TJBA - 8000459-82.2019.8.05.0033
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel e Comerciais - Buerarema
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/01/2025 13:40
Decorrido prazo de MARCELO JOSE DA SILVA ARAGAO em 15/08/2024 23:59.
-
13/01/2025 22:24
Decorrido prazo de MARCONES SILVA DE ALMEIDA em 02/09/2024 23:59.
-
13/01/2025 22:24
Decorrido prazo de MARCELO JOSE DA SILVA ARAGAO em 02/09/2024 23:59.
-
13/01/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 14:34
Juntada de carta precatória
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13/01/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 12:23
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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27/10/2024 04:07
Decorrido prazo de MARCONES SILVA DE ALMEIDA em 15/08/2024 23:59.
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07/10/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 18:10
Decorrido prazo de JOAO PAULO CARDOSO MARTINS em 02/09/2024 23:59.
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12/09/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 08:49
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 13:35
Juntada de Certidão
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12/08/2024 12:23
Expedição de Carta precatória.
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12/08/2024 12:09
Juntada de Certidão
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12/08/2024 11:34
Juntada de Certidão
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11/08/2024 06:53
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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11/08/2024 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA INTIMAÇÃO 8000459-82.2019.8.05.0033 Execução De Alimentos Infância E Juventude Jurisdição: Buerarema Exequente: Edleusa Ribeiro Souza Advogado: Joao Paulo Cardoso Martins (OAB:BA55009) Advogado: Marcones Silva De Almeida (OAB:BA22976) Advogado: Marcelo Jose Da Silva Aragao (OAB:BA24441) Executado: Marcino Pereira Ramos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE BUERAREMA CARTÓRIO DA VARA CÍVEL - e-mail: [email protected] - Contato: (73) 3237 – 1 4 2 3 – Ramal 03 Avenida Góes Calmon, n.º 513, Centro – Buerarema – B a h i a – C E P: 4 5 6 1 5 - 0 0 0 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Art. 162, § 4º, do CPC c/c Prov. n.º 06/2016, GSEC e da Portaria n.º 10/2022 que define os procedimentos a serem adotados acerca dos atos ordinatórios, dou cumprimento.
PROCESSO: 8000459-82.2019.8.05.0033 EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) AUTOR(A): EDLEUSA RIBEIRO SOUZA Endereço: RUA ANTÔNIO BATISTA, 490, CENTRO, BUERAREMA - BA - CEP: 45615-000 Advogado(s) do reclamante: JOÃO PAULO CARDOSO MARTINS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOÃO PAULO CARDOSO MARTINS, MARCONES SILVA DE ALMEIDA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCONES SILVA DE ALMEIDA, MARCELO JOSÉ DA SILVA ARAGÃO RÉU: MARCINO PEREIRA RAMOS Endereço: Rua Manoel Ferraz, 99, Vila Humaitá, SANTO ANDRÉ - SP - CEP: 09121-240 01 - [ ] Diga a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 (dez) dias. 02 - [ ] Faço vista dos autos à parte ( ) autora, ( ) ré, ( ) Ministério Público ( ) para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. 03 - [ ] Recolha a parte autora as custas ( ) iniciais, ( ) remanescentes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo sem cumprimento os autos serão conclusos para deliberação do MM.
Juiz. 04 - [ ] Forneça a parte ( ) autora, ( ) ré, na pessoa de seu(a) advogado(a), no prazo de 10 (dez) dias, endereço atualizado da parte. 05 - [ ] Manifeste-se a parte ( ) autora, ( ) ré sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias. 06 - [ ] Notifique-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, substitua o advogado ora constituído, uma vez que o mesmo já é falecido, como é de notório conhecimento nesta cidade. 07 - [ ] Faço vista dos autos à parte ( ) autora, ( ) ré para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s). ________________. 08 - [ ] Intime-se o autor/exequente por meio de seu procurador para promover o andamento do feito em 48 (quarenta e oito) horas.
Transcorrido o prazo sem cumprimento, os autos serão conclusos ao MM Juiz para fins de extinção. 09 - [ ] Intime-se pessoalmente a parte autora para promover o andamento do feito em 48 (quarenta e oito) horas.
