TJBA - 8000176-50.2020.8.05.0251
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 11:48
Baixa Definitiva
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08/10/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 11:44
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8000176-50.2020.8.05.0251 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Sobradinho Autor: Francisco Miguel Da Costa Advogado: Aleandro Tupina Goncalves (OAB:BA53738) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000176-50.2020.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO AUTOR: FRANCISCO MIGUEL DA COSTA Advogado(s): ALEANDRO TUPINA GONCALVES (OAB:BA53738) REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO registrado(a) civilmente como PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para que emende a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando prova dos descontos efetuados no valor de R$ 430,00, pelo período de três meses depois da contratação, conforme deduzido na inicial, uma vez que nem do extrato do Banco Bradesco, nem do extrato do INSS, colacionados aos autos, é possível se inferir descontos no valor informado.
Ressalte-se que se tratam de documentos indispensáveis à propositura, não sendo possíveis, quanto a eles, a inversão do ônus da prova, pois não abrangidas pela hipossuficiência probatória, e tratam-se de provas mínimas que encontram-se plenamente ao alcance da parte autora, mormente para embasar minimamente a verossimilhança das alegações.
Decorrido o prazo em branco, ou sem cumprimento integral das determinações acima, façam os autos conclusos para julgamento.
Sobradinho, data do sistema.
PEDRO PRACIANO PINHEIRO Juiz Substituto -
17/06/2024 21:01
Julgado improcedente o pedido
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16/04/2024 13:36
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 13:36
Juntada de Certidão
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25/04/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
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25/10/2021 11:23
Conclusos para despacho
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25/10/2021 11:21
Juntada de Certidão
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30/06/2021 04:24
Decorrido prazo de FRANCISCO MIGUEL DA COSTA em 29/06/2021 23:59.
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30/06/2021 04:24
Decorrido prazo de ALEANDRO TUPINA GONCALVES em 29/06/2021 23:59.
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06/06/2021 20:49
Publicado Intimação em 01/06/2021.
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06/06/2021 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2021
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29/05/2021 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2021 22:08
Juntada de ato ordinatório
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29/05/2021 22:07
Juntada de Certidão
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16/12/2020 06:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 15/09/2020 23:59:59.
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16/12/2020 06:59
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 15/09/2020 23:59:59.
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08/10/2020 00:52
Publicado Citação em 21/08/2020.
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03/09/2020 12:38
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2020 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/08/2020 08:38
Expedição de despacho via Correios/Carta/Edital.
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10/08/2020 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2020 14:38
Conclusos para decisão
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06/08/2020 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2020
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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