TJBA - 8001162-86.2025.8.05.0264
1ª instância - Vara Civel de Ubaitaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:02
Decorrido prazo de ROGER MACEDO DA SILVA LTDA em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:13
Decorrido prazo de ROGER MACEDO DA SILVA LTDA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:13
Decorrido prazo de D F B COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:13
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CARDOSO FERREIRA em 13/08/2025 23:59.
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23/07/2025 02:23
Publicado Sentença em 22/07/2025.
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23/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE UBAITABA-BA PROCESSO N.: 8001162-86.2025.8.05.0264CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)ASSUNTO: [Cheque]EXEQUENTE: ROGER MACEDO DA SILVA LTDAEXECUTADO: D F B COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME e outros SENTENÇA
Vistos. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cheque] proposta por EXEQUENTE: ROGER MACEDO DA SILVA LTDA em face de EXECUTADO: D F B COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME e outros. Durante o transcurso regular do feito, a parte interessada peticionou requerendo a desistência do feito, com a consequente extinção do processo.
Isto posto, homologo o pedido de desistência, ao tempo em que julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC/15, que ora faço por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem Custas, deferida a gratuidade. Em face da preclusão lógica (art. 1.000, parágrafo único, do CPC), certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, e, após a intimação da sentença, arquivem-se os autos, dando baixa no sistema.
P.
R.
I. Ubaitaba, datado e assinado eletronicamente. George Barboza Cordeiro Juiz de Direito -
18/07/2025 08:21
Baixa Definitiva
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18/07/2025 08:21
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 08:21
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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18/07/2025 08:17
Expedição de intimação.
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18/07/2025 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 12:32
Extinto o processo por desistência
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04/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 15:55
Conclusos para decisão
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02/07/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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