TJBA - 8101732-93.2025.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:48
Baixa Definitiva
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23/09/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
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23/09/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 01:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE DO IMBUI em 18/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA DESISTÊNCIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8101732-93.2025.8.05.0001 Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE DO IMBUI REQUERIDO: COOPERATIVA DE CREDITO DOS SERVIDORES PUBLICOS NO ESTADO DA BAHIA LTDA - SICOOB CRED EXECUTIVO, ITAU UNIBANCO S.A. ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE DO IMBUI ingressou com a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR, em face de COOPERATIVA DE CREDITO DOS SERVIDORES PUBLICOS NO ESTADO DA BAHIA LTDA - SICOOB CRED EXECUTIVO e ITAU UNIBANCO S.A., devidamente qualificados no caderno procedimental, aduzindo os fatos constantes da Peça Preambular.
Não tendo havido a Citação dos Demandados, não se perfizera a angularização processual, tendo o Suplicante, retirado o pedido e desistido da Ação, no Petitório de ID 511193637.
Vieram-me os autos conclusos. É o sucinto Relatório, no essencial. FUNDAMENTO e DECIDO.
Ante o exposto, considerando o mencionado pleito formulado pelo Acionante, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA E EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com lastro no art. 485, VIII do CPC. Publique-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Sem custas. Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr. Juiz de Direito Titular MMR280725 - 
                                            
28/07/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 09:29
Extinto o processo por desistência
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28/07/2025 08:27
Conclusos para julgamento
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27/07/2025 22:56
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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27/07/2025 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 08:31
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 08:31
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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23/07/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 16:22
Conclusos para despacho
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08/06/2025 17:37
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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