TJBA - 8000128-08.2016.8.05.0033
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel e Comerciais - Buerarema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 05:51
Decorrido prazo de N. B. DOS SANTOS SILVA - ME em 18/07/2024 23:59.
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23/07/2024 05:51
Decorrido prazo de OI S.A. em 18/07/2024 23:59.
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23/07/2024 05:51
Decorrido prazo de OI S.A. em 18/07/2024 23:59.
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22/07/2024 11:13
Conclusos para despacho
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22/07/2024 11:12
Juntada de Certidão
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09/07/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 05:54
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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30/06/2024 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA DESPACHO 8000128-08.2016.8.05.0033 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Buerarema Exequente: N.
B.
Dos Santos Silva - Me Advogado: George De Almeida Cunha Silva (OAB:BA32698) Executado: Oi S.a.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000128-08.2016.8.05.0033 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA EXEQUENTE: N.
B.
DOS SANTOS SILVA - ME Advogado(s): GEORGE DE ALMEIDA CUNHA SILVA (OAB:BA32698) EXECUTADO: OI S.A.
Advogado(s): DIOGO ALVES FERREIRA (OAB:BA28287), FABRICIO DE CASTRO OLIVEIRA (OAB:BA15055), LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA (OAB:BA16891) DESPACHO Vistos e examinados.
JUÍZO 100% DIGITAL e NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0.
Considerando os princípios da razoável duração do processo, da celeridade e da economia processual e, verificando que a maioria dos processos em tramitação nesta comarca não estão em conformidade com o “Juízo 100% Digital”, faz-se necessário adoção de medidas pertinentes desta Unidade Judiciária voltada para o fomento a essa modalidade de tramitação, visto que os atos de comunicação processual convencionais, em regra, consomem grande parte do tempo do processo.
Neste sentido, a fim de promover a celeridade e eficiência da prestação jurisdicional, visto que os feitos podem ser sentenciados no Núcleo de Justiça 4.0.
Por ser pertinente, veja-se notícia do e.
Conselho Nacional de Justiça – CNJ: “Quais são os ganhos dos Núcleos de Justiça 4.0? Além de oferecer à população um serviço totalmente digital, o novo modelo de atendimento do Poder Judiciário promete qualificar as demandas nas varas de primeiro grau, hoje sobrecarregadas.
O problema afeta principalmente unidades de comarcas do interior, onde são raras as varas especializadas e uma juíza ou juiz é responsável por processos judiciais que envolvem diferentes matérias – família, recuperação, falência, crime, saúde, empresarial.” Neste diapasão, notícia do e.
TJBA: “Em razão de sua especialidade, a remessa de autos ao Núcleo de Justiça traz os seguintes benefícios: A celeridade e o aumento da eficiência na resposta da Justiça ao cidadão; A duração razoável dos processos e o acesso à justiça; A valorização do 1º grau de Jurisdição; O aumento da produtividade na prestação jurisdicional; O uso racional dos recursos; A especialização do julgamento, dando mais celeridade ao atendimento jurisdicional; A aproximação do Poder Judiciário com a população; A melhoria nos indicadores de produtividade e maior celeridade no julgamento das ações.” Ressalto que, caso o processo não consiga ser incluído para apreciação do Núcleo de Justiça 4.0, o só fato dele tramitar 100% digital, já será um grande avanço.
MOVIMENTAÇÃO e ORGANIZAÇÃO DO ACERVO PROCESSUAL Considerando o elevado número de processos conclusos há mais de 100 dias, por motivos históricos dessa Unidade Judiciária.
Considerando que muitos deles vieram para o gabinete conclusos, se acumulando na fila para despacho sem que fosse observada a possibilidade de impulsioná-los por mero ato ordinatório, conforme determina norma da Corregedoria-Geral da Justiça e da Corregedoria das Comarcas do Interior, no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2013 atualizado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 08/2023.
Considerando a necessidade de movimentar os processos de forma regular, célere e organizada, a prática de atos singelos pela Secretaria traz enorme ganho no trâmite procedimental, não sendo por outro motivo, que os atos normativos acima mencionados regulamentam a matéria, fomentando a prática de atos ordinatórios pelas Secretarias das Unidades Judiciárias.
Em arremate, os atos ordinatórios da Secretaria podem ser levados a efeito concomitantemente aos despachos, decisões e sentenças proferidos pelo magistrado, otimizando o serviço judiciário, não havendo necessidade de se aguardar a análise prévia do magistrado, portanto, o só fato da equipe cartorária estar movimentando os processos por meios de atos ordinatórios já é um grande avanço.
