TJBA - 8000485-80.2019.8.05.0033
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel e Comerciais - Buerarema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 12:06
Expedição de intimação.
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18/12/2024 12:06
Expedição de intimação.
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18/12/2024 12:02
Expedição de despacho.
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18/12/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 01:49
Decorrido prazo de COSMIRA DOS SANTOS RIBEIRO em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:26
Decorrido prazo de COSMIRA DOS SANTOS RIBEIRO em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 17/07/2024 23:59.
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA DESPACHO 8000485-80.2019.8.05.0033 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Buerarema Recorrente: Cosmira Dos Santos Ribeiro Advogado: Uziel Oliveira Meneses (OAB:BA46208) Recorrido: Banco Bradesco Cartoes S.a.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000485-80.2019.8.05.0033 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA RECORRENTE: COSMIRA DOS SANTOS RIBEIRO Advogado(s): UZIEL OLIVEIRA MENESES (OAB:BA46208) RECORRIDO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO registrado(a) civilmente como PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407) DESPACHO Vistos e examinados.
JUÍZO 100% DIGITAL e NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0.
Considerando os princípios da razoável duração do processo, da celeridade e da economia processual e, verificando que a maioria dos processos em tramitação nesta comarca não estão em conformidade com o “Juízo 100% Digital”, faz-se necessário adoção de medidas pertinentes desta Unidade Judiciária voltada para o fomento a essa modalidade de tramitação, visto que os atos de comunicação processual convencionais, em regra, consomem grande parte do tempo do processo.
Neste sentido, a fim de promover a celeridade e eficiência da prestação jurisdicional, visto que os feitos podem ser sentenciados no Núcleo de Justiça 4.0.
Por ser pertinente, veja-se notícia do e.
Conselho Nacional de Justiça – CNJ: “Quais são os ganhos dos Núcleos de Justiça 4.0? Além de oferecer à população um serviço totalmente digital, o novo modelo de atendimento do Poder Judiciário promete qualificar as demandas nas varas de primeiro grau, hoje sobrecarregadas.
O problema afeta principalmente unidades de comarcas do interior, onde são raras as varas especializadas e uma juíza ou juiz é responsável por processos judiciais que envolvem diferentes matérias – família, recuperação, falência, crime, saúde, empresarial.” Neste diapasão, notícia do e.
TJBA: “Em razão de sua especialidade, a remessa de autos ao Núcleo de Justiça traz os seguintes benefícios: A celeridade e o aumento da eficiência na resposta da Justiça ao cidadão; A duração razoável dos processos e o acesso à justiça; A valorização do 1º grau de Jurisdição; O aumento da produtividade na prestação jurisdicional; O uso racional dos recursos; A especialização do julgamento, dando mais celeridade ao atendimento jurisdicional; A aproximação do Poder Judiciário com a população; A melhoria nos indicadores de produtividade e maior celeridade no julgamento das ações.” Ressalto que, caso o processo não consiga ser incluído para apreciação do Núcleo de Justiça 4.0, o só fato dele tramitar 100% digital, já será um grande avanço.
MOVIMENTAÇÃO e ORGANIZAÇÃO DO ACERVO PROCESSUAL Considerando o elevado número de processos conclusos há mais de 100 dias, por motivos históricos dessa Unidade Judiciária.
Considerando que muitos deles vieram para o gabinete conclusos, se acumulando na fila para despacho sem que fosse observada a possibilidade de impulsioná-los por mero ato ordinatório, conforme determina norma da Corregedoria-Geral da Justiça e da Corregedoria das Comarcas do Interior, no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2013 atualizado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 08/2023.
Considerando a necessidade de movimentar os processos de forma regular, célere e organizada, a prática de atos singelos pela Secretaria traz enorme ganho no trâmite procedimental, não sendo por outro motivo, que os atos normativos acima mencionados regulamentam a matéria, fomentando a prática de atos ordinatórios pelas Secretarias das Unidades Judiciárias.
Em arremate, os atos ordinatórios da Secretaria podem ser levados a efeito concomitantemente aos despachos, decisões e sentenças proferidos pelo magistrado, otimizando o serviço judiciário, não havendo necessidade de se aguardar a análise prévia do magistrado, portanto, o só fato da equipe cartorária estar movimentando os processos por meios de atos ordinatórios já é um grande avanço.
