TJBA - 8004784-07.2016.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 03:08
Decorrido prazo de MARLENE SANTOS FERREIRA OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 10:10
Juntada de Certidão
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27/09/2024 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/09/2024 23:59.
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09/09/2024 10:55
Arquivado Provisoriamente
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09/09/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 10:54
Juntada de Certidão
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06/09/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 15:17
Expedição de Alvará.
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02/09/2024 11:51
Processo Desarquivado
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02/09/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 07:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 05:05
Decorrido prazo de MARLENE SANTOS FERREIRA OLIVEIRA em 17/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:18
Decorrido prazo de MARLENE SANTOS FERREIRA OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
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14/07/2024 21:45
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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14/07/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 10:32
Arquivado Provisoramente
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18/06/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 10:32
Expedição de sentença.
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO SENTENÇA 8004784-07.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Marlene Santos Ferreira Oliveira Advogado: Antonio Jose Dos Santos (OAB:BA6691) Advogado: Vitor Silveira Dos Santos (OAB:BA45478) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8004784-07.2016.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/[Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: MARLENE SANTOS FERREIRA OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos Cuida-se de cumprimento de sentença, na ação em que são partes MARLENE SANTOS FERREIRA OLIVEIRA, como autor/exequente, e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, como réu/executado.
Consoante se verifica dos autos, a exequente apresentou planilha de cálculo relativo ao débito, sendo R$ 67.816,15 (sessenta e sete mil, oitocentos e dezesseis reais e quinze centavos) a título de principal e o valor de R$ 6.781,64 (seis mil, setecentos e oitenta e um reais e sessenta e quatro centavos), referentes aos honorários advocatícios (Id 387232285 e 387232287).
Intimado, o INSS manifestou-se em Id 408527058, concordando com os valores propostos pelo Exequente. É o relatório.
No caso, não existe óbice à autocomposição, eis que a ação versa exclusivamente sobre direito patrimonial de cunho privado, disponível, portanto.
Assim sendo, HOMOLOGO, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo apresentado pelas partes, considerando os valores apontados em Id 387232287, quais sejam, R$ 67.816,15 (sessenta e sete mil, oitocentos e dezesseis reais e quinze centavos) a título de principal e o valor de R$ 6.781,64 (seis mil, setecentos e oitenta e um reais e sessenta e quatro centavos), referentes aos honorários advocatícios.
Destarte, extingo o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, III, letra "b", e a execução com fundamento no artigo 924, III, ambos do CPC/2015.
Ademais, deverão Autor(a) e Advogado(a)(s) acostar aos autos dados bancários, além do contrato de honorários, caso houver, para fins de agilizar a expedição do respectivo ofício requisitório, devendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
Ocorrido, desde logo determino a expedição do precatório ou RPV, devendo os valores ser atualizados pela Autarquia-ré a partir da data de sua elaboração até a do efetivo pagamento, facultado ao Credor o desmembramento da verba honorária para efeito da expedição do precatório ou do RPV.
Após a expedição do precatório ou do RPV arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se e intimem-se.
Salvador, 18 de setembro de 2023 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
13/06/2024 18:30
Expedição de sentença.
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13/06/2024 18:30
Expedição de RPV.
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13/06/2024 18:30
Expedição de sentença.
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13/06/2024 18:30
Expedição de RPV.
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28/05/2024 12:21
Juntada de Certidão
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17/04/2024 14:30
Expedição de sentença.
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20/11/2023 09:50
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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07/11/2023 18:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/11/2023 23:59.
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18/10/2023 01:57
Decorrido prazo de MARLENE SANTOS FERREIRA OLIVEIRA em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 01:52
Decorrido prazo de MARLENE SANTOS FERREIRA OLIVEIRA em 17/10/2023 23:59.
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17/10/2023 21:30
Decorrido prazo de MARLENE SANTOS FERREIRA OLIVEIRA em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 19:56
Decorrido prazo de MARLENE SANTOS FERREIRA OLIVEIRA em 16/10/2023 23:59.
