TJBA - 8000390-16.2020.8.05.0033
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel e Comerciais - Buerarema
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 16:49
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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27/05/2025 16:29
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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22/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 03:02
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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12/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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30/04/2025 03:31
Publicado Certidão em 03/04/2025.
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30/04/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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25/04/2025 11:13
Juntada de Certidão
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24/04/2025 17:10
Remetidos os Autos (NÚCLEO 4.0) para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA
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24/04/2025 14:57
Julgado procedente o pedido
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01/04/2025 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Justiça 4.0 Metas 01: Família; Órfãos e Sucessões; Consumo e Cíveis
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01/04/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 03:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:51
Juntada de Certidão
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10/12/2024 17:24
Conclusos para decisão
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19/07/2024 01:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO COMUNITARIA SIDERAL DE RADIODIFUSAO PARA O DESENVOLVIMENTO CULTURAL, ARTISTICO E ESPORTIVO em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO COMUNITARIA SIDERAL DE RADIODIFUSAO PARA O DESENVOLVIMENTO CULTURAL, ARTISTICO E ESPORTIVO em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO COMUNITARIA SIDERAL DE RADIODIFUSAO PARA O DESENVOLVIMENTO CULTURAL, ARTISTICO E ESPORTIVO em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO COMUNITARIA SIDERAL DE RADIODIFUSAO PARA O DESENVOLVIMENTO CULTURAL, ARTISTICO E ESPORTIVO em 18/07/2024 23:59.
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02/07/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 08:15
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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30/06/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA DESPACHO 8000390-16.2020.8.05.0033 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Buerarema Autor: Associacao Comunitaria Sideral De Radiodifusao Para O Desenvolvimento Cultural, Artistico E Esportivo Advogado: Joao Paulo Cardoso Martins (OAB:BA55009) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000390-16.2020.8.05.0033 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA AUTOR: ASSOCIACAO COMUNITARIA SIDERAL DE RADIODIFUSAO PARA O DESENVOLVIMENTO CULTURAL, ARTISTICO E ESPORTIVO Advogado(s): JOAO PAULO CARDOSO MARTINS registrado(a) civilmente como JOAO PAULO CARDOSO MARTINS (OAB:BA55009) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Vistos e examinados.
JUÍZO 100% DIGITAL e NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0.
Considerando os princípios da razoável duração do processo, da celeridade e da economia processual e, verificando que a maioria dos processos em tramitação nesta comarca não estão em conformidade com o “Juízo 100% Digital”, faz-se necessário adoção de medidas pertinentes desta Unidade Judiciária voltada para o fomento a essa modalidade de tramitação, visto que os atos de comunicação processual convencionais, em regra, consomem grande parte do tempo do processo.
Neste sentido, a fim de promover a celeridade e eficiência da prestação jurisdicional, visto que os feitos podem ser sentenciados no Núcleo de Justiça 4.0.
Por ser pertinente, veja-se notícia do e.
Conselho Nacional de Justiça – CNJ: “Quais são os ganhos dos Núcleos de Justiça 4.0? Além de oferecer à população um serviço totalmente digital, o novo modelo de atendimento do Poder Judiciário promete qualificar as demandas nas varas de primeiro grau, hoje sobrecarregadas.
O problema afeta principalmente unidades de comarcas do interior, onde são raras as varas especializadas e uma juíza ou juiz é responsável por processos judiciais que envolvem diferentes matérias – família, recuperação, falência, crime, saúde, empresarial.” Neste diapasão, notícia do e.
TJBA: “Em razão de sua especialidade, a remessa de autos ao Núcleo de Justiça traz os seguintes benefícios: A celeridade e o aumento da eficiência na resposta da Justiça ao cidadão; A duração razoável dos processos e o acesso à justiça; A valorização do 1º grau de Jurisdição; O aumento da produtividade na prestação jurisdicional; O uso racional dos recursos; A especialização do julgamento, dando mais celeridade ao atendimento jurisdicional; A aproximação do Poder Judiciário com a população; A melhoria nos indicadores de produtividade e maior celeridade no julgamento das ações.” Ressalto que, caso o processo não consiga ser incluído para apreciação do Núcleo de Justiça 4.0, o só fato dele tramitar 100% digital, já será um grande avanço.
MOVIMENTAÇÃO e ORGANIZAÇÃO DO ACERVO PROCESSUAL Considerando o elevado número de processos conclusos há mais de 100 dias, por motivos históricos dessa Unidade Judiciária.
