TJBA - 8000124-68.2016.8.05.0033
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel e Comerciais - Buerarema
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 22:45
Conclusos para despacho
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23/04/2025 22:45
Juntada de Certidão
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19/07/2024 01:50
Decorrido prazo de MARCELA SANTOS DOS ANJOS em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:50
Decorrido prazo de MOTOROLA MOBILITY C DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:50
Decorrido prazo de MARCELA SANTOS DOS ANJOS em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:50
Decorrido prazo de MOTOROLA MOBILITY C DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:26
Decorrido prazo de MARCELA SANTOS DOS ANJOS em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:26
Decorrido prazo de MOTOROLA MOBILITY C DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:26
Decorrido prazo de MARCELA SANTOS DOS ANJOS em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:26
Decorrido prazo de MOTOROLA MOBILITY C DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 18/07/2024 23:59.
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30/06/2024 06:15
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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30/06/2024 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA DESPACHO 8000124-68.2016.8.05.0033 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Buerarema Exequente: Marcela Santos Dos Anjos Advogado: Joao Felipe Sousa Vieira (OAB:BA46603) Advogado: Luiz Mauricio Gasparetto (OAB:BA44056) Executado: Motorola Mobility C De Produtos Eletronicos Ltda Advogado: Joao Alfredo De Luna Neto (OAB:BA14204) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000124-68.2016.8.05.0033 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA EXEQUENTE: MARCELA SANTOS DOS ANJOS Advogado(s): JOAO FELIPE SOUSA VIEIRA (OAB:BA46603), LUIZ MAURICIO GASPARETTO (OAB:BA44056) EXECUTADO: MOTOROLA MOBILITY C DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA Advogado(s): JOAO ALFREDO DE LUNA NETO (OAB:BA14204) DESPACHO Vistos e examinados.
JUÍZO 100% DIGITAL e NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0.
Considerando os princípios da razoável duração do processo, da celeridade e da economia processual e, verificando que a maioria dos processos em tramitação nesta comarca não estão em conformidade com o “Juízo 100% Digital”, faz-se necessário adoção de medidas pertinentes desta Unidade Judiciária voltada para o fomento a essa modalidade de tramitação, visto que os atos de comunicação processual convencionais, em regra, consomem grande parte do tempo do processo.
Neste sentido, a fim de promover a celeridade e eficiência da prestação jurisdicional, visto que os feitos podem ser sentenciados no Núcleo de Justiça 4.0.
Por ser pertinente, veja-se notícia do e.
Conselho Nacional de Justiça – CNJ: “Quais são os ganhos dos Núcleos de Justiça 4.0? Além de oferecer à população um serviço totalmente digital, o novo modelo de atendimento do Poder Judiciário promete qualificar as demandas nas varas de primeiro grau, hoje sobrecarregadas.
O problema afeta principalmente unidades de comarcas do interior, onde são raras as varas especializadas e uma juíza ou juiz é responsável por processos judiciais que envolvem diferentes matérias – família, recuperação, falência, crime, saúde, empresarial.” Neste diapasão, notícia do e.
TJBA: “Em razão de sua especialidade, a remessa de autos ao Núcleo de Justiça traz os seguintes benefícios: A celeridade e o aumento da eficiência na resposta da Justiça ao cidadão; A duração razoável dos processos e o acesso à justiça; A valorização do 1º grau de Jurisdição; O aumento da produtividade na prestação jurisdicional; O uso racional dos recursos; A especialização do julgamento, dando mais celeridade ao atendimento jurisdicional; A aproximação do Poder Judiciário com a população; A melhoria nos indicadores de produtividade e maior celeridade no julgamento das ações.” Ressalto que, caso o processo não consiga ser incluído para apreciação do Núcleo de Justiça 4.0, o só fato dele tramitar 100% digital, já será um grande avanço.
MOVIMENTAÇÃO e ORGANIZAÇÃO DO ACERVO PROCESSUAL Considerando o elevado número de processos conclusos há mais de 100 dias, por motivos históricos dessa Unidade Judiciária.
Considerando que muitos deles vieram para o gabinete conclusos, se acumulando na fila para despacho sem que fosse observada a possibilidade de impulsioná-los por mero ato ordinatório, conforme determina norma da Corregedoria-Geral da Justiça e da Corregedoria das Comarcas do Interior, no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2013 atualizado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 08/2023.
Considerando a necessidade de movimentar os processos de forma regular, célere e organizada, a prática de atos singelos pela Secretaria traz enorme ganho no trâmite procedimental, não sendo por outro motivo, que os atos normativos acima mencionados regulamentam a matéria, fomentando a prática de atos ordinatórios pelas Secretarias das Unidades Judiciárias.