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21/09/2023 04:37
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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21/09/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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18/09/2023 20:46
Expedição de sentença.
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18/09/2023 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 17:24
Expedição de despacho.
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18/09/2023 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 17:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/09/2023 21:21
Conclusos para julgamento
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14/09/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 01:22
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
21/08/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
10/08/2023 19:49
Expedição de despacho.
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10/08/2023 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
10/06/2023 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/05/2023 23:59.
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26/05/2023 09:52
Juntada de Certidão
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15/05/2023 13:30
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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28/03/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 13:27
Expedição de despacho.
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28/03/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 13:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/03/2023 11:27
Recebidos os autos
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28/03/2023 11:27
Juntada de Certidão
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28/03/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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03/06/2022 15:19
Expedição de despacho.
-
03/06/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2021 14:55
Publicado Despacho em 06/12/2021.
-
06/12/2021 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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02/12/2021 21:30
Expedição de despacho.
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02/12/2021 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 14:22
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 04:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/04/2021 23:59.
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18/04/2021 07:48
Decorrido prazo de MARLENE SANTOS FERREIRA OLIVEIRA em 18/03/2021 23:59.
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27/03/2021 01:22
Decorrido prazo de MARLENE SANTOS FERREIRA OLIVEIRA em 25/03/2021 23:59.
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12/03/2021 00:24
Publicado Sentença em 24/02/2021.
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12/03/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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03/03/2021 14:34
Juntada de Petição de apelação
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22/02/2021 21:47
Expedição de sentença.
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22/02/2021 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2021 20:27
Expedição de despacho via Sistema.
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15/02/2021 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/02/2021 20:27
Julgado procedente o pedido
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12/01/2021 16:40
Conclusos para julgamento
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28/03/2019 03:38
Decorrido prazo de MARLENE SANTOS FERREIRA OLIVEIRA em 10/07/2018 23:59:59.
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25/03/2019 11:07
Juntada de Petição de petição
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04/10/2018 01:41
Publicado Despacho em 15/06/2018.
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04/10/2018 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2018 01:58
Decorrido prazo de MARLENE SANTOS FERREIRA OLIVEIRA em 17/07/2018 23:59:59.
-
13/06/2018 13:51
Expedição de despacho.
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04/06/2018 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2018 17:53
Decorrido prazo de MARLENE SANTOS FERREIRA OLIVEIRA em 25/01/2018 23:59:59.
-
13/03/2018 17:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/02/2018 23:59:59.
-
17/12/2017 01:50
Decorrido prazo de MARLENE SANTOS FERREIRA OLIVEIRA em 15/12/2017 23:59:59.
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07/12/2017 10:49
Juntada de Certidão
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04/12/2017 09:08
Conclusos para despacho
-
04/12/2017 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2017 19:39
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2017 14:46
Juntada de Certidão
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17/11/2017 00:32
Publicado Decisão em 17/11/2017.
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17/11/2017 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2017 17:54
Expedição de Alvará.
-
14/11/2017 13:02
Expedição de decisão.
-
13/11/2017 18:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2017 13:59
Conclusos para decisão
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24/07/2017 12:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/05/2017 02:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/04/2017 23:59:59.
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08/04/2017 00:39
Decorrido prazo de MARLENE SANTOS FERREIRA OLIVEIRA em 04/04/2017 23:59:59.
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31/03/2017 10:19
Juntada de Petição de informação
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28/03/2017 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2017.
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28/03/2017 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/03/2017 10:35
Expedição de ato ordinatório.
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24/03/2017 10:33
Ato ordinatório praticado
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20/03/2017 16:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/02/2017 11:52
Conclusos para decisão
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24/10/2016 18:24
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2016 09:15
Juntada de Petição de petição
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17/09/2016 10:06
Decorrido prazo de MARLENE SANTOS FERREIRA OLIVEIRA em 16/09/2016 23:59:59.
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30/08/2016 16:06
Expedição de intimação.
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30/08/2016 16:06
Expedição de citação.
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23/08/2016 12:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/06/2016 19:24
Conclusos para decisão
-
28/06/2016 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2016
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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