TJBA - 0000189-18.2011.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0000189-18.2011.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Executado: Jair Andrade Dos Santos Advogado: Sandra Quesia De Souza Costa Porto (OAB:BA19872) Exequente: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii Advogado: Rosangela Da Rosa Correa (OAB:BA36800) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000189-18.2011.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogado(s): DANIEL NUNES ROMERO (OAB:SP168016), ARIOSMAR NERIS (OAB:SP232751), ROSANGELA DA ROSA CORREA registrado(a) civilmente como ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB:SP205961) EXECUTADO: JAIR ANDRADE DOS SANTOS Advogado(s): SANDRA QUESIA DE SOUZA COSTA PORTO (OAB:BA19872) DESPACHO Defiro o pedido de pesquisa do(s) endereço(s) do(s) réu(s)/executado(s), através dos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud, juntando-se o extrato respectivo aos autos.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas pertinentes à pesquisa eletrônica.
As custas para a pesquisa eletrônica são as de código 91010, por cada modalidade de consulta e por quantidade de pesquisado(a)(s).
Resultando a pesquisa em múltiplos endereços, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, aponte o endereço no qual pretende ver efetivada a citação, ou não sendo encontrado nenhum endereço, manifeste-se acerca do prosseguimento da ação, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito.
Havendo indicação de apenas 01 (um) endereço, dê-se continuidade ao feito, com a expedição do competente mandado.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) LCS -
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0000189-18.2011.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Executado: Jair Andrade Dos Santos Advogado: Sandra Quesia De Souza Costa Porto (OAB:BA19872) Exequente: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii Advogado: Rosangela Da Rosa Correa (OAB:RS30820) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Des.
João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 0000189-18.2011.8.05.0150 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II EXECUTADO: JAIR ANDRADE DOS SANTOS Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca da certidão de ID 438776302, sendo a inércia causa de extinção do processo por abandono.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital, Gleidson Bispo dos Santos Servidor -
09/08/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 05:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 01/08/2022 23:59.
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29/07/2022 12:10
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2022.
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29/07/2022 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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19/07/2022 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2022 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2022 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
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25/04/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 22:58
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 22:57
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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07/02/2022 02:56
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 02/02/2022 23:59.
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28/01/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 07:57
Publicado Despacho em 25/01/2022.
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26/01/2022 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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21/01/2022 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/01/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 15:41
Conclusos para despacho
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17/07/2021 04:54
Decorrido prazo de JAIR ANDRADE DOS SANTOS em 16/07/2021 23:59.
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17/07/2021 04:54
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 16/07/2021 23:59.
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24/06/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 19:32
Publicado Decisão em 21/06/2021.
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22/06/2021 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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18/06/2021 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/06/2021 22:15
Publicado Ato Ordinatório em 08/06/2021.
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11/06/2021 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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09/06/2021 09:46
Outras Decisões
-
06/06/2021 11:30
Conclusos para despacho
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06/06/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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17/09/2020 00:00
Petição
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21/08/2020 00:00
Petição
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06/03/2020 00:00
Petição
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03/10/2019 00:00
Publicação
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24/09/2019 00:00
Mero expediente
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12/07/2019 00:00
Petição
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28/06/2019 00:00
Petição
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19/06/2019 00:00
Petição
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18/05/2017 00:00
Petição
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13/07/2015 00:00
Petição
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08/07/2015 00:00
Publicação
-
01/07/2015 00:00
Reforma de decisão anterior
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30/06/2015 00:00
Petição
-
15/05/2015 00:00
Publicação
-
11/05/2015 00:00
Abandono da causa
-
06/05/2015 00:00
Expedição de documento
-
06/05/2015 00:00
Recebimento
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24/09/2014 00:00
Expedição de documento
-
09/09/2014 00:00
Expedição de documento
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29/08/2014 00:00
Publicação
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05/06/2014 00:00
Publicação
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31/05/2014 00:00
Recebimento
-
23/05/2014 00:00
Expedição de documento
-
02/04/2014 00:00
Publicação
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28/03/2014 00:00
Publicação
-
24/03/2014 00:00
Publicação
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02/09/2013 00:00
Publicação
-
22/08/2013 00:00
Recebimento
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14/06/2013 00:00
Petição
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12/12/2012 00:00
Publicação
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08/12/2012 00:00
Recebimento
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07/12/2012 00:00
Mero expediente
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25/10/2012 00:00
Petição
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25/10/2012 00:00
Recebimento
-
25/10/2012 00:00
Publicação
-
23/10/2012 00:00
Ato ordinatório
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17/06/2011 16:26
Recebimento
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24/03/2011 08:31
Protocolo de Petição
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21/03/2011 13:43
Entrega em carga/vista
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18/03/2011 12:03
Recebimento
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11/03/2011 11:42
Mandado
-
03/03/2011 10:46
Protocolo de Petição
-
19/01/2011 13:02
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2011
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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