TJBA - 8000419-90.2020.8.05.0219
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 13:06
Remessa dos Autos à Central de Custas
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03/07/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 13:06
Juntada de Certidão
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19/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA INTIMAÇÃO 8000419-90.2020.8.05.0219 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Santa Bárbara Exequente: Samile De Oliveira Alves Advogado: Wania Ramos Borges (OAB:BA19762) Advogado: Waneide Ramos Borges (OAB:BA40503) Executado: Banco Do Brasil Sa Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Intimação: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA/BA Fórum Dr.
Carlos Valadares, Rua Isaltina Campos, s/n, Centro – Santa Bárbara/BA Processo: 8000419-90.2020.8.05.0219 Parte Autora: SAMILE DE OLIVEIRA ALVES Parte Ré: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos etc.
Verifico que a petição de cumprimento de sentença preenche os requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil, sendo este Juízo competente para processamento da demanda, nos termos do art. 516 do CPC.
Assim, intime-se o requerido para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios de 10% cada, conforme art. 523, §1º, do CPC.
Advirta-se o executado que, sendo efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários ora previstos e fixados incidirão sobre a quantia restante.
Por sua vez, não ocorrendo tempestivamente o pagamento voluntário integral, fica determinada desde já, independente de nova conclusão: a) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do executado, seguindo-se os atos de expropriação (arts. 876 e seguintes do CPC) ou de penhora via SISBAJUD/RENAJUD, a requerimento do exequente; b) caso haja pedido do exequente, a expedição da respectiva certidão para efetivar o protesto da decisão/sentença judicial, na forma do artigo 517 do CPC.
O executado fica intimado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, na forma do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação.
DEVERÁ A SECRETARIA PROCEDER À CORREÇÃO NA CLASSE PROCESSUAL DO FEITO, PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Deverá a Secretaria observar as formas de intimação do art. 513, §2º, do CPC.
Ainda, deverá atentar para a necessidade de intimação pessoal, por meio de carta com aviso de recebimento, quando o requerimento de cumprimento de sentença for protocolado após 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, §4º, CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Atribuo a esta decisão FORÇA DE OFÍCIO/CARTA/MANDADO.
Santa Bárbara - Bahia, data e hora do sistema.
Karla Barnuevo de Azevedo Juíza de Direito Substituta -
17/06/2024 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/06/2024 17:26
Conclusos para despacho
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23/05/2024 10:16
Conclusos para julgamento
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23/05/2024 10:13
Conclusos para despacho
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01/04/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 27/03/2024 23:59.
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20/03/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 02:52
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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09/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 08:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/03/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 10:01
Conclusos para decisão
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10/02/2024 22:10
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 29/01/2024 23:59.
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10/02/2024 22:10
Decorrido prazo de WANEIDE RAMOS BORGES em 29/01/2024 23:59.
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07/02/2024 16:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/01/2024 18:42
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 18:42
Decorrido prazo de WANIA RAMOS BORGES em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 18:42
Decorrido prazo de WANEIDE RAMOS BORGES em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 05:27
Publicado Intimação em 18/01/2024.
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27/01/2024 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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19/01/2024 01:19
Publicado Intimação em 18/01/2024.
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19/01/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 01:13
Publicado Intimação em 18/01/2024.
-
19/01/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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17/01/2024 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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03/01/2024 11:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/12/2023 00:34
Publicado Intimação em 27/12/2023.
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28/12/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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28/12/2023 00:33
Publicado Intimação em 27/12/2023.
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28/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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28/12/2023 00:20
Publicado Intimação em 27/12/2023.
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28/12/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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26/12/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/12/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/12/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/12/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 10:12
Recebidos os autos
-
19/12/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 09:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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28/08/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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26/08/2023 11:09
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/08/2023 14:14
Decorrido prazo de WANEIDE RAMOS BORGES em 02/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 14:14
Decorrido prazo de WANIA RAMOS BORGES em 02/08/2023 23:59.
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06/08/2023 13:42
Decorrido prazo de WANEIDE RAMOS BORGES em 02/08/2023 23:59.
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06/08/2023 13:42
Decorrido prazo de WANIA RAMOS BORGES em 02/08/2023 23:59.
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04/08/2023 08:48
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 02/08/2023 23:59.
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17/07/2023 14:07
Juntada de Petição de apelação
-
12/07/2023 05:09
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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12/07/2023 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 10:45
Expedição de petição.
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06/07/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 10:45
Julgado procedente o pedido
-
08/12/2022 01:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 10:30
Decorrido prazo de WANIA RAMOS BORGES em 13/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 10:30
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/07/2022 23:59.
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15/07/2022 14:14
Decorrido prazo de WANEIDE RAMOS BORGES em 13/07/2022 23:59.
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15/07/2022 13:25
Conclusos para julgamento
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15/07/2022 01:29
Juntada de ata da audiência
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15/07/2022 01:29
Audiência Conciliação realizada para 13/07/2022 11:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA.
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11/07/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 04:32
Publicado Intimação em 15/06/2022.
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17/06/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 04:32
Publicado Intimação em 15/06/2022.
-
17/06/2022 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 04:31
Publicado Intimação em 15/06/2022.
-
17/06/2022 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2022 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2022 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2022 09:59
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 09:57
Expedição de Mandado.
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14/06/2022 09:57
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 09:56
Audiência Conciliação designada para 13/07/2022 11:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA.
-
06/06/2022 13:43
Expedição de Mandado.
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06/06/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 11:59
Juntada de Petição de réplica
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11/06/2021 20:04
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 10:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/12/2020 23:59:59.
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27/01/2021 09:04
Juntada de Outros documentos
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22/01/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
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12/01/2021 00:35
Decorrido prazo de WANIA RAMOS BORGES em 04/11/2020 23:59:59.
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12/01/2021 00:35
Decorrido prazo de WANEIDE RAMOS BORGES em 04/11/2020 23:59:59.
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11/01/2021 15:38
Publicado Intimação em 09/10/2020.
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11/01/2021 15:38
Publicado Intimação em 09/10/2020.
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21/12/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
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15/12/2020 13:21
Conclusos para despacho
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15/12/2020 06:33
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
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25/11/2020 21:31
Juntada de Petição de certidão
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25/11/2020 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2020 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2020 11:08
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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08/10/2020 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/10/2020 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/09/2020 16:23
Concedida a Medida Liminar
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11/09/2020 17:42
Conclusos para decisão
-
11/09/2020 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2020
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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