TJBA - 8003159-93.2021.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 21:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:07
Conclusos para decisão
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28/01/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS ATO ORDINATÓRIO 8003159-93.2021.8.05.0022 Monitória Jurisdição: Barreiras Autor: Imobiliaria Santa Rita Ltda Advogado: Ramon Alfredo Ribeiro Tavares (OAB:BA54107) Advogado: Yan Raphael Araujo Fernandes Vasconcellos (OAB:BA52977) Reu: Marizia Cordeiro Da Silva Carvalho Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia.
Telefone: (77) 3614-3652, E-mail: [email protected].
Processo: 8003159-93.2021.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: IMOBILIARIA SANTA RITA LTDA Advogado(s) do reclamante: RAMON ALFREDO RIBEIRO TAVARES, YAN RAPHAEL ARAUJO FERNANDES VASCONCELLOS REU: MARIZIA CORDEIRO DA SILVA CARVALHO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora para informar que a Carta de Citação, foi devidamente encaminhada aos correios com o código de rastreio sob o Nº BN 36119182 3BR e BN 36119178 3 BR.
O referido é verdade, do que dou fé.
Eu, Heloisa Barcelos o digitei Documento datado e assinado digitalmente JOVENTINA MARIA SALES NETA DIRETORA DE SECRETARIA -
04/10/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 03:53
Decorrido prazo de IMOBILIARIA SANTA RITA LTDA em 13/09/2024 23:59.
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22/09/2024 04:18
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2024.
-
22/09/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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18/09/2024 15:11
Expedição de citação.
-
18/09/2024 15:11
Expedição de citação.
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09/09/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 01:32
Decorrido prazo de IMOBILIARIA SANTA RITA LTDA em 18/07/2024 23:59.
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30/06/2024 18:22
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
30/06/2024 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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29/06/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DECISÃO 8003159-93.2021.8.05.0022 Monitória Jurisdição: Barreiras Autor: Imobiliaria Santa Rita Ltda Advogado: Ramon Alfredo Ribeiro Tavares (OAB:BA54107) Reu: Marizia Cordeiro Da Silva Carvalho Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: MONITÓRIA (40) n. 8003159-93.2021.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: IMOBILIARIA SANTA RITA LTDA Advogado(s) do reclamante: RAMON ALFREDO RIBEIRO TAVARES REU: MARIZIA CORDEIRO DA SILVA CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
INDEFIRO por ora o pedido de citação editalicia tendo em vista que não foram esgotadas todas as tentativas de localização do endereço da ré.
Determino a intimação da parte autora para recolhimento das custas de consultas de endereço nos sistemas INFOJUD e SIEL, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, determino a serventia para que proceda com os tramites necessários para expedição da citação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1v3 -
09/06/2024 23:40
Outras Decisões
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29/01/2024 17:38
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2024.
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26/01/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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23/01/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 13:22
Expedição de citação.
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21/11/2023 13:22
Expedição de citação.
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21/11/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 18:01
Expedição de citação.
-
14/11/2023 18:01
Expedição de citação.
-
14/11/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 01:48
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2023.
-
14/11/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 19:36
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
27/09/2023 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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22/09/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 15:36
Conclusos para despacho
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26/08/2022 05:55
Decorrido prazo de IMOBILIARIA SANTA RITA LTDA em 25/08/2022 23:59.
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25/08/2022 12:51
Publicado Decisão em 01/08/2022.
-
25/08/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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29/07/2022 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2022 20:14
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
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20/04/2022 11:47
Conclusos para decisão
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17/12/2021 20:24
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 12:06
Conclusos para despacho
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15/12/2021 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/12/2021 06:14
Decorrido prazo de IMOBILIARIA SANTA RITA LTDA em 22/11/2021 23:59.
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01/11/2021 19:42
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2021.
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01/11/2021 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2021
-
25/10/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2021 10:02
Intimação
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27/08/2021 21:03
Mandado devolvido Negativamente
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23/08/2021 09:21
Expedição de Mandado.
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13/07/2021 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 05:02
Decorrido prazo de IMOBILIARIA SANTA RITA LTDA em 11/05/2021 23:59.
-
10/05/2021 11:20
Conclusos para despacho
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07/05/2021 19:22
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 12:38
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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22/04/2021 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
19/04/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
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15/04/2021 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/04/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 18:28
Conclusos para despacho
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12/03/2021 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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