TJBA - 8000283-10.2018.8.05.0043
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Vara de Registros Publicos - Canavieiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 14:49
Baixa Definitiva
-
17/09/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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18/08/2024 05:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/08/2024 23:59.
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12/08/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 14:28
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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27/07/2024 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS DESPACHO 8000283-10.2018.8.05.0043 Embargos À Execução Jurisdição: Canavieiras Embargante: Edimerson Conceicao Simplicio - Me Advogado: Douglas Vasconcelos Freitas (OAB:BA50417) Embargante: Edimerson Conceicao Simplicio Advogado: Douglas Vasconcelos Freitas (OAB:BA50417) Embargante: Gildete Pereira Da Conceicao Advogado: Douglas Vasconcelos Freitas (OAB:BA50417) Embargado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8000283-10.2018.8.05.0043 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS EMBARGANTE: EDIMERSON CONCEICAO SIMPLICIO - ME e outros (2) Advogado(s): DOUGLAS VASCONCELOS FREITAS (OAB:BA50417) EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) DESPACHO Vistos, etc.
Manifeste-se a parte embargante acerca da impugnação de ID 447759394 no prazo de 15 dias.
Após, retornem os autos conclusos para sentença - meta 2 saneamento.
Na oportunidade, por inconsistência do sistema, o presente despacho está acompanhado de documento no qual houve falha em tentativa juntada.
P.
I.
C.
Canavieiras/BA, data da assinatura eletrônica.
Bruno Borges Lima Damas Juiz de Direito -
22/07/2024 21:53
Homologada a Transação
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22/07/2024 17:09
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 21:00
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
13/07/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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10/07/2024 22:13
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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08/07/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS DESPACHO 8000283-10.2018.8.05.0043 Embargos À Execução Jurisdição: Canavieiras Embargante: Edimerson Conceicao Simplicio - Me Advogado: Douglas Vasconcelos Freitas (OAB:BA50417) Embargante: Edimerson Conceicao Simplicio Advogado: Douglas Vasconcelos Freitas (OAB:BA50417) Embargante: Gildete Pereira Da Conceicao Advogado: Douglas Vasconcelos Freitas (OAB:BA50417) Embargado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8000283-10.2018.8.05.0043 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS EMBARGANTE: EDIMERSON CONCEICAO SIMPLICIO - ME e outros (2) Advogado(s): DOUGLAS VASCONCELOS FREITAS (OAB:BA50417) EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) DESPACHO Vistos, etc.
Manifeste-se a parte embargante acerca da impugnação de ID 447759394 no prazo de 15 dias.
Após, retornem os autos conclusos para sentença - meta 2 saneamento.
Na oportunidade, por inconsistência do sistema, o presente despacho está acompanhado de documento no qual houve falha em tentativa juntada.
P.
I.
C.
Canavieiras/BA, data da assinatura eletrônica.
Bruno Borges Lima Damas Juiz de Direito -
17/06/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 09:21
Conclusos para decisão
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13/06/2024 21:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 11:27
Conclusos para decisão
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06/06/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 16:26
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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22/05/2024 08:17
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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22/05/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 09:37
Conclusos para despacho
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08/05/2024 09:36
Juntada de Certidão
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04/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 21:58
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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19/03/2024 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 08:08
Gratuidade da justiça não concedida a EDIMERSON CONCEICAO SIMPLICIO - CPF: *33.***.*96-49 (EMBARGANTE).
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07/03/2024 15:07
Conclusos para decisão
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07/03/2024 15:07
Juntada de Certidão
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07/11/2023 01:20
Decorrido prazo de GILDETE PEREIRA DA CONCEICAO em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 01:20
Decorrido prazo de EDIMERSON CONCEICAO SIMPLICIO em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 01:20
Decorrido prazo de EDIMERSON CONCEICAO SIMPLICIO - ME em 06/11/2023 23:59.
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05/11/2023 15:47
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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05/11/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2023
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04/11/2023 00:23
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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04/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2023
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31/10/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 17:00
Expedição de decisão.
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24/10/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 17:00
Outras Decisões
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31/01/2019 09:01
Conclusos para despacho
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31/01/2019 09:01
Juntada de Certidão
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23/11/2018 23:08
Juntada de Petição de petição
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31/10/2018 08:41
Juntada de Petição de certidão
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31/10/2018 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2018 08:37
Juntada de Petição de certidão
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31/10/2018 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2018 00:42
Publicado Despacho em 31/10/2018.
-
31/10/2018 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/10/2018 11:41
Juntada de Petição de certidão
-
29/10/2018 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2018 11:31
Expedição de despacho.
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26/10/2018 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2018 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/10/2018 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2018 12:15
Expedição de despacho.
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19/09/2018 15:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/06/2018 14:59
Conclusos para despacho
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26/06/2018 14:58
Juntada de Certidão
-
04/06/2018 11:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2018
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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