TJBA - 8012618-96.2021.8.05.0256
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 01:03
Decorrido prazo de Municipio de Teixeira de Freitas em 08/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8012618-96.2021.8.05.0256Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITASEXEQUENTE: Municipio de Teixeira de FreitasAdvogado(s): DAMILLE GABRIELLI ALMEIDA (OAB:BA21952)EXECUTADO: AMEDICE FERNANDES DA SILVA -Advogado(s): SENTENÇA O Municipio de Teixeira de Freitas ingressou com a presente Ação Executiva Fiscal contra a parte acima designada, pretendendo cobrar dívida tributária descrita nas CDA's constantes do processo.O próprio Exequente requereu a extinção do feito em função do cancelamento da dívida.É O RELATÓRIO.É cediço que a Execução Fiscal pode ser extinta por força de cancelamento, antes da decisão de primeiro grau, da inscrição de dívida ativa (art. 26 da LEF).A extinção da Execução Fiscal se faz imperiosa, tendo em vista que houve cancelamento do débito em execução (art. 26 da LEF), conforme foi informado pelo próprio Exequente.Isto posto, com supedâneo no artigo 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTA a presente Execução.
Retirem-se eventuais constrições havidas sobre bens ou valores de propriedade da Parte Executada.Sem condenação ao pagamento de custas ante a isenção legal.
Sem honorários ante a falta de angularização processual.Com força de mandado.TEIXEIRA DE FREITAS/BAAssinado digitalmente por Juiz(a) de Direitodata registrada no sistema PJE -
28/07/2025 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 11:18
Comunicação eletrônica
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28/07/2025 11:18
Comunicação eletrônica
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28/07/2025 11:18
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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28/07/2025 09:42
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 09:42
Juntada de Petição de pedido de extinção por cancelamento da dívida
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01/07/2025 09:46
Comunicação eletrônica
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01/07/2025 09:46
Comunicação eletrônica
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01/07/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 08:00
Conclusos para despacho
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21/05/2025 11:25
Conclusos para decisão
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21/05/2025 11:25
Juntada de Certidão
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02/04/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 14:18
Expedição de despacho.
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25/02/2025 12:54
Expedição de ato ordinatório.
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25/02/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 10:04
Conclusos para decisão
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12/12/2024 10:03
Juntada de Certidão
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25/10/2024 01:29
Decorrido prazo de Municipio de Teixeira de Freitas em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:29
Decorrido prazo de Municipio de Teixeira de Freitas em 24/10/2024 23:59.
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30/09/2024 14:08
Expedição de ato ordinatório.
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30/09/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 14:05
Juntada de Certidão
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29/08/2024 18:40
Decorrido prazo de AMEDICE FERNANDES DA SILVA - em 28/08/2024 23:59.
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25/06/2024 14:01
Expedição de carta via ar digital.
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02/03/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
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23/08/2021 12:49
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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23/08/2021 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2021 19:22
Conclusos para despacho
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21/08/2021 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2021
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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