TJBA - 8000801-67.2024.8.05.0276
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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26/09/2025 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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26/09/2025 14:53
Juntada de termo
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26/09/2025 11:07
Juntada de Petição de contra-razões
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25/09/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça em favor do recorrente. Verificando a presença dos requisitos de admissibilidade, recebo o recurso inominado apenas em seu efeito devolutivo.
Intime-se o recorrido para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso inominado, nos termos do art. 42, § 3º, da Lei n. 9.099/95 Em seguida, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal Cível para conhecimento e julgamento do Recurso Inominado.
Wenceslau Guimarães-BA, 19 de setembro de 2025. HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJOJuiz de Direito -
24/09/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2025 14:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/08/2025 13:15
Decorrido prazo de CHARLLES SILVA SANTANA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 13:15
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 13:15
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA em 07/08/2025 23:59.
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30/07/2025 23:58
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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30/07/2025 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 16:03
Conclusos para decisão
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24/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
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24/07/2025 16:00
Juntada de Certidão
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22/07/2025 14:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/07/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Considerada a hipossuficiência do consumidor, autorizo a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
Observando que a parte requerente optou pelo procedimento previsto na Lei nº 9.099/95 e que houve a instalação do Juizado Especial Adjunto nesta Comarca, designo audiência de conciliação para o dia 08/08/2024, às 08h.
As partes poderão comparecer à audiência de forma virtual.
Neste caso, no dia da audiência, incumbe às partes e aos advogados, acessarem o link https://webapp.lifesizecloud.com/meetings907989, em caso de acesso via notebook ou computador pessoal, ou, em caso de acesso a partir de aparelhos celulares pela extensão 907989, acessar a playstore ou a appstore e baixar o aplicativo "lifesize", para participar da videochamada no dia da audiência, o que deve ser alertado pelo oficial de justiça à pessoa intimada.
AS PARTES ESTÃO ADVERTIDAS DE QUE SE NÃO POSSUÍREM TECNOLÓGICO COMPATÍVEL COM A REALIZAÇÃO DO ATO, DEVEM COMPARECER AO FÓRUM HILÁRIO SANTOS, NA DATA E HORA MARCADOS, PARA A REALIZAÇÃO DO ATO À DISTÂNCIA.
AS PARTES DEVEM ESTAR EM LOCALIDADE COM SINAL DE INTERNET QUE VIABILIZE A TRANSMISSÃO DOS DADOS.
CASO A AUDIÊNCIA NÃO SE REALIZE POR PROBLEMA NO SINAL OU NO APARELHO DA PARTE, CONSIDERAR-SE-Á AUSENTE.
Cite-se o réu para comparecer à audiência em data designada.
Intime-se da decisão proferida.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
A ausência da parte autora acarreta o arquivamento do processo e a ausência da parte ré pode vir a acarretar os efeitos da revelia, implicando na presunção de veracidade dos fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sem custas (art. 54 da Lei 9.099/95) Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Wenceslau Guimarães-BA, 03 de julho de 2024.
HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJOJuiz de Direito -
18/07/2025 08:53
Expedição de citação.
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18/07/2025 08:53
Expedição de citação.
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18/07/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 08:53
Julgado improcedente o pedido
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12/08/2024 11:00
Juntada de aviso de recebimento
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09/08/2024 15:43
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 08:19
Audiência Conciliação realizada conduzida por 08/08/2024 08:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES, #Não preenchido#.
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07/08/2024 10:01
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 09:01
Expedição de citação.
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11/07/2024 09:01
Expedição de citação.
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04/07/2024 09:15
Audiência Conciliação designada conduzida por 08/08/2024 08:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES, #Não preenchido#.
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03/07/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 08:07
Conclusos para despacho
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17/06/2024 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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