TJBA - 8013629-72.2022.8.05.0274
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:07
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB CEP 45031-140 Vitória da Conquista/BA.Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO - Provimento Conjunto 05/2025 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VITORIA DA CONQUISTA PROCESSO 8013629-72.2022.8.05.0274 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROMULO DANTAS SILVA SANTOS INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A. O Art. 82 do CPC preceitua: "Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título." No mesmo sentido, conforme alínea 10 das Notas Explicativas da Tabela I, constante do Anexo único da Lei Estadual nº 12.373, de 23/12/2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.025, de 06/12/2018, atualizada pelo Decreto Judiciário nº 894, de 19/12/2022, "as taxas deverão ser pagas antecipadamente, salvo se o interessado for beneficiário da Justiça Gratuita ou se o Juízo deferir a postergação do pagamento, em se tratando de medida de natureza urgente e de se encontrar encerrado o expediente bancário".
Ao compulsar os presentes autos, constatei a existência de custas pendentes de recolhimento, quais sejam: - Despesas Judiciais e Extrajudiciais - Tarifa de Postagem/Via Postal - Quantidade: 02 (ID's 425068441 e 431830973) Visando regularizar a situação ora narrada, nos termos do art. 1º, do Prov.
Conjunto nº CGJ/CCI-06/2016, procedo à intimação do Autor, por intermédio de seu(s) advogado(s), para comprovar o recolhimento das custas pendentes, conforme acima discriminado, no prazo de 05 dias, sob pena de não andamento do feito. Vitória da Conquista (BA), 28 de julho de 2025. LIZ SANTANA ANDRADE Analista Judiciário. -
28/07/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 15:54
Juntada de Petição de alegações finais
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20/05/2025 01:50
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 10:04
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 12:01
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 29/04/2025 10:00 em/para 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
-
28/04/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 04:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/03/2025 23:59.
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28/03/2025 04:25
Decorrido prazo de MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO em 13/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:39
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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27/03/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/03/2025 01:33
Mandado devolvido Positivamente
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13/03/2025 09:01
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 16:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/02/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 12:10
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 29/04/2025 10:00 em/para 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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23/02/2025 17:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/01/2025 14:46
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/10/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 10:35
Juntada de Certidão
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15/10/2024 01:43
Decorrido prazo de ROMULO DANTAS SILVA SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:43
Decorrido prazo de TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A. em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:08
Decorrido prazo de ROMULO DANTAS SILVA SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:08
Decorrido prazo de TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A. em 14/10/2024 23:59.
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13/10/2024 00:48
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
13/10/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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12/10/2024 05:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 21:36
Juntada de Petição de réplica
-
21/05/2024 23:58
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
21/05/2024 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
20/05/2024 15:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 20:07
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 09:55
Juntada de Alvará
-
19/03/2024 01:25
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
19/03/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 15:02
Audiência Conciliação realizada conduzida por 14/03/2024 09:15 em/para 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
-
14/03/2024 11:13
Juntada de ata da audiência
-
13/03/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 09:12
Juntada de informação
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20/02/2024 08:18
Expedição de ato ordinatório.
-
20/02/2024 08:18
Expedição de Carta.
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05/02/2024 14:26
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2024 18:45
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2024.
-
29/01/2024 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
23/01/2024 14:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2024 12:41
Audiência Conciliação redesignada para 14/03/2024 09:15 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
-
22/01/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 12:39
Expedição de ato ordinatório.
-
22/01/2024 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 12:35
Expedição de ato ordinatório.
-
22/01/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 11:01
Juntada de informação
-
31/12/2023 08:34
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
31/12/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
18/12/2023 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2023 15:39
Expedição de despacho.
-
18/12/2023 15:39
Expedição de Carta.
-
18/12/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2023 15:30
Expedição de despacho.
-
20/11/2023 10:16
Audiência Conciliação designada para 08/02/2024 09:15 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
-
20/11/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 10:15
Expedição de despacho.
-
20/11/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 10:14
Expedição de despacho.
-
14/11/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 05:54
Decorrido prazo de ROMULO DANTAS SILVA SANTOS em 17/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 12:53
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
25/07/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 14:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROMULO DANTAS SILVA SANTOS - CPF: *45.***.*88-15 (REQUERENTE).
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14/12/2022 21:04
Decorrido prazo de ROMULO DANTAS SILVA SANTOS em 18/11/2022 23:59.
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02/12/2022 21:28
Publicado Despacho em 21/10/2022.
-
02/12/2022 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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