TJBA - 0503945-95.2016.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 07:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/06/2025 18:47
Decorrido prazo de ELIELSON OLIVEIRA LEAL em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 11:45
Expedição de ato ordinatório.
-
07/05/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 14:59
Juntada de Petição de outros documentos
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18/03/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 17:45
Expedição de decisão.
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18/02/2025 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 14:14
Juntada de Petição de outros documentos
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26/08/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 14:28
Juntada de Certidão
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03/07/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 18:22
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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30/06/2024 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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28/06/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DECISÃO 0503945-95.2016.8.05.0022 Produção Antecipada Da Prova Jurisdição: Barreiras Requerente: Antonio Batista De Souza Advogado: Luiz Sergio Porto Do Carmo (OAB:BA715-B) Advogado: Maria Silnaria De Oliveira (OAB:BA40424) Requerido: Brazilian Mortgages Companhia Hipotecaria Advogado: Moises Batista De Souza (OAB:BA17400) Advogado: Edney Martins Guilherme (OAB:BA29151) Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB:SP247319) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) n. 0503945-95.2016.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS REQUERENTE: ANTONIO BATISTA DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: LUIZ SERGIO PORTO DO CARMO, MARIA SILNARIA DE OLIVEIRA REQUERIDO: BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA Advogado(s) do reclamado: MOISES BATISTA DE SOUZA, EDNEY MARTINS GUILHERME, CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Em atenção ao pedido de ID. 427733644, com fulcro no art. 370 do CPC, nomeio o contador ELIELSON OLIVEIRA LEAL, inscrito no CRC nº 029322, com endereço à Av.
Clériston Andrade, 645, 2º andar, Centro, nesta cidade, telefones (77) 3612-3991 e 9-8801-5117, como perito contábil do Juízo Intime-se as partes para, em 15 dias, arguirem suspeição ou impedimento ou, não sendo o caso, apresentarem os quesitos e indicarem assistentes técnicos, querendo.
Intime-se as partes para, em 15 dias, arguirem suspeição ou impedimento ou, não sendo o caso, apresentarem os quesitos e indicarem assistentes técnicos, querendo.
Juntados os quesitos, intime-se o perito para, em 15 dias, manifestar-se nos autos, aceitando ou não a designação por este juízo do valor de R$ 400,00 para a realização a realização da perícia contábil, conforme determina Resolução 17-2019 do TJ/BA.
Considerando que o pedido de avaliação pericial foi realizado pelo acionante, beneficiário da Justiça Gratuita, salienta-se que não haverá adiantamento dos honorários periciais conforme determina a sobredita Resolução.
No mesmo prazo deverá apresentar também currículo, prova de especialização e dados de contato, especialmente endereço eletrônico para o qual serão dirigidas todas as intimações (NCPC art. 465, § 2º, III).
Não havendo manifestação, voltem-me os autos conclusos.
No caso de concordância da perita para realização dos trabalhos nos termos impostos, deverá apresentar o(s) laudo(s) o prazo de 30 (trinta) dias da sua anuência.
Tratando-se de perícia que, para sua realização, exija o comparecimento de qualquer das partes, deverá ser realizada no foro de seu domicílio, exceto se a parte que tiver de comparecer concordar expressamente em se deslocar a outro local.
O laudo deverá apresentar claramente exposição do objeto da perícia, análise científica do caso, indicação de método e demonstração de sua aceitação na comunidade científica, resposta conclusiva dos quesitos, fundamentação em linguagem simples, ficando vedadas considerações fora dos limites da designação ou emissão de opiniões pessoais que não sejam estritamente científicas e/ou relacionadas ao objeto da perícia.
As partes deverão ser previamente intimadas sobre a data e local do início dos trabalhos periciais (NCPC, art. 474).
Com a juntada do laudo pericial, digam as partes em 15 dias.
Se houver divergência, ou pedido de esclarecimentos, dê-se depois vista ao perito para falar em 15 dias.
Sirva-se o presente decisium para requerimento do pagamento dos honorários da perita, na perícia contábil realizadas, junto ao PROGRAMA DE APOIO AOS ÓRGÃOS JURISDICIONAIS NA REALIZAÇÃO DE ATOS DE PERITOS, TRADUTORES, INTÉRPRETES E ATIVIDADES AFINS do Tribunal de Justiça da Bahia.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1v3 -
09/06/2024 23:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/01/2024 09:19
Conclusos para decisão
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26/01/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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30/12/2023 22:14
Publicado Despacho em 14/12/2023.
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30/12/2023 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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13/12/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 22:53
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 22:53
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 00:00
Publicação
-
16/11/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 00:00
Mero expediente
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08/11/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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17/11/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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12/11/2021 00:00
Petição
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27/07/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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23/07/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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17/07/2021 00:00
Petição
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10/06/2021 00:00
Petição
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12/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
27/12/2020 00:00
Petição
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10/02/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
10/02/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
11/10/2019 00:00
Publicação
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09/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/10/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
17/09/2019 00:00
Petição
-
28/03/2019 00:00
Petição
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30/08/2018 00:00
Petição
-
13/10/2017 00:00
Petição
-
10/10/2017 00:00
Petição
-
02/10/2017 00:00
Documento
-
02/10/2017 00:00
Documento
-
02/10/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
21/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
01/08/2017 00:00
Petição
-
18/07/2017 00:00
Documento
-
18/07/2017 00:00
Documento
-
17/07/2017 00:00
Expedição de Carta
-
29/06/2017 00:00
Publicação
-
27/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/06/2017 00:00
Mero expediente
-
20/06/2017 00:00
Audiência Designada
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14/06/2017 00:00
Expedição de Carta
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13/06/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/06/2017 00:00
Petição
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09/06/2017 00:00
Documento
-
09/06/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
08/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
07/06/2017 00:00
Petição
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15/05/2017 00:00
Documento
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15/04/2017 00:00
Publicação
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10/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/03/2017 00:00
Documento
-
22/03/2017 00:00
Petição
-
20/03/2017 00:00
Documento
-
20/03/2017 00:00
Expedição de Carta
-
20/03/2017 00:00
Expedição de Carta
-
17/03/2017 00:00
Liminar
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17/03/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
08/03/2017 00:00
Petição
-
04/03/2017 00:00
Publicação
-
02/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/03/2017 00:00
Liminar
-
23/02/2017 00:00
Audiência Designada
-
19/12/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
16/12/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2016
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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