TJBA - 8001936-85.2024.8.05.0027
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis,Comerciais, Registrospublicos e Acidentes de Trabalho - Bom Jesus da Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 11:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/11/2024 15:23
Juntada de Petição de 8001936_85.2024.8.05.0027
-
25/10/2024 15:41
Baixa Definitiva
-
25/10/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 15:39
Expedição de intimação.
-
25/10/2024 15:07
Homologada a Transação
-
25/10/2024 14:10
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/10/2024 15:12
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 16:13
Juntada de Petição de 8001936_85.2024.8.05.0027
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26/08/2024 19:47
Expedição de intimação.
-
26/08/2024 19:44
Juntada de vista ao mp
-
19/08/2024 14:55
Juntada de Termo de audiência
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11/07/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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27/06/2024 08:41
Juntada de Petição de 8001936_85.2024.8.05.0027_ciente
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21/06/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA INTIMAÇÃO 8001936-85.2024.8.05.0027 Petição Cível Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa Requerente: Felipe De Araujo Souza Advogado: Giselle De Souza Rodrigues (OAB:BA73138) Requerido: Larissa Reis De Souza Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8001936-85.2024.8.05.0027 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA REQUERENTE: FELIPE DE ARAUJO SOUZA Advogado(s): GISELLE DE SOUZA RODRIGUES (OAB:BA73138) REQUERIDO: LARISSA REIS DE SOUZA Advogado(s): DECISÃO Reservo-me para analisar o pleito liminar após a realização de audiência de conciliação. 1- Designo Audiência de conciliação para o dia 19 de agosto de 2024 às 14 horas, via Cejusc.
Link CEJUSC: https://call.lifesizecloud.com/18637497. 2- Intime-se o Autor.
Cite-se e intime-se a Requerida, com antecedência de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência, devendo estar acompanhada de Advogado ou Defensor Público, nos termos dos §§§ 2º, 3º e 4º do art. 695, do CPC/2015. 3- A Requerida será cientificado de que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a contestação, fluirá a partir da audiência supramencionada, caso não haja autocomposição, nos termos do disposto no art. 697 c/c 335, ambos do CPC/2015.
Atribuo força de mandado ao presente.
Cumpra-se.
Int.
D.N.
Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica.
GUILHERME LOPES ATHAYDE Juiz de Direito Substituto -
13/06/2024 19:47
Expedição de intimação.
-
13/06/2024 19:47
Expedição de citação.
-
13/06/2024 19:43
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 19/08/2024 14:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA, #Não preenchido#.
-
13/06/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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