TJBA - 0000752-26.2009.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 16:14
Expedição de Ofício.
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18/11/2024 14:02
Juntada de Certidão
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12/11/2024 10:08
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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14/10/2024 15:03
Juntada de Certidão
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30/09/2024 10:30
Juntada de Certidão
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19/09/2024 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 09:31
Conclusos para decisão
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26/07/2024 08:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBATA em 24/07/2024 23:59.
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20/06/2024 09:34
Expedição de intimação.
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 0000752-26.2009.8.05.0265 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Ubatã Requerente: Vandita Souza Advogado: Paulo Cabral Tavares (OAB:BA6498) Requerido: Municipio De Ubata Procurador: Clemilson Lima Ribeiro (OAB:BA13101) Procurador: Clemilson Lima Ribeiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000752-26.2009.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ REQUERENTE: VANDITA SOUZA Advogado(s): PAULO CABRAL TAVARES (OAB:BA6498) REQUERIDO: MUNICIPIO DE UBATA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Autos conclusos para julgamento ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Preliminarmente, exclua a petição ID 428195011, vez que estranha aos autos.
Dito isto, o ente público municipal, apesar de instado a impugnar ao cumprimento de sentença, na forma do registro ID 390981969, quedou-se inerte, em que pese intimado, consoante registro ID 414447042.
Nesta senda, a omissão da Fazenda Pública em não impugnar à execução amolda-se em anuência para com o montante de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, autorizando o prosseguimento do cumprimento de sentença, na forma do art. 535, § 3° do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos vertidos no cumprimento de sentença e, por conseguinte, declaro extinto o processo executivo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, vez que não foi impugnado o cumprimento de sentença, na forma do art. 85, § 7°, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, requisite-se pagamento ao ente público municipal para adimplemento de obrigação de pequeno valor (RPV), no prazo de 2 (dois) meses, contado da intimação pessoal desta decisão, a qual deve ser realizada por meio eletrônico direcionado à Procuradoria do ente público municipal, a ser procedida pelo depósito bancário instrumentalizado na plataforma BRBJus.
Enfatizo, apenas, que a intimação pessoal é prerrogativa processual da Advocacia Pública, tendo como embasamento legal o art. 183, § 1° do Código de Processo Civil e, fundamento jurídico a garantia de mecanismos e instrumentos processuais que lhe garantam a defesa do interesse público primário, pelo que o ente público municipal deve ser intimado por seu domicilio eletrônico.
P.R.I.
Cumpra-se.
Atribuo a presente força de mandado.
Ubatã, na data da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
14/06/2024 19:47
Expedição de intimação.
-
14/06/2024 19:47
Expedição de Ofício.
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26/05/2024 11:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBATA em 21/05/2024 23:59.
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20/04/2024 01:50
Decorrido prazo de PAULO CABRAL TAVARES em 15/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 01:50
Decorrido prazo de CLEMILSON LIMA RIBEIRO em 15/04/2024 23:59.
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27/03/2024 20:07
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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27/03/2024 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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27/03/2024 20:07
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
27/03/2024 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 08:44
Expedição de intimação.
-
18/03/2024 15:38
Expedição de intimação.
-
18/03/2024 15:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/03/2024 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2024 09:07
Conclusos para despacho
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18/03/2024 09:07
Expedição de intimação.
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18/03/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
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23/01/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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20/01/2024 13:54
Decorrido prazo de PAULO CABRAL TAVARES em 11/12/2023 23:59.
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18/01/2024 22:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBATA em 07/12/2023 23:59.
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18/11/2023 05:11
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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18/11/2023 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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14/11/2023 09:34
Expedição de intimação.
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14/11/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 08:03
Conclusos para despacho
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14/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 08:02
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 11:09
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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17/10/2023 11:05
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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11/10/2023 11:11
Expedição de intimação.
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11/10/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 11:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/05/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 10:57
Conclusos para despacho
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26/07/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2021 05:09
Decorrido prazo de CLEMILSON LIMA RIBEIRO em 18/06/2021 23:59.
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19/06/2021 05:09
Decorrido prazo de PAULO CABRAL TAVARES em 18/06/2021 23:59.
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30/05/2021 11:09
Publicado Intimação em 25/05/2021.
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30/05/2021 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2021
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30/05/2021 11:09
Publicado Intimação em 25/05/2021.
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30/05/2021 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2021
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27/05/2021 09:44
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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24/05/2021 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2021 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2021 09:06
Ato ordinatório praticado
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07/06/2019 21:27
Devolvidos os autos
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04/02/2019 09:50
RECEBIMENTO
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24/08/2018 13:42
REMESSA
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11/06/2018 14:22
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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11/06/2018 14:11
RECEBIMENTO
-
04/06/2018 09:33
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
02/05/2018 13:44
RECEBIMENTO
-
18/12/2017 10:01
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
20/10/2017 11:59
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
20/10/2017 11:35
RECEBIMENTO
-
13/09/2017 11:44
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
05/05/2014 16:00
RECEBIMENTO
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29/04/2014 09:30
ENTREGA EM CARGAVISTA
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11/10/2012 13:17
CONCLUSÃO
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15/08/2012 10:39
PETIÇÃO
-
15/08/2012 09:44
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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15/08/2012 09:23
RECEBIMENTO
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14/08/2012 09:05
ENTREGA EM CARGAVISTA
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25/05/2012 13:13
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
17/04/2012 08:46
MANDADO
-
12/04/2012 13:56
MANDADO
-
10/07/2009 13:26
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2009
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
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