TJBA - 0015121-74.2012.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 19:51
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 13/08/2024 23:59.
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21/07/2024 13:53
Decorrido prazo de GMH CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME em 18/07/2024 23:59.
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06/07/2024 03:34
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 04/07/2024 23:59.
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30/06/2024 18:14
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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30/06/2024 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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26/06/2024 00:58
Decorrido prazo de GMH CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 18:22
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2024.
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25/06/2024 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/06/2024 13:23
Baixa Definitiva
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21/06/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 0015121-74.2012.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Executado: Gmh Consultoria E Assessoria Empresarial Ltda - Me Exequente: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba Processo n.º: 0015121-74.2012.8.05.0150 Classe Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [Obrigação Tributária] EXEQUENTE: UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: GMH CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME S E N T E N Ç A UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL, devidamente qualificado na petição inicial, ajuizou Ação de Execução Fiscal em face de GMH CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME, também qualificado(a) nos autos, pretendendo a satisfação de crédito tributário, consubstanciado na Certidão de Dívida Ativa que acompanha a exordial.
Antes da parte executada apresentar defesa, a parte exequente requereu a desistência do pedido executivo.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dispõe o artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, que se extingue o processo, sem resolução do mérito, quando o juiz homologar a desistência da ação.
No caso, houve pedido expresso de desistência do requerimento e não há necessidade de ouvir a parte contrária.
Sendo assim, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, o pedido de desistência e declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Há isenção das custas processuais em favor do exequente.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Lauro de Freitas (BA), 17 de junho de 2024 CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO Juíza de Direito -
18/06/2024 20:31
Expedição de sentença.
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18/06/2024 20:31
Extinto o processo por desistência
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27/05/2024 15:02
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 17:45
Expedição de ato ordinatório.
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01/04/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 14:28
Processo Desarquivado
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30/05/2023 14:27
Arquivado Provisoramente
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04/10/2022 01:33
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 01:33
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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02/05/2019 00:00
Publicação
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30/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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30/04/2019 00:00
Petição
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27/04/2019 00:00
Expedição de Certidão
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17/04/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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17/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/04/2019 00:00
Expedição de Certidão
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10/02/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/05/2015 00:00
Documento
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14/05/2015 00:00
Correção de Classe
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14/05/2015 00:00
Documento
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14/05/2015 00:00
Documento
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29/10/2012 00:00
Mandado
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26/06/2012 09:51
Mero expediente
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26/06/2012 08:53
Expedição de documento
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13/06/2012 11:21
Processo autuado
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13/06/2012 10:43
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2012
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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