TJBA - 8000459-33.2023.8.05.0101
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ SENTENÇA 8000459-33.2023.8.05.0101 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Igaporã Autor: Qualityloc Automoveis Ltda Advogado: Iago Souto Silva (OAB:BA79044) Advogado: Gabriel Bastos Melo Moreira Da Silva (OAB:BA71883) Reu: Sepco1 Construcoes Do Brasil Ltda Advogado: Jessika Christye San Martin Maciel (OAB:MT21562/O) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000459-33.2023.8.05.0101 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ AUTOR: QUALITYLOC AUTOMOVEIS LTDA Advogado(s): IAGO SOUTO SILVA (OAB:BA79044), GABRIEL BASTOS MELO MOREIRA DA SILVA (OAB:BA71883) REU: SEPCO1 CONSTRUCOES DO BRASIL LTDA Advogado(s): JESSIKA CHRISTYE SAN MARTIN MACIEL (OAB:MT21562/O) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança proposta por QUALITYLOC AUTOMÓVEIS LTDA, representada por ANTÔNIO MORAIS FERREIRA NETO em face de SEPCO1 CONSTRUÇÕES DO BRASIL LTDA, partes qualificadas nos autos.
Compulsando os autos, verifica-se que no ID. 455520830, foi apresentada petição requerendo a homologação do pedido de desistência da ação, com a devida concordância pela parte acionada, tendo em vista que a lide perdeu seu próprio objeto, vide que as parte através da autocomposição chegaram a um acordo. É o que cumpre relatar.
Decido.
O Autor poderá desistir da ação judicial, independentemente de anuência do Promovido, desde que protocole aludido pedido antes do decurso do prazo para apresentação de resposta pela parte ex adversa ou com a anuência do mesmo (485,§ 4º, CPC).
Na hipótese, o pedido de desistência da ação foi formulado pela Parte Autora, por intermédio de procurador, e houve concordância da parte acionada.
Em verdade, presente unicamente pedido de obrigação de fazer o caso dos autos reflete a própria perda do objeto, ante ao acordo pactuado.
Assim sendo, resta-me, unicamente, homologar o pedido de desistência.
Por todo o exposto, acolho o pedido de desistência formulado pelo autor e EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos moldes do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas/honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da lei nº 9.099/95.
Certifico o trânsito em julgado na presente data, ante a ausência de interesse recursal, cumpridas as diligencias de praxe, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
IGAPORÃ/BA, data registrada no sistema.
Edson Nascimento Campos Juiz de Direito -
04/10/2024 18:59
Baixa Definitiva
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04/10/2024 18:59
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 18:59
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 17:37
Extinto o processo por desistência
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27/09/2024 08:55
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 12:15
Conclusos para despacho
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30/07/2024 09:30
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 16:32
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ INTIMAÇÃO 8000459-33.2023.8.05.0101 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Igaporã Autor: Qualityloc Automoveis Ltda Advogado: Iago Souto Silva (OAB:BA79044) Advogado: Gabriel Bastos Melo Moreira Da Silva (OAB:BA71883) Reu: Sepco1 Construcoes Do Brasil Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE IGAPORÃ - BAHIA - JURISDIÇÃO PLENA Fórum Orozimbo Ribeiro, Rua Silêncio Fernandes, 42 / Bairro Alto do Cruzeiro CEP: 46.490-000-Fone: (77) 3460-1006/1159 / e-mail: [email protected] Autos nº 8000459-33.2023.8.05.0101 [Perdas e Danos] AUTOR: QUALITYLOC AUTOMOVEIS LTDA REU: SEPCO1 CONSTRUCOES DO BRASIL LTDA ATO ORDINATÓRIO Com esteio no art. 1º, VII, do Provimento Conjunto CGJ n.º 06/2016, e no art.152, VI, do CPC, reitere-se a expedição de mandado/carta citatória para o novo endereço indicado pela parte autora, qual seja, Rua Olimpiadas 194 Andar 9 Conj 92, Vila Olimpia, São Paulo SP, 04551-000.
O referido é verdade.
Dou fé.
Igaporã/BA, 27 de maio de 2024.
Amélia Lélis Lima Badaró Castro Escrivã Designada -
30/05/2024 23:01
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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27/05/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 07:44
Audiência Conciliação realizada conduzida por 22/05/2024 08:20 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ, #Não preenchido#.
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21/05/2024 20:13
Juntada de Petição de outros documentos
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16/03/2024 12:49
Decorrido prazo de QUALITYLOC AUTOMOVEIS LTDA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 09:59
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2024.
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16/03/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 12:50
Audiência Conciliação designada para 22/05/2024 08:20 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ.
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11/02/2024 01:48
Publicado Despacho em 14/02/2024.
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11/02/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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17/01/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 08:29
Conclusos para despacho
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16/11/2023 15:30
Inclusão no Juízo 100% Digital
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16/11/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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