TJBA - 8000972-26.2025.8.05.0264
1ª instância - Vara Civel de Ubaitaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 09:57
Juntada de Petição de réplica
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01/08/2025 03:15
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 10:36
Conclusos para decisão
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30/07/2025 10:36
Juntada de Certidão
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25/07/2025 23:17
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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25/07/2025 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8000972-26.2025.8.05.0264 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII Advogado(s): SERGIO SCHULZE (OAB:BA42597) REU: ANDREA LIMA SANTOS e outros Advogado(s): CLECIO FREITAS DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB:BA64696) DESPACHO Considerando o suposto adimplemento da dívida, intime-se a parte autora para ciência e manifestação. Prazo: 05 (cinco) dias. UBAITABA/BA, 15 de julho de 2025.
GEORGE BARBOZA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO -
18/07/2025 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 09:05
Expedição de intimação.
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16/07/2025 09:05
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 09:05
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 11:28
Conclusos para despacho
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10/07/2025 10:43
Juntada de Petição de procuração
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07/07/2025 16:22
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2025 11:04
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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27/06/2025 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2025 10:52
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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04/06/2025 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2025 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2025 09:29
Expedição de intimação.
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04/06/2025 09:29
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 09:29
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 16:11
Concedida a Medida Liminar
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02/06/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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