TJBA - 0501838-48.2017.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/04/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
13/04/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 01:32
Mandado devolvido Negativamente
-
12/02/2025 19:28
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 07:41
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0501838-48.2017.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Condominio Shopping Passeio Norte Advogado: Thiago Brandao Silveira (OAB:BA32206) Executado: Norte Empreendimentos Consultoria E Servicos Ltda - Me Falecido: Judilma Almeida Da Silva Guene Executado: Amanda Almeida Da Silva Guene De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas - 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais e Registro Público Fórum Des.
João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42.703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando que Requerente não atendeu o último comando judicial, intime-se o(a) autor/exequente, por seu patrono, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se há interesse no prosseguimento do feito, cumprindo a determinação anterior para manifestar acerca da certidão de ID 444449311, sendo a inércia causa de extinção do processo por abandono., para fins do quanto disposto no art.485, § 1.º, tendo como consequência a extinção do feito, na hipótese de ausência de manifestação e arquivamento, com baixa.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.
Alcione de Santana Lima Jesus Técnica Judiciária -
10/09/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0501838-48.2017.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Condominio Shopping Passeio Norte Advogado: Thiago Brandao Silveira (OAB:BA32206) Executado: Norte Empreendimentos Consultoria E Servicos Ltda - Me Falecido: Judilma Almeida Da Silva Guene Executado: Amanda Almeida Da Silva Guene De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Des.
João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 0501838-48.2017.8.05.0150 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) [Nota de Crédito Comercial] EXEQUENTE: CONDOMINIO SHOPPING PASSEIO NORTE EXECUTADO: NORTE EMPREENDIMENTOS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME, AMANDA ALMEIDA DA SILVA GUENE DE OLIVEIRA FALECIDO: JUDILMA ALMEIDA DA SILVA GUENE Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca da certidão de ID 444449311, sendo a inércia causa de extinção do processo por abandono.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital, Gleidson Bispo dos Santos Servidor -
13/06/2024 19:28
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 01:21
Mandado devolvido Negativamente
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18/04/2024 21:28
Expedição de Mandado.
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18/02/2024 15:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO SHOPPING PASSEIO NORTE em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 09:05
Decorrido prazo de NORTE EMPREENDIMENTOS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 06:39
Decorrido prazo de JUDILMA ALMEIDA DA SILVA GUENE em 16/02/2024 23:59.
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12/01/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/01/2024.
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12/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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10/01/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2024 10:19
Outras Decisões
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15/09/2023 10:01
Conclusos para despacho
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02/07/2023 12:59
Decorrido prazo de NORTE EMPREENDIMENTOS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 20/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 05:07
Decorrido prazo de JUDILMA ALMEIDA DA SILVA GUENE em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:24
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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13/06/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
07/06/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 08:05
Conclusos para despacho
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27/10/2022 13:58
Expedição de Mandado.
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05/08/2022 00:10
Mandado devolvido Positivamente
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24/07/2022 20:37
Expedição de Mandado.
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07/04/2022 19:03
Decorrido prazo de THEMIS MARIA DA GLORIA DE SOUZA MELLO SABACK D OLIVEIRA em 06/04/2022 23:59.
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30/03/2022 07:18
Publicado Intimação em 22/03/2022.
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30/03/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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21/03/2022 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2022 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/05/2021 01:47
Decorrido prazo de THEMIS MARIA DA GLORIA DE SOUZA MELLO SABACK D OLIVEIRA em 12/05/2021 23:59.
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24/04/2021 00:42
Publicado Intimação em 19/04/2021.
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24/04/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
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16/04/2021 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/08/2019 13:30
Julgado procedente o pedido
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01/02/2019 10:24
Conclusos para julgamento
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30/10/2018 00:15
Publicado Intimação em 30/10/2018.
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30/10/2018 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/10/2018 09:01
Expedição de intimação.
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30/08/2018 00:00
Expedição de documento
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30/08/2018 00:00
Expedição de documento
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21/07/2018 00:00
Publicação
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23/07/2017 00:00
Petição
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15/04/2017 00:00
Publicação
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11/04/2017 00:00
Mero expediente
-
28/03/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2017
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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