TJBA - 8002242-92.2021.8.05.0113
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:55
Decorrido prazo de LAINE MARTINS ARAUJO SANTOS em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 00:55
Decorrido prazo de ERISVALDO ARAUJO DOS SANTOS em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 00:55
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES DE SANTANA em 22/08/2025 23:59.
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02/08/2025 22:45
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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02/08/2025 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 09:22
Juntada de Petição de Documento_1
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29/07/2025 14:44
Conclusos para despacho
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29/07/2025 14:43
Expedição de notificação.
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29/07/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 14:35
Juntada de informação
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: INVENTÁRIO n. 8002242-92.2021.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA INVENTARIANTE: LAINE MARTINS ARAUJO SANTOS Advogado(s): JOAO PAULO NASCIMENTO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JOAO PAULO NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB:BA50224) INVENTARIADO: ERISVALDO ARAUJO DOS SANTOS e outros Advogado(s): DECISÃO
Vistos. Considerando o parecer ministerial de ID 380405303, que atua na qualidade de custos legis em razão do interesse do herdeiro Leonardo Mendes de Santana, pessoa maior civilmente incapaz, e tendo em vista o conteúdo da certidão de ID 477363415, acolho, em parte, as providências sugeridas pelo Ministério Público. Assim, DETERMINO: b) A JUNTADA aos autos das certidões imobiliárias atualizadas de todos os Cartórios de Registro de Imóveis desta comarca, em nome do de cujus Erisvaldo Araújo dos Santos, a fim de verificar a existência de bens imóveis; c) A apresentação da certidão de inexistência de testamento, expedida pelo Colégio Notarial do Brasil; d) A expedição de novo ofício ao INSS, solicitando informação atualizada quanto à existência de dependentes habilitados em nome do falecido; e) A apresentação do termo de compromisso da inventariante, devidamente assinado; f) A apresentação de cálculo do ITCMD, emitido pela SEFAZ, bem como o comprovante de quitação ou justificativa legal para eventual isenção; g) A apresentação da avaliação dos bens que integram o espólio, notadamente das motocicletas descritas nas primeiras declarações (IDs 141754343 e 141754345).
INTIME-SE a inventariante para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a qualificação completa das Sras.
Luciana Araújo dos Santos e Antônia Gonçalves da Silva, conforme solicitado, para fins de posterior intimação acerca das alegações envolvendo eventual desvio de valores do espólio; Intime-se a inventariante para cumprimento das determinações.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ITABUNA/BA, 16 de abril de 2025.
Sami Storch Juiz de Direito -
16/07/2025 17:45
Expedição de decisão.
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16/07/2025 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 17:45
Expedição de Ofício.
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20/06/2025 17:39
Decorrido prazo de LAINE MARTINS ARAUJO SANTOS em 16/06/2025 23:59.
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14/06/2025 12:43
Decorrido prazo de LAINE MARTINS ARAUJO SANTOS em 11/06/2025 23:59.
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14/06/2025 12:43
Decorrido prazo de ERISVALDO ARAUJO DOS SANTOS em 11/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:39
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES DE SANTANA em 11/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:39
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 11/06/2025 23:59.
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14/05/2025 05:24
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 11:51
Juntada de Petição de Documento_1
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12/05/2025 17:03
Expedição de decisão.
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12/05/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2024 16:17
Conclusos para despacho
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02/12/2024 07:37
Juntada de Petição de manifestação
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27/11/2024 09:05
Expedição de ato ordinatório.
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27/11/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 18:04
Decorrido prazo de LAINE MARTINS ARAUJO SANTOS em 27/08/2024 23:59.
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15/10/2024 18:04
Decorrido prazo de LAINE MARTINS ARAUJO SANTOS em 02/09/2024 23:59.
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18/08/2024 20:58
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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18/08/2024 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 17:48
Expedição de despacho.
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02/08/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 11:39
Conclusos para decisão
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17/01/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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31/12/2023 02:33
Publicado Despacho em 19/12/2023.
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31/12/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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18/12/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 15:32
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 15:22
Juntada de pedido de utilização sisbajud
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27/06/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
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27/06/2023 11:01
Expedição de despacho.
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27/06/2023 11:01
Expedição de Ofício.
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26/06/2023 10:16
Expedição de despacho.
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26/06/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 10:00
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
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10/04/2023 16:28
Expedição de despacho.
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10/04/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 14:05
Conclusos para despacho
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03/07/2022 17:10
Juntada de Petição de outros documentos
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03/07/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 00:10
Mandado devolvido Positivamente
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20/06/2022 08:23
Expedição de Mandado.
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20/06/2022 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2022 03:37
Decorrido prazo de ERISVALDO ARAUJO DOS SANTOS em 14/06/2022 23:59.
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16/06/2022 08:56
Decorrido prazo de LAINE MARTINS ARAUJO SANTOS em 14/06/2022 23:59.
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24/05/2022 10:48
Publicado Despacho em 23/05/2022.
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24/05/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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20/05/2022 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 12:49
Conclusos para despacho
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28/10/2021 11:44
Decorrido prazo de ERISVALDO ARAUJO DOS SANTOS em 09/08/2021 23:59.
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28/10/2021 09:20
Decorrido prazo de LAINE MARTINS ARAUJO SANTOS em 12/08/2021 23:59.
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23/09/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 05:56
Publicado Despacho em 16/07/2021.
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28/07/2021 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
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14/07/2021 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 07:19
Conclusos para despacho
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11/05/2021 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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