Em arremate, os atos ordinatórios da Secretaria podem ser levados a efeito concomitantemente aos despachos, decisões e sentenças proferidos pelo magistrado, otimizando o serviço judiciário, não havendo necessidade de se aguardar a análise prévia do magistrado, portanto, o só fato da equipe cartorária estar movimentando os processos por meios de atos ordinatórios já é um grande avanço.
Dispositivo 1.
Determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem sobre o interesse em aderirem ao “Juízo 100% Digital”, para celeridade processual e, eventual remessa deste processo ao “Núcleo de Justiça 4.0”.
Em caso de eventual silêncio das partes, desde já, fica reconhecida a anuência de forma tácita. 2.
Determino à Secretaria analisar se a movimentação sequencial deste processo poderá ser feita mediante ato ordinatório, retornando, oportunamente, conclusos nas filas respectivas, para os atos de despacho, decisão ou sentença, tão somente se o impulso processual não se enquadrar nos atos ordinatórios do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2013 atualizado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 08/2023, por possuírem caráter decisório ou se já tiver sido cumpridas as diligências cartorárias objeto do respectivo ato ordinatório, observando atentamente em que fase processual encontra-se o feito.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Buerarema - BA, data registrada no sistema PJE.
Júlio Gonçalves da Silva Júnior Juiz de Direito -
13/06/2024 18:23
Expedição de despacho.
-
13/06/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 11:10
Conclusos para despacho
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08/08/2023 11:10
Juntada de Certidão
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08/08/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 12:30
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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21/07/2023 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/07/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 12:01
Expedição de intimação.
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20/07/2023 11:25
Juntada de Certidão
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20/07/2023 10:00
Expedição de intimação.
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20/07/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 13:00
Conclusos para despacho
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10/11/2021 13:00
Juntada de Certidão
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27/10/2021 08:23
Decorrido prazo de LUIZ MAURICIO GASPARETTO em 18/08/2021 23:59.
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10/10/2021 20:30
Decorrido prazo de MARCELA SANTOS DOS ANJOS em 06/10/2021 23:59.
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20/09/2021 11:42
Juntada de Petição de certidão
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10/09/2021 09:04
Juntada de Outros documentos
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03/09/2021 19:55
Expedição de intimação.
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29/07/2021 19:17
Publicado Intimação em 26/07/2021.
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29/07/2021 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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23/07/2021 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/07/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2021 01:10
Decorrido prazo de LUIZ MAURICIO GASPARETTO em 04/09/2020 23:59:59.
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17/12/2020 14:08
Conclusos para decisão
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17/12/2020 14:00
Juntada de Certidão
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08/10/2020 02:41
Publicado Intimação em 21/08/2020.
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20/08/2020 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/05/2020 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2019 09:50
Conclusos para despacho
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16/03/2019 01:02
Decorrido prazo de LUIZ MAURICIO GASPARETTO em 31/08/2018 23:59:59.
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15/03/2019 00:22
Decorrido prazo de JOAO FELIPE SOUSA VIEIRA em 31/08/2018 23:59:59.
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18/11/2018 00:02
Publicado Intimação em 10/08/2018.
-
18/11/2018 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2018 14:20
Publicado Intimação em 10/08/2018.
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10/09/2018 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/07/2018 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2017 11:34
Conclusos para despacho
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14/02/2017 14:58
Juntada de Petição de petição
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01/02/2017 01:03
Decorrido prazo de LUIZ MAURICIO GASPARETTO em 03/11/2016 23:59:59.
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26/01/2017 00:56
Decorrido prazo de ALEXANDRE FONSECA DE MELLO em 27/10/2016 23:59:59.
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08/12/2016 11:07
Juntada de Petição de petição
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20/11/2016 18:24
Juntada de Petição de petição
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18/11/2016 01:46
Decorrido prazo de JOAO ALFREDO DE LUNA NETO em 03/11/2016 23:59:59.
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17/10/2016 00:02
Publicado Intimação em 17/10/2016.
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15/10/2016 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/10/2016 10:27
Expedição de intimação.
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11/10/2016 10:27
Expedição de intimação.
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11/10/2016 10:27
Expedição de intimação.
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18/09/2016 21:40
Julgado procedente em parte do pedido
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08/06/2016 12:10
Conclusos para despacho
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08/06/2016 12:09
Juntada de termo
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19/05/2016 11:50
Juntada de aviso de recebimento
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19/05/2016 11:49
Juntada de termo
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03/05/2016 06:20
Decorrido prazo de JOAO FELIPE SOUSA VIEIRA em 02/05/2016 23:59:59.
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27/04/2016 11:45
Expedição de intimação.
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27/04/2016 11:45
Expedição de citação.
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27/04/2016 11:45
Expedição de intimação.
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06/04/2016 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2016 14:44
Conclusos para despacho
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16/03/2016 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2016
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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