TJBA - 0502043-98.2015.8.05.0004
1ª instância - 1Vara Criminal, Juri e Execucao Penal de Alagoinhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 13:02
Baixa Definitiva
-
15/07/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 13:02
Audiência Instrução e Julgamento cancelada conduzida por 01/07/2024 09:00 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALAGOINHAS, #Não preenchido#.
-
14/07/2024 11:49
Decorrido prazo de MARINALDO REIS DOS SANTOS em 03/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 20:50
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
13/07/2024 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
01/07/2024 12:25
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
-
21/06/2024 09:43
Baixa Definitiva
-
21/06/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 09:42
Expedição de Ofício.
-
21/06/2024 09:37
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALAGOINHAS INTIMAÇÃO 0502043-98.2015.8.05.0004 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Alagoinhas Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Matheus Mayanderson Pereira Santos Advogado: Marinaldo Reis Dos Santos (OAB:BA54166) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALAGOINHAS Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0502043-98.2015.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALAGOINHAS AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: MATHEUS MAYANDERSON PEREIRA SANTOS Advogado(s): MARINALDO REIS DOS SANTOS (OAB:BA54166) SENTENÇA O Ministério Público do Estado da Bahia, através do seu(ua) representante, ofereceu denúncia contra MATHEUS MAYANDERSON PEREIRA SANTOS, pela prática do crime previsto no art. 16, § 1º, IV, da Lei n. 10.826/2003, em virtude de fato ocorrido em 4 de novembro de 2015, neste município de Alagoinhas/BA.
A denúncia foi recebida em 30/11/2015, ocasião em que foi determinada a citação do acusado 02/08/2016.
Citado (id 297045851), o acusado apresentou a peça defensiva de id 297046617 e foi depois designada audiência de instrução para o dia 1º de julho de 2024 (id 406309084).
Posteriormente, o acusado apresentou a peça de id 424335087, requerendo o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva da pena em perspectiva.
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pela extinção da punibilidade em razão da prescrição virtual (ID 427134741). É o sucinto relatório.
Passo a fundamentar e a decidir.
Razão assiste às partes.
Eventual pena a ser aplicada em futura sentença condenatória não estaria além da pena-base que, no caso ora em análise, é de 04 anos de reclusão.
Assim, quando da prolação de hipotética sentença condenatória, já estaria configurada a prescrição retroativa, visto que se tem o marco temporal de 08 anos como prazo prescricional (art. 109, V, do CP) e, desde o recebimento da denúncia, já transcorreram mais de 08 anos.
Desta forma, como ponderado pelo Ministério Público em sua última manifestação, é possível, nesta oportunidade, reconhecer a prescrição virtual da pretensão punitiva estatal.
DISPOSITIVO Diante do exposto, acompanho o Ministério Público e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu MATHEUS MAYANDERSON PEREIRA SANTOS, com supedâneo no arts. 107, IV, do Código Penal.
Ciência ao MP e à defesa técnica.
Comunique-se ao CDEP, servindo a presente como ofício.
Após, arquive-se.
De Salvador para Alagoinhas/BA, 13 de junho de 2024.
BERNARDO MÁRIO DANTAS LUBAMBO Juiz de Direito (Decreto 380/2024, DJe 30/05/2024) -
17/06/2024 21:02
Expedição de intimação.
-
13/06/2024 13:57
Extinta a punibilidade por prescrição
-
05/06/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 17:42
Conclusos para julgamento
-
15/01/2024 14:24
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/12/2023 11:05
Expedição de intimação.
-
13/12/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 05:48
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 12:29
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/07/2024 09:00 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALAGOINHAS.
-
26/08/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2022 02:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 02:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
23/08/2022 00:00
Mandado
-
26/07/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
26/07/2022 00:00
Petição
-
08/07/2022 00:00
Petição
-
07/07/2022 00:00
Petição
-
06/07/2022 00:00
Petição
-
06/07/2022 00:00
Expedição de Ofício
-
06/07/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
06/07/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
06/07/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
06/07/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
23/06/2022 00:00
Mero expediente
-
22/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
22/06/2022 00:00
Audiência Designada
-
14/01/2022 00:00
Petição
-
10/01/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
10/01/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
28/12/2021 00:00
Mero expediente
-
14/08/2021 00:00
Mandado
-
10/08/2021 00:00
Petição
-
10/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
24/07/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
20/05/2021 00:00
Petição
-
20/05/2021 00:00
Petição
-
18/12/2020 00:00
Mero expediente
-
03/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
01/12/2020 00:00
Petição
-
01/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
27/11/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
27/11/2020 00:00
Entrega em Carga/Vista para Ministério Público
-
20/10/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
20/10/2020 00:00
Entrega em Carga/Vista para Ministério Público
-
19/10/2020 00:00
Mero expediente
-
07/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
31/10/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
23/08/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
07/08/2019 00:00
Mero expediente
-
20/05/2019 00:00
Petição
-
20/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
20/03/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
22/08/2016 00:00
Petição
-
04/12/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
02/12/2015 00:00
Denúncia
-
25/11/2015 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
25/11/2015 00:00
Documento
-
24/11/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2015
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8079521-39.2020.8.05.0001
Mozart Conceicao Pereira
Susprev - Superintendencia de Seguranca ...
Advogado: Juliana da Silva Borges
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/08/2020 22:38
Processo nº 8000601-23.2018.8.05.0130
Marlene Ribeiro de Oliveira
Municipio de Itarantim
Advogado: Rodrigo Faustino de Sousa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/11/2018 17:19
Processo nº 8000066-32.2021.8.05.0052
Raimundo Nonato Coelho
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Osvaldo Jose Ribeiro Santos Nunes de Aze...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/01/2021 14:15
Processo nº 8000465-21.2021.8.05.0033
Municipio de Buerarema
Johnata Silva Pinto
Advogado: Harrison Ferreira Leite
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/04/2021 16:00
Processo nº 8008642-70.2022.8.05.0022
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Joyce Ramos Xavier
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/10/2022 16:17