TJBA - 8002745-63.2020.8.05.0141
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 15:34
Baixa Definitiva
-
01/10/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ SENTENÇA 8002745-63.2020.8.05.0141 Monitória Jurisdição: Jequié Autor: Edmagno Fabricacao E Importacao De Produtos Oticos Ltda Advogado: Caio Victor Carlini Fornari (OAB:SP294340) Reu: Enerilda Souza Mattos - Me Advogado: Murilo Brito Rabelo (OAB:BA22210) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342 E-mail: [email protected] Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 8002745-63.2020.8.05.0141 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Adimplemento e Extinção] AUTOR: EDMAGNO FABRICACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS OTICOS LTDA REU: ENERILDA SOUZA MATTOS - ME SENTENÇA Iniciada a ação, as partes celebraram acordo para finalizar a demanda, pugnando pela homologação do acordo do ID 316207312 e pela extinção do processo.
Relatados.
Fundamento e decido.
Analisando os autos, verifico que o acordo assevera-se regular e lícito.
Em face do exposto, homologo a transação celebrada pelas partes, nos termos propostos na minuta juntada aos autos no ID 316207312, julgando extinto o presente processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios como pactuado, dispensando-se o recolhimento das custas processuais remanescentes, se houver, em razão do disposto no § 3º do artigo 90 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado a decisão, arquivem-se os presentes autos.
Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado e ofício à presente sentença.
Jequié/BA, data da assinatura eletrônica.
Igor Siuves Jorge Juiz Substituto -
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ DECISÃO 8002745-63.2020.8.05.0141 Monitória Jurisdição: Jequié Autor: Edmagno Fabricacao E Importacao De Produtos Oticos Ltda Advogado: Caio Victor Carlini Fornari (OAB:SP294340) Reu: Enerilda Souza Mattos - Me Advogado: Murilo Brito Rabelo (OAB:BA22210) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342, E-mail: [email protected], Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 8002745-63.2020.8.05.0141 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Adimplemento e Extinção] AUTOR: EDMAGNO FABRICACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS OTICOS LTDA REU: ENERILDA SOUZA MATTOS - ME DECISÃO Para melhor saneamento do feito, intimem-se as partes para indicar: 1) Os IDs dos principais atos do processo; 2) Se todas as partes já foram citadas/intimadas; e 3) A decisão sobre a gratuidade de justiça ou o ID do recolhimento das custas.
Fica autorizada a citação/intimação por telefone/whatsapp das partes ainda não citadas/intimadas, devendo ser devidamente certificada pelo oficial a identidade do receptor, cabendo às partes indicar o telefone/whatsapp daqueles ainda não citados/intimados.
Indique a parte autora as medidas ainda necessárias ao saneamento e finalização do processo, requerendo o que for devido para o prosseguimento do feito.
Após manifestação das partes, verifique a Secretaria os atos que devem ser praticados independente de despacho judicial.
Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado e ofício à presente decisão.
Jequié/BA, data da assinatura eletrônica.
Igor Siuves Jorge Juiz Substituto -
18/06/2024 19:41
Homologada a Transação
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23/04/2024 11:52
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 07:47
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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07/04/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 00:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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31/01/2022 14:31
Conclusos para despacho
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31/01/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 21:01
Mandado devolvido Positivamente
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15/09/2021 12:33
Expedição de Mandado.
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12/05/2021 02:05
Decorrido prazo de EDMAGNO FABRICACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS OTICOS LTDA em 11/05/2021 23:59.
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21/04/2021 13:06
Publicado Despacho em 16/04/2021.
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21/04/2021 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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15/04/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2021 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2020 10:09
Conclusos para despacho
-
27/11/2020 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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