TJBA - 8001907-31.2023.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:27
Decorrido prazo de FERNANDA PEREIRA QUEIROZ em 12/05/2025 23:59.
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8001907-31.2023.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS EXEQUENTE: LUIZA CARLA BORGES GARCIA RAMOS Advogado(s): FERNANDA PEREIRA QUEIROZ (OAB:BA18990) EXECUTADO: LUCAS MOTA COELHO Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora não cumpriu o despacho de Id 438239287 na sua integralidade, com relação ao valor da execução das prestações alimentícias. Nesse sentido, INTIME-SE a exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar o valor da execução, sob pena de indeferimento. Destaque-se que no rito da coação pessoal, consoante o previsto no artigo 528, caput, § 7º do Código de Processo Civil, é possível executar "até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo", sendo o Executado intimado para efetuar o pagamento no prazo de 3 (três) dias, sob pena de prisão civil de 1 (um) a 3 (três) meses. Em seguida, Ao MP e por fim, retornem à conclusão. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Nesta Comarca, datado e assinado eletronicamente.
VANESSA GOUVEIA BELTRÃO Juíza de Direito -
17/07/2025 11:39
Conclusos para decisão
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17/07/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 09:39
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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21/04/2025 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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16/12/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:46
Conclusos para despacho
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12/06/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 18:07
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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31/05/2024 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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15/04/2024 15:54
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2023 12:42
Conclusos para despacho
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01/09/2023 12:41
Juntada de Certidão
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01/09/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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