TJBA - 0001750-47.2014.8.05.0223
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Santa Maria da Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 0001750-47.2014.8.05.0223 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Reu: Washington Macedo Da Silva Advogado: Gleydon Silva Carvalho (OAB:BA33667) Advogado: Antonio Galdino Da Silva Neto (OAB:AL18858) Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Testemunha: Marcos Jeronimo Martins.
Testemunha: Sd/pm - José Isaias Lima Silva.
Testemunha: Sd/pm - Edson Mauro Alves Oliveira.
Testemunha: Sd/pm - Luciano Oliveira Santos.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0001750-47.2014.8.05.0223 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SANTA MARIA DA VITÓRIA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: WASHINGTON MACEDO DA SILVA Advogado(s): GLEYDON SILVA CARVALHO (OAB:BA33667), ANTONIO GALDINO DA SILVA NETO (OAB:AL18858) SENTENÇA Trata-se de ação penal ofertada em desfavor de Washington Macedo da Silva, devidamente qualificado nos autos, contra o qual se imputa a prática do crime previsto no art. 15 da Lei nº 10.826/2003 e 180 do Código Penal.
A denúncia foi recebida em 24 de dezembro de 2014 (ID 185648077).
Até o presente momento não houve prolação de sentença nos autos.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
No caso em evidência, verifica-se que houve o advento da prescrição da pretensão punitiva.
A pena máxima abstratamente cominada aos delitos em questão são, de 4 (quatro) anos, cuja prescrição se dá em 8 (oito) anos, conforme dispõe o art. 109, IV, do Código Penal.
Ao compulsar os autos, nota-se que, desde o recebimento da peça acusatória até o presente momento, já houve o transcurso do referido lapso prescricional sem que houvesse qualquer situação de suspensão ou interrupção.
Ante o exposto, com fulcro no art. 107, IV, do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu com relação ao crime lhe imputado.
Sem custas.
Dada a natureza da extinção, fica dispensada a intimação pessoal do réu, por não haver interesse recursal.
Após a manifestação de ciência do Ministério Público ou transcorrido o prazo in albis, arquivem-se os autos com baixa.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Santa Maria da Vitória/BA, datado e assinado eletronicamente.
Luana Cavalcante Vilasboas Juíza de Direito Substituta -
25/07/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2022 09:26
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2022.
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17/04/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2022
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11/04/2022 09:18
Conclusos para despacho
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11/04/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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13/03/2022 13:29
Devolvidos os autos
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25/01/2021 13:05
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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11/12/2014 12:02
AUDIÊNCIA
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11/12/2014 12:02
DENÚNCIA
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02/10/2014 19:28
CONCLUSÃO
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02/10/2014 19:26
DOCUMENTO
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02/10/2014 19:25
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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02/10/2014 19:24
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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01/10/2014 19:23
RECEBIMENTO
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01/10/2014 10:52
ENTREGA EM CARGAVISTA
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25/09/2014 12:46
DOCUMENTO
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25/09/2014 12:31
RECEBIMENTO
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24/09/2014 14:32
DOCUMENTO
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24/09/2014 14:31
DOCUMENTO
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24/09/2014 14:30
DOCUMENTO
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24/09/2014 14:30
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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24/09/2014 14:27
MANDADO
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24/09/2014 12:54
MANDADO
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24/09/2014 12:51
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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24/09/2014 11:42
LIBERDADE PROVISÓRIA
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24/09/2014 08:45
ENTREGA EM CARGAVISTA
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23/09/2014 13:01
CONCLUSÃO
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23/09/2014 12:47
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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23/09/2014 11:59
RECEBIMENTO
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19/09/2014 16:01
ENTREGA EM CARGAVISTA
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19/09/2014 16:00
RECEBIMENTO
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15/09/2014 17:05
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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15/09/2014 17:05
REMESSA
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15/09/2014 17:03
MERO EXPEDIENTE
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10/09/2014 08:13
CONCLUSÃO
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05/09/2014 08:12
PETIÇÃO
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05/09/2014 08:11
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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05/09/2014 08:11
RECEBIMENTO
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02/09/2014 17:25
ENTREGA EM CARGAVISTA
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02/09/2014 11:28
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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02/09/2014 11:27
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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02/09/2014 11:10
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2014
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Movimentação Processual • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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