Dispositivo 1.
Determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem sobre o interesse em aderirem ao “Juízo 100% Digital”, para celeridade processual e, eventual remessa deste processo ao “Núcleo de Justiça 4.0”.
Em caso de eventual silêncio das partes, desde já, fica reconhecida a anuência de forma tácita. 2.
Determino à Secretaria analisar se a movimentação sequencial deste processo poderá ser feita mediante ato ordinatório, retornando, oportunamente, conclusos nas filas respectivas, para os atos de despacho, decisão ou sentença, tão somente se o impulso processual não se enquadrar nos atos ordinatórios do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2013 atualizado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 08/2023, por possuírem caráter decisório ou se já tiver sido cumpridas as diligências cartorárias objeto do respectivo ato ordinatório, observando atentamente em que fase processual encontra-se o feito.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Buerarema - BA, data registrada no sistema PJE.
Júlio Gonçalves da Silva Júnior Juiz de Direito -
13/06/2024 18:24
Expedição de despacho.
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13/06/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 03:12
Decorrido prazo de LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA em 21/08/2023 23:59.
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26/08/2023 23:45
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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26/08/2023 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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16/08/2023 11:27
Conclusos para despacho
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16/08/2023 11:27
Juntada de Certidão
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14/08/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 12:29
Juntada de Certidão
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25/07/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2018 09:36
Conclusos para despacho
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20/04/2018 01:00
Decorrido prazo de DIOGO ALVES FERREIRA em 09/03/2018 23:59:59.
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20/04/2018 01:00
Decorrido prazo de FABRICIO DE CASTRO OLIVEIRA em 09/03/2018 23:59:59.
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20/04/2018 00:16
Publicado Intimação em 02/03/2018.
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20/04/2018 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/03/2018 00:14
Decorrido prazo de GEORGE DE ALMEIDA CUNHA SILVA em 19/03/2018 23:59:59.
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20/03/2018 11:03
Juntada de Petição de petição
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20/03/2018 11:03
Juntada de Petição de petição
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13/03/2018 17:50
Juntada de Petição de petição
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05/03/2018 15:23
Juntada de Petição de petição
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05/03/2018 15:23
Juntada de Petição de petição
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21/02/2018 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2017 08:55
Conclusos para despacho
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09/10/2017 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2017 13:20
Juntada de Certidão
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23/03/2017 06:21
Decorrido prazo de N. B. DOS SANTOS SILVA - ME em 16/02/2017 23:59:59.
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23/02/2017 00:59
Decorrido prazo de GEORGE DE ALMEIDA CUNHA SILVA em 20/10/2016 23:59:59.
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23/02/2017 00:59
Decorrido prazo de DIOGO ALVES FERREIRA em 24/10/2016 23:59:59.
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13/02/2017 23:27
Juntada de Petição de contra-razões
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06/02/2017 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2017 00:21
Publicado Intimação em 02/02/2017.
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02/02/2017 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/01/2017 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2017 13:45
Expedição de intimação.
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25/01/2017 12:12
Expedição de intimação.
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25/01/2017 12:12
Expedição de intimação.
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25/01/2017 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2016 14:55
Conclusos para despacho
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08/11/2016 14:55
Juntada de Certidão
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21/10/2016 14:52
Juntada de Petição de petição
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21/10/2016 14:44
Juntada de Petição de petição
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10/10/2016 13:30
Expedição de intimação.
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10/10/2016 13:30
Expedição de intimação.
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23/09/2016 22:24
Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2016 09:57
Conclusos para despacho
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13/06/2016 09:56
Juntada de Certidão
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13/06/2016 09:38
Juntada de termo
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12/06/2016 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2016 12:25
Juntada de aviso de recebimento
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19/05/2016 12:24
Juntada de aviso de recebimento
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19/05/2016 11:27
Conclusos para despacho
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16/05/2016 10:32
Juntada de Petição de petição
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11/05/2016 00:32
Decorrido prazo de GEORGE DE ALMEIDA CUNHA SILVA em 10/05/2016 23:59:59.
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25/04/2016 09:32
Expedição de intimação.
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25/04/2016 09:32
Expedição de citação.
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25/04/2016 09:32
Expedição de intimação.
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25/03/2016 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2016 13:39
Conclusos para decisão
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16/03/2016 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2016
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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