TJBA - 0000020-79.1997.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 09:35
Baixa Definitiva
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07/10/2024 09:35
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 09:24
Juntada de Certidão
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02/10/2024 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/07/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/07/2024 23:59.
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30/06/2024 14:53
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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30/06/2024 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO SENTENÇA 0000020-79.1997.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Interessado: Aloisio Ferreira Da Silva Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Victor Augusto Maron De Almeida (OAB:BA12208) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:0000020-79.1997.8.05.0228 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ALOISIO FERREIRA DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se AÇÃO DE EXECUÇÃO ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S/A contra ALOISIO FERREIRA DA SILVA, visando adimplemento de débito exequendo indicado na exordial.
Custas iniciais pagas (ID. 384863136).
A parte executada foi citada (ID. 384863141) Consta dos autos que o executado adimpliu integralmente a obrigação de pagar (ID. 445387594).
O exequente, por meio da petição supracitada, informou que em consulta administrativa interna foi verificada a quitação integral do débito e requereu a extinção do feito. É o relato necessário.
Nos termos do artigo 924, II do CPC, a satisfação da obrigação enseja a extinção da execução.
Trata-se da hipótese do caso em tela, em que, certificado o pagamento do valor executado é devida a extinção da execução.
Pelo exposto, JULGO, por sentença, EXTINTO O PROCESSO, consoante art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes pelo executado, se houver.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se e promova-se a baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
18/06/2024 14:29
Expedição de ato ordinatório.
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18/06/2024 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 11:56
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 11:56
Expedição de ato ordinatório.
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19/11/2023 12:52
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2023.
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19/11/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2023
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08/11/2023 03:55
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2023.
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08/11/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 06:00
Expedição de ato ordinatório.
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06/11/2023 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 06:00
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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03/05/2023 21:51
Devolvidos os autos
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08/07/2022 07:33
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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06/07/2022 09:49
REATIVAÇÃO
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31/12/2015 12:53
DEFINITIVO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/1997
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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