Transcorrido o prazo sem cumprimento, os autos serão conclusos ao MM Juiz para fins de extinção. 10 - [ ] Recolha o recorrente as custas da remessa. 11 - [ ] Especifiquem as partes as provas que pretendam produzir, justificando cada modalidade, no prazo de 5 (cinco) dias. 12 - [ ] Diga a parte__________ sobre a proposta de acordo ou pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. 13 - [ ] Sobre os bens oferecidos à penhora diga o credor, no prazo de 10 (dez) dias. 14 - [ ] Sobre o depósito efetuado pelo devedor, diga o credor, no prazo de 10 (dez) dias. 15 - [ ] Complemente a parte recorrente o recolhimento das custas recursais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem cumprimento os autos serão conclusos para deliberação do MM.
Juiz. 16 - [ ] Manifeste-se a parte __________ sobre os cálculos apresentados às fl(s). _______.
Prazo: 10 dias. 17 - [ ] Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. 18 - [ ] Expeça-se Alvará em favor da parte Autora do depósito existente nos autos (ID ....... ), e, considerando-se que a parte não apresenta objeção ao valor (ID ........ ), arquive-se o feito na forma da Lei.
Destaco que o Alvará poderá ser levantado pela parte Autora ou pelo advogado constituído, tendo em vista que foram outorgados poderes para dar quitação ( ....... ).
Cumpra-se. 19 - [ ] Intime-se a parte adversa para se manifestar sobre a impugnação ao valor da causa, no prazo de 05 dias. 20- [ X ] Fica intimado(a) a parte autora, na pessoa do advogado(a), para tomar ciência da juntada do Ofício n.º 170/2024 ID (456792084), bem como da Matrícula 157 atualizada ID (456792085). 21 - [ ] Devolva o oficial de justiça o mandado cumprido, no prazo de 48 horas. 22 - [ ] De ordem, fica o feito suspenso pelo prazo requerido. 23 - [ ] Expeça(m)-se o(s) ofício(s) conforme requerido. 24 - [ ] Cite-se/Intime-se, no endereço informado. 25 - [ ] Cumpra-se a Carta Precatória, servindo a própria como mandado. 26 - [ ] Intime-se o réu/executado da penhora para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias (cumprimento de sentença - art. 475-J, § 1º, do CPC). 27- [ ] Cumpra-se como requer o Ministério Público. 28- [ ] Intime-se a parte ( ) autora, ( ) ré para se manifestar acerca da PENHORA/AVALIAÇÃO, no prazo de 10 (dez) dias. 29- [ ] Fica a parte autora, ( ) ré ( ) intimada, na pessoa de seu(a) advogado(a), do Despacho (ID ...............), na hipótese de aceitar o "Juízo 100% Digital”, deve juntar nos autos petição informando os meios eletrônicos para Intimação, Notificação e Citação, tais como: Whatsapp, E-mail's, Telefone. 30 - [ ] Intime-se o advogado da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. 31- [ ] Fica intimado(a) a parte autora, na pessoa do advogado(a), para tomar ciência do teor da certidão de ID (…........), e no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o número de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas/Jurídicas (CPF/CNPJ) do RÉU/EXECUTADO(A), para fins de saneamento do feito. 32- [ ] Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos da Turma Recursal para, no prazo de 05 dias, manifestar(em) do que entender de direito. 33- ( ) Intime-se o(a) advogado(a) da parte autora ( ), ré ( ) para juntar aos autos o instrumento de procuração conferido.
Certifico que for(am) assinalado(s) apenas o(s) seguinte(s) item(ns): 20, do que dou fé.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Buerarema - BA, 6 de agosto de 2024.
Eu, CARYNE CARDOSO ALVES RIBEIRO, Técnica Judiciária, digitei e assino eletronicamente. -
07/08/2024 23:54
Expedição de Carta precatória.
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07/08/2024 17:34
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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06/08/2024 11:24
Juntada de Certidão
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06/08/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 12:08
Juntada de Certidão
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05/08/2024 12:05
Juntada de aviso de recebimento
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02/08/2024 00:54
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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02/08/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 09:10
Expedição de Ofício.
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22/07/2024 17:19
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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22/07/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 10:59
Juntada de Certidão
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10/07/2024 09:28
Expedição de Ofício.
