TJBA - 0003946-64.2004.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 0003946-64.2004.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Advogado: Danilo Fernando Magalhaes Pereira (OAB:BA24236) Executado: Jose Neves Filho Executado: Geraldo De Alencar Serra Executado: Previna Clinicas De Diagnostico E Med Preventi Sc Ltda Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512 - KM 2,5 Estrada do Coco - CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428, Lauro de Freitas-BA Processo nº: 0003946-64.2004.8.05.0150 Classe Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [Taxa de Licenciamento de Estabelecimento] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS EXECUTADO: JOSE NEVES FILHO, GERALDO DE ALENCAR SERRA, PREVINA CLINICAS DE DIAGNOSTICO E MED PREVENTI SC LTDA S E N T E N Ç A Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada.
Nos termos do ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 024/2023, firmado entre o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), TJBA (Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, TCM-BA (Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e PGM-LAURO DE FREITAS (Procuradoria Geral do Município de Lauro de Freitas), e da Lei Municipal nº 1.714/17 que alterou o art. 74 da Lei 1.572/2015, autorizando a Procuradoria Geral do Município “o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos tributários ou não, de valores consolidados iguais ou inferiores a R$ 1.000,00 (um mil reais)”.
Logo, há que se reconhecer a falta de interesse de agir do Município de Lauro de Freitas para o prosseguimento do feito.
Resta claro, porém, que não haverá remissão e/ou extinção do crédito tributário com a finalização desta demanda (que ocorre sem a resolução de mérito).
Portanto, nada obsta a continuidade da cobrança por meios extrajudiciais.
Importante destacar que consta o número do presente processo em listagem enviada à Comissão de Apoio às Varas de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para fins de extinção e baixa processual.
Ante o exposto, reconhecendo a falta de interesse de agir do Município de Salvador, JULGO EXTINTA a presente Execução, inferior a R$ 1.000,00 (hum mil reais), sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015, ficando mantido o crédito tributário.
Sem custas e/ou honorários.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Considerando que o termo de ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 024/2023, registra a dispensa da publicação deste expediente, segundo o qual, na situação em tela, resta “dispensada de intimação da PGM-LAURO DE FREITAS, desde que sem ônus a sentença de extinção”, fica a procuradoria intimada apenas para fins de controle interno, devendo a secretaria arquivar imediatamente.
Caso preenchidas todas as formalidades legais, arquive-se.
Lauro de Freitas, BA.
Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
19/04/2022 11:42
Conclusos para decisão
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18/02/2022 01:15
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 08:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 03/11/2021 23:59.
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08/10/2021 11:19
Expedição de ato ordinatório.
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03/10/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 16:10
Decorrido prazo de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas em 17/08/2020 23:59:59.
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14/07/2020 17:38
Expedição de intimação via #Não preenchido#.
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14/07/2020 17:38
Expedição de Outros documentos via Correios/Carta/Edital.
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07/04/2020 17:51
Devolvidos os autos
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11/11/2019 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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10/01/2017 00:00
Recebimento
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10/01/2017 00:00
Petição
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12/05/2016 00:00
Publicação
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11/03/2016 00:00
Mero expediente
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22/01/2015 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
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11/10/2013 00:00
Recebimento
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26/09/2013 00:00
Remessa
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19/09/2013 00:00
Mero expediente
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05/08/2013 00:00
Mero expediente
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02/08/2013 00:00
Recebimento
-
02/08/2013 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2012
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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