Considerando que muitos deles vieram para o gabinete conclusos, se acumulando na fila para despacho sem que fosse observada a possibilidade de impulsioná-los por mero ato ordinatório, conforme determina norma da Corregedoria-Geral da Justiça e da Corregedoria das Comarcas do Interior, no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2013 atualizado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 08/2023.
Considerando a necessidade de movimentar os processos de forma regular, célere e organizada, a prática de atos singelos pela Secretaria traz enorme ganho no trâmite procedimental, não sendo por outro motivo, que os atos normativos acima mencionados regulamentam a matéria, fomentando a prática de atos ordinatórios pelas Secretarias das Unidades Judiciárias.
Em arremate, os atos ordinatórios da Secretaria podem ser levados a efeito concomitantemente aos despachos, decisões e sentenças proferidos pelo magistrado, otimizando o serviço judiciário, não havendo necessidade de se aguardar a análise prévia do magistrado, portanto, o só fato da equipe cartorária estar movimentando os processos por meios de atos ordinatórios já é um grande avanço.
Dispositivo 1.
Determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem sobre o interesse em aderirem ao “Juízo 100% Digital”, para celeridade processual e, eventual remessa deste processo ao “Núcleo de Justiça 4.0”.
Em caso de eventual silêncio das partes, desde já, fica reconhecida a anuência de forma tácita. 2.
Determino à Secretaria analisar se a movimentação sequencial deste processo poderá ser feita mediante ato ordinatório, retornando, oportunamente, conclusos nas filas respectivas, para os atos de despacho, decisão ou sentença, tão somente se o impulso processual não se enquadrar nos atos ordinatórios do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2013 atualizado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 08/2023, por possuírem caráter decisório ou se já tiver sido cumpridas as diligências cartorárias objeto do respectivo ato ordinatório, observando atentamente em que fase processual encontra-se o feito.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Buerarema - BA, data registrada no sistema PJE.
Júlio Gonçalves da Silva Júnior Juiz de Direito -
13/06/2024 18:15
Expedição de despacho.
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13/06/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 08:03
Decorrido prazo de JOAO PAULO CARDOSO MARTINS em 04/05/2023 23:59.
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12/04/2023 13:49
Conclusos para despacho
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12/04/2023 13:49
Juntada de Certidão
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10/04/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 12:20
Audiência Conciliação realizada para 30/03/2023 12:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA.
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29/03/2023 13:16
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2023 11:21
Expedição de citação.
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01/03/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2023 10:47
Audiência Conciliação designada para 30/03/2023 12:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA.
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01/03/2023 10:44
Juntada de Certidão
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15/02/2023 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 10:32
Conclusos para decisão
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01/11/2022 10:32
Juntada de Certidão
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01/11/2022 10:29
Juntada de Outros documentos
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01/11/2022 10:26
Juntada de Certidão
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01/11/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 11:30
Conclusos para decisão
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04/10/2022 11:24
Juntada de Petição de certidão
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02/10/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 15:02
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 15:02
Juntada de Certidão
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31/05/2022 11:16
Audiência Conciliação realizada para 31/05/2022 10:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA.
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02/05/2022 11:31
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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02/05/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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28/04/2022 10:25
Juntada de Outros documentos
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27/04/2022 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2022 10:30
Juntada de Certidão
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27/04/2022 10:19
Desentranhado o documento
-
27/04/2022 10:19
Cancelada a movimentação processual
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27/04/2022 10:18
Expedição de citação.
-
27/04/2022 10:15
Expedição de citação.
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27/04/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2022 10:15
Intimação
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27/04/2022 10:08
Expedição de citação.
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27/04/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2022 10:05
Audiência Conciliação designada para 31/05/2022 10:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA.
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18/04/2022 18:25
Expedição de citação.
-
18/04/2022 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 12:14
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 17:32
Decorrido prazo de JOAO PAULO CARDOSO MARTINS em 25/01/2021 23:59:59.
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21/01/2021 10:12
Audiência conciliação em prosseguimento para 21/01/2021 10:00.
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05/01/2021 09:56
Juntada de Outros documentos
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19/12/2020 18:08
Publicado Intimação em 15/12/2020.
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17/12/2020 10:36
Juntada de Outros documentos
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14/12/2020 08:51
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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14/12/2020 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/12/2020 21:07
Concedida a Medida Liminar
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02/12/2020 18:27
Conclusos para decisão
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02/12/2020 18:27
Audiência conciliação designada para 21/01/2021 10:00.
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02/12/2020 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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