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10/07/2024 09:25
Juntada de Certidão
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08/07/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 13:56
Conclusos para decisão
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04/07/2024 13:55
Juntada de Certidão
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04/07/2024 13:44
Juntada de Certidão
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03/07/2024 17:04
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
03/07/2024 16:23
Expedição de Carta precatória.
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03/07/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 10:41
Juntada de Certidão
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01/07/2024 15:54
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA DESPACHO 8000459-82.2019.8.05.0033 Execução De Alimentos Infância E Juventude Jurisdição: Buerarema Exequente: Edleusa Ribeiro Souza Advogado: Joao Paulo Cardoso Martins (OAB:BA55009) Advogado: Marcones Silva De Almeida (OAB:BA22976) Advogado: Marcelo Jose Da Silva Aragao (OAB:BA24441) Executado: Marcino Pereira Ramos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000459-82.2019.8.05.0033 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA EXEQUENTE: EDLEUSA RIBEIRO SOUZA Advogado(s): JOAO PAULO CARDOSO MARTINS registrado(a) civilmente como JOAO PAULO CARDOSO MARTINS (OAB:BA55009), MARCONES SILVA DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como MARCONES SILVA DE ALMEIDA (OAB:BA22976), MARCELO JOSE DA SILVA ARAGAO (OAB:BA24441) EXECUTADO: MARCINO PEREIRA RAMOS Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados.
JUÍZO 100% DIGITAL e NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0.
Considerando os princípios da razoável duração do processo, da celeridade e da economia processual e, verificando que a maioria dos processos em tramitação nesta comarca não estão em conformidade com o “Juízo 100% Digital”, faz-se necessário adoção de medidas pertinentes desta Unidade Judiciária voltada para o fomento a essa modalidade de tramitação, visto que os atos de comunicação processual convencionais, em regra, consomem grande parte do tempo do processo.
Neste sentido, a fim de promover a celeridade e eficiência da prestação jurisdicional, visto que os feitos podem ser sentenciados no Núcleo de Justiça 4.0.
Por ser pertinente, veja-se notícia do e.
Conselho Nacional de Justiça – CNJ: “Quais são os ganhos dos Núcleos de Justiça 4.0? Além de oferecer à população um serviço totalmente digital, o novo modelo de atendimento do Poder Judiciário promete qualificar as demandas nas varas de primeiro grau, hoje sobrecarregadas.
O problema afeta principalmente unidades de comarcas do interior, onde são raras as varas especializadas e uma juíza ou juiz é responsável por processos judiciais que envolvem diferentes matérias – família, recuperação, falência, crime, saúde, empresarial.” Neste diapasão, notícia do e.
TJBA: “Em razão de sua especialidade, a remessa de autos ao Núcleo de Justiça traz os seguintes benefícios: A celeridade e o aumento da eficiência na resposta da Justiça ao cidadão; A duração razoável dos processos e o acesso à justiça; A valorização do 1º grau de Jurisdição; O aumento da produtividade na prestação jurisdicional; O uso racional dos recursos; A especialização do julgamento, dando mais celeridade ao atendimento jurisdicional; A aproximação do Poder Judiciário com a população; A melhoria nos indicadores de produtividade e maior celeridade no julgamento das ações.” Ressalto que, caso o processo não consiga ser incluído para apreciação do Núcleo de Justiça 4.0, o só fato dele tramitar 100% digital, já será um grande avanço.
MOVIMENTAÇÃO e ORGANIZAÇÃO DO ACERVO PROCESSUAL Considerando o elevado número de processos conclusos há mais de 100 dias, por motivos históricos dessa Unidade Judiciária.
Considerando que muitos deles vieram para o gabinete conclusos, se acumulando na fila para despacho sem que fosse observada a possibilidade de impulsioná-los por mero ato ordinatório, conforme determina norma da Corregedoria-Geral da Justiça e da Corregedoria das Comarcas do Interior, no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2013 atualizado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 08/2023.
Considerando a necessidade de movimentar os processos de forma regular, célere e organizada, a prática de atos singelos pela Secretaria traz enorme ganho no trâmite procedimental, não sendo por outro motivo, que os atos normativos acima mencionados regulamentam a matéria, fomentando a prática de atos ordinatórios pelas Secretarias das Unidades Judiciárias.
