TJBA - 8001069-20.2018.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8001069-20.2018.8.05.0022 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barreiras Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:PR8123-A) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Executado: Hitana Eliza Silva De Oliveira - Me Advogado: Jose Aroldo Alves Silva (OAB:BA20429) Executado: Hitana Eliza Silva De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001069-20.2018.8.05.0022 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LAERTES ANDRADE MUNHOZ registrado(a) civilmente como LAERTES ANDRADE MUNHOZ (OAB:BA31627), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS registrado(a) civilmente como LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB:BA38316-A), RICARDO LOPES GODOY (OAB:MG77167) EXECUTADO: HITANA ELIZA SILVA DE OLIVEIRA - ME e outros (2) Advogado(s): JOSE AROLDO ALVES SILVA (OAB:BA20429) SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO DO BRASIL S/A em face de HITANA ELIZA SILVA DE OLIVEIRA ME e HITANA ELIZA SILVA DE OLIVEIRA.
As partes celebraram acordo e requereram a sua homologação em petição de ID 384501454.
O objeto do acordo é lícito, às partes são legítimas e a forma escolhida não afronta o Direito Positivo.
Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o acordo efetuado entre as partes a fim de que produza seus devidos e legais efeitos jurídicos, suspendo o processo com base no art. 922 do CPC.
Custas processuais remanescentes, caso hajam, isentas, conforme Art. 90, § 3º do CPC.
Autorizo, mediante recolhimento de custas, o desbloqueio do veículo através do sistema RENAJUD, bem como, a retirada da restrição judicial, caso haja.
Fica atribuído à presente força de mandado.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, inclusive dando-se baixa.
Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
11/10/2023 00:19
Baixa Definitiva
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11/10/2023 00:19
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/09/2023 13:41
Decorrido prazo de HITANA ELIZA SILVA DE OLIVEIRA - ME em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 13:41
Decorrido prazo de ANATALIA DEJANE SILVA DE OLIVEIRA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 13:41
Decorrido prazo de HITANA ELIZA SILVA DE OLIVEIRA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 13:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/09/2023 23:59.
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16/08/2023 09:13
Publicado Intimação em 15/08/2023.
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16/08/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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14/08/2023 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2023 14:49
Homologada a Transação
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02/05/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
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02/03/2021 13:40
Conclusos para despacho
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24/02/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
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15/06/2020 09:24
Juntada de Petição de petição
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15/06/2020 09:08
Juntada de Petição de petição
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10/06/2020 16:37
Juntada de Petição de certidão
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09/06/2020 13:53
Juntada de Certidão
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09/06/2020 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2020 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2020 13:52
Conclusos para decisão
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04/06/2019 12:32
Juntada de Petição de petição
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02/05/2019 15:48
Juntada de Petição de citação
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02/05/2019 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2019 07:58
Juntada de Petição de petição
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23/04/2019 18:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/04/2019 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2019 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2019 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2019 16:13
Expedição de Mandado.
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22/04/2019 15:41
Expedição de Mandado.
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22/04/2019 15:05
Expedição de Mandado.
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22/04/2019 14:51
Expedição de Mandado.
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10/04/2019 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2019 15:08
Conclusos para despacho
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28/12/2018 08:39
Juntada de Petição de petição
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18/12/2018 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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