TJBA - 8005662-50.2023.8.05.0141
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Jequie
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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08/07/2024 17:04
Juntada de Petição de contra-razões
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20/06/2024 09:03
Expedição de ato ordinatório.
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20/06/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 08:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ DECISÃO 8005662-50.2023.8.05.0141 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Jequié Requerente: Juliana Brandao Costa Bispo Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348) Advogado: Joseane Pires Lima (OAB:BA74261) Requerido: Municipio De Jequie Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8005662-50.2023.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ REQUERENTE: JULIANA BRANDAO COSTA BISPO Advogado(s): JOSEANE PIRES LIMA (OAB:BA74261), ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA18348) REQUERIDO: MUNICIPIO DE JEQUIE Advogado(s): DECISÃO Vistos e examinados.
Devidamente citada, a parte ré não apresentou contestação (certidão Id. nº 427072397), razão pela qual decreto a sua revelia, nos moldes do art. 344 do CPC, não incidindo,
por outro lado, a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor, com fulcro no art. 345, II do CPC.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apontarem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa ou já provada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação à matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências devidas.
Jequié-BA, data da assinatura eletrônica.
Gabriel Alvares de Campos Juiz Substituto -
18/06/2024 11:32
Expedição de sentença.
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17/06/2024 19:51
Expedição de decisão.
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17/06/2024 19:51
Julgado improcedente o pedido
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08/04/2024 13:44
Conclusos para julgamento
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08/04/2024 13:43
Expedição de decisão.
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03/03/2024 06:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEQUIE em 22/02/2024 23:59.
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18/02/2024 04:26
Decorrido prazo de JULIANA BRANDAO COSTA BISPO em 16/02/2024 23:59.
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03/02/2024 03:18
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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03/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 13:25
Expedição de decisão.
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16/01/2024 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/01/2024 19:16
Expedição de citação.
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15/01/2024 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/01/2024 19:16
Decretada a revelia
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15/01/2024 09:27
Conclusos para despacho
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15/01/2024 09:26
Expedição de citação.
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15/01/2024 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 14:53
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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11/10/2023 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 13:57
Expedição de citação.
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09/10/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 17:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/10/2023 10:59
Conclusos para decisão
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06/10/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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