 17:02
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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26/06/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 10:22
Arquivado Provisoramente
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18/06/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 10:21
Expedição de sentença.
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO SENTENÇA 8026842-96.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Exequente: Roberto Pinto De Sousa Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186) Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8026842-96.2019.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: ROBERTO PINTO DE SOUSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
Vistos....
Cuida-se de cumprimento de sentença, na ação em que são partes ROBERTO PINTO DE SOUSA, como autor/exequente, e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, como réu/executado.
Consoante se verifica dos autos, o Exequente apresentou planilha de cálculo relativo ao débito do INSS, sendo R$ 70.772,06 (setenta mil, setecentos e setenta e dois reais e seis centavos), referente valor principal e R$ 8.361,01 (oito mil, trezentos e sessenta e um reais e um centavo), referente ao valor de honorários sucumbenciais, conforme Id 375289909.
Intimado, o INSS manifestou-se concordando com os valores apresentados pela parte Exequente (Id.433569632). É o relatório.
No caso, não existe óbice à autocomposição, eis que a ação versa exclusivamente sobre direito patrimonial de cunho privado, disponível, portanto.
Assim sendo, HOMOLOGO, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo apresentado pelas partes, considerando o valor apontado em Id 285284196, qual seja, R$ 70.772,06 (setenta mil, setecentos e setenta e dois reais e seis centavos), referente valor principal e R$ 8.361,01 (oito mil, trezentos e sessenta e um reais e um centavo), referente ao valor de honorários sucumbenciais.
Destarte, extingo o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, III, letra "b", e a execução com fundamento no artigo 924, III, ambos do CPC/2015.
Transitada em julgado a sentença, expeça o precatório, ou, em sendo o caso, a competente Requisição de Pequeno Valor – RPV, independentemente de manifestação expressa das partes.
Por último, caso ainda não realizado, deverão o(a) Autor(a) e advogado acostar(em) seus dados bancários e sua chave PIX vinculada à sua conta bancária, além do contrato de honorários, caso existente, a fim de agilizar a expedição do respectivo ofício requisitório, devendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, não havendo pendências a superar, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se.
Salvador/BA, 11 de março de 2024.
Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
13/06/2024 18:36
Expedição de sentença.
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13/06/2024 18:36
Expedição de RPV.
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13/06/2024 18:35
Expedição de sentença.
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13/06/2024 18:35
Expedição de RPV.
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06/06/2024 10:16
Juntada de Certidão
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26/05/2024 12:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/05/2024 23:59.
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27/04/2024 08:27
Decorrido prazo de ROBERTO PINTO DE SOUSA em 25/04/2024 23:59.
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21/04/2024 10:33
Decorrido prazo de ROBERTO PINTO DE SOUSA em 19/04/2024 23:59.
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27/03/2024 05:00
Publicado Sentença em 27/03/2024.
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27/03/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 14:33
Expedição de sentença.
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18/03/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 15:51
Expedição de despacho.
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11/03/2024 15:51
Homologada a Transação
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11/03/2024 14:45
Conclusos para julgamento
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03/03/2024 10:10
Decorrido prazo de ROBERTO PINTO DE SOUSA em 15/02/2024 23:59.
-
03/03/2024 10:10
Decorrido prazo de ROBERTO PINTO DE SOUSA em 16/02/2024 23:59.
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01/03/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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30/12/2023 22:37
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
30/12/2023 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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15/12/2023 17:41
Expedição de despacho.
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15/12/2023 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 13:07
Conclusos para despacho
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03/09/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/06/2023 18:16
Decorrido prazo de ROBERTO PINTO DE SOUSA em 12/04/2023 23:59.
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20/03/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2023 14:27
Expedição de sentença.
-
09/03/2023 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2023 14:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/03/2023 14:58
Recebidos os autos
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07/03/2023 14:58
Juntada de Certidão
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07/03/2023 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2022 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
19/06/2022 11:27
Expedição de sentença.
-
19/06/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2022 22:05
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/01/2022 23:59.
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12/11/2021 17:48
Juntada de Petição de contra-razões
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08/11/2021 21:27
Publicado Sentença em 26/10/2021.
-
08/11/2021 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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25/10/2021 13:34
Expedição de sentença.
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25/10/2021 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/09/2021 18:59
Expedição de sentença.
-
24/09/2021 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/09/2021 18:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/09/2021 15:41
Conclusos para julgamento
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29/06/2021 01:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/06/2021 23:59.
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10/06/2021 04:20
Decorrido prazo de ROBERTO PINTO DE SOUSA em 09/06/2021 23:59.
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02/06/2021 03:46
Decorrido prazo de ROBERTO PINTO DE SOUSA em 01/06/2021 23:59.
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11/05/2021 22:28
Publicado Sentença em 10/05/2021.
-
11/05/2021 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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11/05/2021 12:57
Juntada de Petição de contra-razões
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11/05/2021 12:55
Juntada de Petição de apelação
-
07/05/2021 09:34
Expedição de sentença.
-
07/05/2021 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/04/2021 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2021 16:53
Expedição de ato ordinatório.
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24/03/2021 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2021 16:53
Julgado procedente o pedido
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17/12/2020 01:12
Decorrido prazo de ROBERTO PINTO DE SOUSA em 01/06/2020 23:59:59.
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26/10/2020 17:36
Conclusos para julgamento
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27/09/2020 18:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2020 23:59:59.
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16/09/2020 12:37
Juntada de Petição de petição
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17/06/2020 01:37
Decorrido prazo de ROBERTO PINTO DE SOUSA em 19/05/2020 23:59:59.
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17/05/2020 21:48
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 12:08
Juntada de Certidão
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30/03/2020 15:07
Juntada de Petição de réplica
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16/03/2020 06:55
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2020.
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13/03/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
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12/03/2020 16:39
Expedição de Alvará via Correios/Carta/Edital.
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11/03/2020 14:52
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
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11/03/2020 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/03/2020 14:52
Ato ordinatório praticado
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31/01/2020 12:40
Juntada de Petição de laudo pericial
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28/12/2019 12:31
Juntada de Petição de petição
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05/10/2019 02:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/10/2019 23:59:59.
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16/09/2019 16:45
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2019 10:52
Decorrido prazo de ROBERTO PINTO DE SOUSA em 22/08/2019 23:59:59.
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02/09/2019 01:00
Decorrido prazo de ROBERTO PINTO DE SOUSA em 30/08/2019 23:59:59.
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02/09/2019 00:23
Publicado Decisão em 14/08/2019.
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13/08/2019 13:34
Expedição de decisão.
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13/08/2019 13:34
Expedição de decisão.
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08/08/2019 17:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/08/2019 15:23
Juntada de Outros documentos
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25/07/2019 16:22
Conclusos para decisão
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25/07/2019 16:21
Distribuído por sorteio
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25/07/2019 16:14
Juntada de Petição de petição inicial
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25/07/2019 16:14
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2019
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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