Dispositivo 1.
Determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem sobre o interesse em aderirem ao “Juízo 100% Digital”, para celeridade processual e, eventual remessa deste processo ao “Núcleo de Justiça 4.0”.
Em caso de eventual silêncio das partes, desde já, fica reconhecida a anuência de forma tácita. 2.
Determino à Secretaria analisar se a movimentação sequencial deste processo poderá ser feita mediante ato ordinatório, retornando, oportunamente, conclusos nas filas respectivas, para os atos de despacho, decisão ou sentença, tão somente se o impulso processual não se enquadrar nos atos ordinatórios do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2013 atualizado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 08/2023, por possuírem caráter decisório ou se já tiver sido cumpridas as diligências cartorárias objeto do respectivo ato ordinatório, observando atentamente em que fase processual encontra-se o feito.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Buerarema - BA, data registrada no sistema PJE.
Júlio Gonçalves da Silva Júnior Juiz de Direito -
13/06/2024 22:26
Expedição de despacho.
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13/06/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 10:15
Juntada de Certidão
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09/05/2024 10:06
Juntada de Certidão
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08/05/2024 09:16
Juntada de Petição de outros documentos
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07/05/2024 02:46
Juntada de despacho inspeção
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25/04/2024 10:05
Juntada de Certidão
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15/04/2024 21:21
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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17/01/2024 19:15
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 21/11/2023 23:59.
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17/01/2024 19:15
Decorrido prazo de UZIEL OLIVEIRA MENESES em 21/11/2023 23:59.
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09/01/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
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07/01/2024 11:40
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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07/01/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2024
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14/12/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 09:54
Conclusos para despacho
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06/12/2023 09:53
Juntada de Certidão
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01/12/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 18:23
Recebidos os autos
-
29/10/2023 18:23
Juntada de decisão
-
29/10/2023 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 07:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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26/09/2023 07:05
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 13:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/09/2023 03:46
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 21/08/2023 23:59.
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20/09/2023 03:37
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 21/08/2023 23:59.
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19/09/2023 13:00
Conclusos para decisão
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19/09/2023 12:58
Juntada de Certidão
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19/09/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 20:08
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 24/08/2023 06:00.
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28/08/2023 12:51
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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28/08/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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27/08/2023 21:03
Juntada de Petição de contra-razões
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17/08/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 15:27
Juntada de Petição de outros documentos
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16/08/2023 15:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/08/2023 15:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/08/2023 15:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/08/2023 15:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/08/2023 15:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/08/2023 15:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
16/08/2023 15:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/08/2023 15:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
16/08/2023 15:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
16/08/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 18:14
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/08/2023 18:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/08/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 17:16
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
06/08/2023 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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02/08/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 09:54
Juntada de Certidão
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27/07/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 12:19
Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2020 01:34
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 27/02/2020 23:59:59.
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18/03/2020 01:34
Decorrido prazo de UZIEL OLIVEIRA MENESES em 27/02/2020 23:59:59.
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18/02/2020 14:43
Conclusos para julgamento
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17/02/2020 10:47
Juntada de Petição de petição
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13/02/2020 21:37
Juntada de Petição de petição
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02/02/2020 09:25
Publicado Intimação em 30/01/2020.
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29/01/2020 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2019 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2019 10:13
Conclusos para julgamento
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05/12/2019 10:12
Audiência conciliação realizada para 05/12/2019 10:00.
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05/12/2019 09:44
Audiência conciliação designada para 05/12/2019 10:00.
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05/12/2019 09:02
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2019 11:53
Juntada de aviso de recebimento
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02/11/2019 02:06
Decorrido prazo de UZIEL OLIVEIRA MENESES em 01/11/2019 23:59:59.
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29/10/2019 14:20
Publicado Intimação em 17/10/2019.
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18/10/2019 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/10/2019 10:17
Expedição de intimação.
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16/10/2019 10:17
Expedição de intimação.
-
16/10/2019 10:17
Expedição de intimação.
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16/10/2019 10:06
Juntada de Certidão
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15/10/2019 18:03
Juntada de Petição de petição
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15/10/2019 13:32
Concedida em parte a Medida Liminar
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09/09/2019 10:37
Conclusos para decisão
-
09/09/2019 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2019
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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