TJBA - 8000408-16.2021.8.05.0255
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 05:06
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 05:06
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DA SILVA em 08/08/2025 23:59.
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05/08/2025 14:27
Arquivado Provisoriamente
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03/08/2025 08:15
Decorrido prazo de ROSANA SILVA RAMOS em 29/07/2025 23:59.
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03/08/2025 08:15
Decorrido prazo de LUCIANA SILVA RAMOS em 29/07/2025 23:59.
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03/08/2025 08:15
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
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03/08/2025 08:15
Decorrido prazo de ANA CLARA DA SILVA RAMOS em 29/07/2025 23:59.
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03/08/2025 08:15
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
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03/08/2025 08:15
Decorrido prazo de ROBSON SILVA RAMOS em 29/07/2025 23:59.
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03/08/2025 08:15
Decorrido prazo de ANA ROSA DA SILVA RAMOS em 29/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000408-16.2021.8.05.0255 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ AUTOR: ANA CRISTINA DA SILVA e outros (7) Advogado(s): NADILSON GOMES DO NASCIMENTO registrado(a) civilmente como NADILSON GOMES DO NASCIMENTO (OAB:BA35768) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB:BA34730-A) DECISÃO Atribuo a esta decisão força de MANDADO de CITAÇÃO E BUSCA E APREENSÃO/CARTA/OFÍCIO ou qualquer instrumento necessário ao seu cumprimento SOBRESTRAMENTO.
TEMA 20 IRDR Vistos etc. Trata-se de ação anulatória de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável, cumulada com pedido de restituição de valores e indenização por danos morais, conforme narrado na inicial. Conforme decidido pela Seção Cível de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 8054499-74.2023.8.05.0000, foi determinada a suspensão dos processos relacionados a contratos de Cartão de Crédito Consignado quando já encerrada a fase instrutória, nos termos do art. 982, inciso I, do CPC.
Diante disso, determino a suspensão do processo em tela até o julgamento definitivo do referido IRDR.
Promova o cartório o cadastro do feito no portal do NUGEP.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
TAPEROÁ/BA, datado e assinado eletronicamente. CRYS SÃO BERNARDO VELOSO Juíza de Direito -
15/07/2025 19:23
Expedição de intimação.
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15/07/2025 19:23
Expedição de intimação.
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15/07/2025 19:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 19:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 19:09
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 20
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17/05/2025 00:11
Juntada de Certidão óbito
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17/05/2025 00:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 11:35
Conclusos para julgamento
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19/10/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/10/2024 23:59.
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16/10/2024 13:35
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 11/10/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ, #Não preenchido#.
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11/10/2024 11:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/10/2024 11:50
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 09:15
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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29/09/2024 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 11:24
Expedição de citação.
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24/09/2024 10:53
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 11/10/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ, #Não preenchido#.
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24/09/2024 10:51
Expedição de intimação.
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24/09/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 22:35
Expedição de intimação.
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23/09/2024 22:35
Não Concedida a Medida Liminar
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24/05/2023 13:45
Conclusos para despacho
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08/05/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 08:33
Expedição de intimação.
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02/03/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 01:48
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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12/01/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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07/12/2022 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2022 03:56
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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27/11/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2022
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29/08/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/08/2022 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/08/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 12:15
Conclusos para despacho
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19/05/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
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15/05/2022 13:16
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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15/05/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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10/05/2022 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2021 20:03
Decorrido prazo de NADILSON GOMES DO NASCIMENTO em 27/08/2021 23:59.
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27/08/2021 20:08
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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27/08/2021 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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18/08/2021 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 18:21
Conclusos para decisão
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09/08/2021 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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