TJBA - 8002286-65.2025.8.05.0277
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Xique-Xique
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002286-65.2025.8.05.0277 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE AUTOR: IRANILDO NUNES NOGUEIRA Advogado(s): SANDRO RODRIGUES BARBOSA (OAB:BA17763), FRANCELE ARAUJO FRANKLIN (OAB:BA25532) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407) DESPACHO Só se admitirá como comprovante de residência documento recente, com no máximo 90 dias da emissão, no nome e no CPF do autor.
Poderão ser utilizados para a comprovação do lugar de residência: conta de luz, água, etc.
Com igual efeito se admitirá o comprovante de residência em nome do cônjuge/companheiro do autor, desde que apresentada certidão de casamento ou escritura pública de união estável.
Também se admitirá para esse fim contrato de aluguel do imóvel na comarca em que o locatário é o autor.
Caso encerrado e prorrogado por prazo indeterminado, o contrato deverá ser acompanhado de declaração do locador e locatário informando a vigência do contrato até os dias de hoje.
A firma aposta pelo locador e locatário nos documentos deverá ter sido reconhecida em cartório.
Não se admitirá declaração de residência assinada por terceiro, nem título de eleitor em substituição ao comprovante de residência.
Intime-se a parte autora para que apresente o comprovante de residência atualizado, nos termos acima.
Fixo o prazo de 15 dias para regularização, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
P.R.I. Xique-Xique/BA, data da assinatura digital. LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito -
19/09/2025 06:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2025 06:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 15:42
Conclusos para despacho
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24/07/2025 23:05
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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24/07/2025 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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23/07/2025 08:27
Conclusos para decisão
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23/07/2025 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 04:11
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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19/07/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002286-65.2025.8.05.0277 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE AUTOR: IRANILDO NUNES NOGUEIRA Advogado(s): SANDRO RODRIGUES BARBOSA (OAB:BA17763), FRANCELE ARAUJO FRANKLIN (OAB:BA25532) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados.
O comprovante de residência juntado aos autos está em nome de terceiro.
Para que o comprovante de residência seja aceito, é necessário que o documento esteja recente, com emissão no máximo há 90 dias, e que esteja em nome e CPF do autor.
Caso o comprovante não esteja em nome do autor, ele poderá comprovar o vínculo com o titular da conta apresentada.
Intime-se a parte autora para que apresente o comprovante de residência atualizado, nos termos acima.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/CARTA DE CITAÇÃO. PRI.
Xique-Xique/BA, data da assinatura eletrônica. LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito -
16/07/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 09:34
Conclusos para despacho
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16/07/2025 09:17
Conclusos para decisão
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16/07/2025 09:17
Audiência Conciliação designada conduzida por 10/12/2025 13:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE, #Não preenchido#.
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16/07/2025 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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