Em arremate, os atos ordinatórios da Secretaria podem ser levados a efeito concomitantemente aos despachos, decisões e sentenças proferidos pelo magistrado, otimizando o serviço judiciário, não havendo necessidade de se aguardar a análise prévia do magistrado, portanto, o só fato da equipe cartorária estar movimentando os processos por meios de atos ordinatórios já é um grande avanço.
Dispositivo 1.
Determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem sobre o interesse em aderirem ao “Juízo 100% Digital”, para celeridade processual e, eventual remessa deste processo ao “Núcleo de Justiça 4.0”.
Em caso de eventual silêncio das partes, desde já, fica reconhecida a anuência de forma tácita. 2.
Determino à Secretaria analisar se a movimentação sequencial deste processo poderá ser feita mediante ato ordinatório, retornando, oportunamente, conclusos nas filas respectivas, para os atos de despacho, decisão ou sentença, tão somente se o impulso processual não se enquadrar nos atos ordinatórios do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2013 atualizado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 08/2023, por possuírem caráter decisório ou se já tiver sido cumpridas as diligências cartorárias objeto do respectivo ato ordinatório, observando atentamente em que fase processual encontra-se o feito.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Buerarema - BA, data registrada no sistema PJE.
Júlio Gonçalves da Silva Júnior Juiz de Direito -
14/06/2024 00:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 16:57
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
18/04/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 13:44
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2023 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2023 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2023 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2023 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
16/02/2023 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
16/02/2023 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
16/02/2023 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
02/12/2022 11:40
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 14:01
Expedição de Ofício.
-
23/11/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 08:41
Expedição de Ofício.
-
21/11/2022 17:38
Outras Decisões
-
21/11/2022 15:33
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 14:38
Juntada de Petição de pedido de utilização renajud
-
15/09/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2022 05:47
Decorrido prazo de MARCONES SILVA DE ALMEIDA em 05/08/2022 23:59.
-
19/07/2022 07:41
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 07:39
Juntada de informação
-
18/07/2022 14:52
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
15/07/2022 16:35
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
15/07/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 11:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/07/2022 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2022 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2022 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2022 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2022 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 03:27
Decorrido prazo de MARCONES SILVA DE ALMEIDA em 05/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 03:27
Decorrido prazo de MARCELO JOSE DA SILVA ARAGAO em 05/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 03:27
Decorrido prazo de JOAO PAULO CARDOSO MARTINS em 05/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 03:27
Decorrido prazo de DOUGLAS ALEXANDRE DA SILVA em 05/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 11:28
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
28/04/2022 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
28/04/2022 11:28
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
28/04/2022 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
28/04/2022 11:28
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
28/04/2022 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
28/04/2022 11:28
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
28/04/2022 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2022 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2022 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2022 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2022 04:45
Decorrido prazo de JOAO PAULO CARDOSO MARTINS em 17/12/2021 23:59.
-
29/12/2021 16:26
Conclusos para decisão
-
29/12/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 11:37
Publicado Intimação em 01/12/2021.
-
02/12/2021 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 01:29
Decorrido prazo de DOUGLAS ALEXANDRE DA SILVA em 29/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 10:42
Publicado Intimação em 04/11/2021.
-
10/11/2021 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
03/11/2021 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2021 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 12:24
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 12:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/01/2021 03:17
Decorrido prazo de JOAO PAULO CARDOSO MARTINS em 28/01/2021 23:59:59.
-
24/01/2021 08:50
Publicado Intimação em 12/01/2021.
-
11/01/2021 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2020 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 11:31
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 09:32
Conclusos para decisão
-
31/03/2020 15:38
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
30/03/2020 08:34
Expedição de intimação via Sistema.
-
28/03/2020 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 12:50
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2020 10:40
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
12/02/2020 15:17
Conclusos para decisão
-
29/01/2020 12:29
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 12:32
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
10/12/2019 09:26
Juntada de carta precatória
-
09/12/2019 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 09:47
Conclusos para decisão
-
07/12/2019 12:10
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 14:20
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 11:36
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2019 13:11
Expedição de Carta precatória.
-
12/09/2019 17:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/09/2019 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 14:38
Conclusos para decisão
-
27/08/2019 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2019
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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