TJBA - 8000254-42.2017.8.05.0221
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 10:09
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO 8000254-42.2017.8.05.0221 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Inês Autor: Cintia Souza Vieira Advogado: Cristiano Moreira Da Silva (OAB:BA17205) Advogado: Liniquer Louis Sousa Andrade (OAB:BA43482) Reu: Americanas Sa Advogado: Tony Valerio Dos Santos Figueiredo (OAB:BA12216) Reu: Motorola Do Brasil Ltda Advogado: Alexandre Fonseca De Mello (OAB:SP222219) Advogado: Eduardo De Carvalho Soares Da Costa (OAB:SP182165) Intimação: Fica a parte autora devidamente INTIMADA, através do(a) seu(sua) advogado(a), para ter ciência/conhecimento da sentença de ID 426408985, cujo final segue transcrito: "Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELA RÉ, e, no mérito, os REJEITO, por não vislumbrar a ocorrência do vício alegado, na forma das razões fáticas e jurídicas acima expostas.
De seu turno, verifico que foi noticiado o pagamento do valor devido em petição de id 222520930.Assim, intime-se o autor para que se manifeste sobre tal petição, no prazo de 05 dias.
Não havendo novos requerimentos, adote-se as providências de praxe, inclusive para recolhimento de eventuais custas e, na sequência, arquive-se.
De seu turno, havendo a interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, intime-se a parte recorrida, para, querendo, oferecer contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem a apresentação das contrarrazões no prazo estipulado, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Santa Inês-BA, data e horário do sistema.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito" -
13/06/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2024 01:41
Decorrido prazo de CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 20:25
Decorrido prazo de EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 20:25
Decorrido prazo de LINIQUER LOUIS SOUSA ANDRADE em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 20:25
Decorrido prazo de TONY VALERIO DOS SANTOS FIGUEIREDO em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 20:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE FONSECA DE MELLO em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 13:02
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
17/02/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
17/02/2024 13:01
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
17/02/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
17/02/2024 13:01
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
17/02/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
17/02/2024 13:00
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
17/02/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
17/02/2024 12:59
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
17/02/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
31/01/2024 11:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/01/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/01/2024 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/01/2024 21:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/02/2023 22:20
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 11:16
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 13:12
Decorrido prazo de ALEXANDRE FONSECA DE MELLO em 31/08/2022 23:59.
-
11/09/2022 07:41
Decorrido prazo de LINIQUER LOUIS SOUSA ANDRADE em 31/08/2022 23:59.
-
11/09/2022 07:41
Decorrido prazo de CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em 31/08/2022 23:59.
-
11/09/2022 07:41
Decorrido prazo de TONY VALERIO DOS SANTOS FIGUEIREDO em 31/08/2022 23:59.
-
07/09/2022 16:16
Publicado Intimação em 05/08/2022.
-
07/09/2022 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
10/08/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 18:28
Expedição de citação.
-
21/07/2022 18:28
Expedição de citação.
-
21/07/2022 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2022 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2022 18:28
Expedição de intimação.
-
21/07/2022 18:28
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2022 13:39
Conclusos para julgamento
-
22/02/2022 20:07
Expedição de citação.
-
22/02/2022 20:07
Expedição de citação.
-
22/02/2022 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/02/2022 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/02/2022 20:07
Expedição de intimação.
-
22/02/2022 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 10:52
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2018 13:52
Juntada de carta
-
07/08/2018 10:07
Juntada de Petição de réplica
-
26/03/2018 09:37
Conclusos para despacho
-
26/03/2018 09:37
Juntada de Termo de audiência
-
14/03/2018 15:14
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2018 19:30
Decorrido prazo de CINTIA SOUZA VIEIRA em 23/01/2018 23:59:59.
-
06/03/2018 08:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/03/2018 08:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/03/2018 08:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/03/2018 07:15
Juntada de Petição de laudo pericial
-
06/03/2018 07:12
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2018 17:26
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2018 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2018 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2018 20:43
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2018 09:05
Juntada de aviso de recebimento
-
01/03/2018 12:50
Juntada de Petição de contestação
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19/01/2018 10:57
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2017 00:54
Decorrido prazo de LINIQUER LOUIS SOUSA ANDRADE em 01/12/2017 23:59:59.
-
02/12/2017 00:54
Decorrido prazo de CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em 01/12/2017 23:59:59.
-
27/11/2017 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2017 00:05
Publicado Intimação em 24/11/2017.
-
24/11/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2017 00:05
Publicado Intimação em 24/11/2017.
-
24/11/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2017 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2017 09:01
Expedição de citação.
-
22/11/2017 09:01
Expedição de citação.
-
22/11/2017 09:01
Expedição de intimação.
-
22/11/2017 08:54
Audiência conciliação designada para 06/03/2018 08:30.
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20/11/2017 14:57
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2017 09:32
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2017 09:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/10/2017 11:56
Conclusos para decisão
-
10/10/2017 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2017
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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