TJBA - 8001371-57.2022.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
08/06/2025 12:49
Expedição de intimação.
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08/06/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 12:48
Expedição de intimação.
-
08/06/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/05/2025 09:25
Juntada de Petição de contra-razões
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22/04/2025 19:39
Juntada de Petição de informação
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22/04/2025 16:37
Juntada de Petição de apelação
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21/02/2025 18:45
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8001371-57.2022.8.05.0168 Petição Cível Jurisdição: Monte Santo Requerente: Gustavo Augusto Amorim Silva Advogado: Gabriel Amorim Santos Silva (OAB:BA38934) Requerido: Municipio De Monte Santo Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DO DESPACHO/DECISÃO PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, EM SENDO O CASO, CUMPRA-SE NO QUE LHES COMPETIR NO PRAZO LEGAL.
MONTE SANTO-BA, Segunda-feira, 29 de Abril de 2024 .
EU, IOLANDA CAMPOS - DIGITEI.
EU, MARIA CRISTINA MOURA DA SILVA E SILVA - ESCRIVÃ, CONFERI.
DESPACHO:
Vistos.
Não havendo necessidade de produção probatória, com fulcro no artigo 355, I, do CPC, procedo com o anúncio do julgamento antecipado da lide.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentar manifestação em 5 dias.
Após, inclua-se o feito na lista de conclusão para julgamento.
Cumpra-se.
Força de ofício e mandado.
Monte Santo/BA, 06/04/2024Lucas Carvalho Sampaio-Juiz Substituto. -
26/09/2024 22:16
Expedição de intimação.
-
26/09/2024 22:16
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2024 09:01
Conclusos para julgamento
-
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8001371-57.2022.8.05.0168 Petição Cível Jurisdição: Monte Santo Requerente: Gustavo Augusto Amorim Silva Advogado: Gabriel Amorim Santos Silva (OAB:BA38934) Requerido: Municipio De Monte Santo Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DO DESPACHO/DECISÃO PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, EM SENDO O CASO, CUMPRA-SE NO QUE LHES COMPETIR NO PRAZO LEGAL.
MONTE SANTO-BA, Segunda-feira, 29 de Abril de 2024 .
EU, IOLANDA CAMPOS - DIGITEI.
EU, MARIA CRISTINA MOURA DA SILVA E SILVA - ESCRIVÃ, CONFERI.
DESPACHO:
Vistos.
Não havendo necessidade de produção probatória, com fulcro no artigo 355, I, do CPC, procedo com o anúncio do julgamento antecipado da lide.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentar manifestação em 5 dias.
Após, inclua-se o feito na lista de conclusão para julgamento.
Cumpra-se.
Força de ofício e mandado.
Monte Santo/BA, 06/04/2024Lucas Carvalho Sampaio-Juiz Substituto. -
17/06/2024 18:30
Expedição de intimação.
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21/05/2024 09:31
Decorrido prazo de GABRIEL AMORIM SANTOS SILVA em 09/05/2024 23:59.
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15/05/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 11:02
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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04/05/2024 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 15:07
Expedição de intimação.
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06/04/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 02:50
Decorrido prazo de GABRIEL AMORIM SANTOS SILVA em 03/08/2023 23:59.
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20/07/2023 20:06
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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20/07/2023 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 17:33
Conclusos para decisão
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18/07/2023 17:32
Expedição de intimação.
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18/07/2023 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 18:28
Expedição de intimação.
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27/02/2023 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2023 10:59
Juntada de Petição de réplica
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18/02/2023 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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14/02/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2022 14:26
Expedição de citação.
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16/11/2022 16:08
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2022 08:02
Expedição de citação.
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16/09/2022 21:21
Outras Decisões
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22/08/2022 15:01
Conclusos para despacho
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09/08/2022 19:09
Inclusão no Juízo 100% Digital
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09/08/2022 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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