TJBA - 8000191-61.2019.8.05.0119
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 22:32
Expedição de intimação.
-
29/07/2025 22:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 20:26
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 13:49
Expedição de intimação.
-
18/06/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 16:04
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 17:23
Expedição de intimação.
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14/03/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
23/12/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000191-61.2019.8.05.0119 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itajuípe Exequente: Maria Das Neves Medeiros Da Silva Advogado: Iruman Ramos Contreiras (OAB:BA10889) Advogado: Gervasio Firmo Dos Santos Sobrinho (OAB:BA14566) Executado: Municipio De Itajuipe Advogado: Ana Clara Andrade Adry (OAB:BA44431) Advogado: Pedro Augusto Vivas Araujo Dos Santos (OAB:BA16080) Intimação: 8000191-61.2019.8.05.0119 [Pagamento] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS NEVES MEDEIROS DA SILVA EXECUTADO: MUNICIPIO DE ITAJUIPE Defiro a habilitação do herdeiro indicado no feito, que se faz devidamente representado nos autos, reconhecendo sua qualidade de sucessor do de cujus para todos os efeitos legais.
Não obstante, verifica-se a existência de outro herdeiro, também irmão do de cujus, o Sr.
ALDO GEOVANE MEDEIROS DASILVA, cujos dados constam no processo nº 8001172-17.2024.8.05.0119.
Diante disso, intime-se o inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à regularização da situação, providenciando a inclusão do Sr.
ALDO GEOVANE MEDEIROS DASILVA no rol de herdeiros, bem como a sua devida citação para manifestar-se nos autos, nos termos do art. 626 do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações acima, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
FREDERICO AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
22/10/2024 10:14
Expedição de intimação.
-
21/10/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 14:25
Conclusos para decisão
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12/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000191-61.2019.8.05.0119 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itajuípe Exequente: Maria Das Neves Medeiros Da Silva Advogado: Iruman Ramos Contreiras (OAB:BA10889) Advogado: Gervasio Firmo Dos Santos Sobrinho (OAB:BA14566) Executado: Municipio De Itajuipe Advogado: Ana Clara Andrade Adry (OAB:BA44431) Advogado: Pedro Augusto Vivas Araujo Dos Santos (OAB:BA16080) Intimação: Junte a parte requerente documentos que comprovem o parentesco "sobrinha" entre Franciane Santos da Silva e a falecida MARIA DAS NEVES MEDEIROS DA SILVA.
Prazo: 15 dias.
Pena arquivamento.
FREDERICO AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
22/08/2024 11:48
Expedição de intimação.
-
22/08/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 11:13
Conclusos para despacho
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16/08/2024 02:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAJUIPE em 13/08/2024 23:59.
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04/08/2024 02:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAJUIPE em 30/04/2024 23:59.
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22/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 14:23
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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30/06/2024 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000191-61.2019.8.05.0119 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itajuípe Exequente: Maria Das Neves Medeiros Da Silva Advogado: Iruman Ramos Contreiras (OAB:BA10889) Advogado: Gervasio Firmo Dos Santos Sobrinho (OAB:BA14566) Executado: Municipio De Itajuipe Advogado: Ana Clara Andrade Adry (OAB:BA44431) Advogado: Pedro Augusto Vivas Araujo Dos Santos (OAB:BA16080) Intimação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Pagamento] 8000191-61.2019.8.05.0119 EXEQUENTE: MARIA DAS NEVES MEDEIROS DA SILVA EXECUTADO: MUNICIPIO DE ITAJUIPE Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública.
A parte credora requereu o cumprimento da obrigação de pagar e apresentou cálculo que entendia correto. (ID Num. 429273266).
Houve o decurso do prazo de trinta dias para a parte executada, que deixou de apresentar impugnação nos autos. (ID Num. 447000964) Passo à análise dos cálculos.
Pois bem, da análise da memória de cálculo apresentada pelo credor – advogado – verifico que foram observadas as diretrizes da sentença.
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o referido cálculo (ID Num. 429273266) no valor de R$ 13.835,57 (treze mil oitocentos e trinta e cinto reais e cinquenta e sete centavos) e determino a expedição do ofício requisitório PRECATÓRIO em favor da parte credora e RPV em favor de seu procurador.
Assim, determino a expedição do ofício requisitório PRECATÓRIO em favor da parte credora e RPV em favor de seu procurador.
Por se tratar de crédito a ser requisitado sob a forma de Precatório, não é cabível os honorários de execução bem como, em relação ao decote dos honorários contratuais ficará a cargo do NACP quando do pagamento ao credor.
Fica desde já, INTIMADA a parte autora, por seu Patrono, para que proceda a autuação do PRECATÓRIO junto ao PJE 2º Grau, em obediência ao ATO CONJUNTO nº 15, publicado no DJe de 08/07/2020.
Os créditos exequendo ora homologados serão acrescidos dos devidos consectários quando da expedição das ordens de pagamento, cuja atualização fica a cargo do NACP ligada a Presidência do TJBA, nos termos do DECRETO JUDICIÁRIO Nº 699, DE 17 DE AGOSTO DE 2012.
Transitado em julgado, expeça-se o ofício do RPV.
Decorrido o prazo para pagamento e certificado nos autos, proceda-se o sequestro de valores até o quantum exequendo mediante bloqueio das verbas via SISBAJUD.
Bloqueado o valor, expeça-se alvará em favor da parte autora via PIX através do BRBJUS e, após, arquive-se o feito com as cautelas de praxe.
Havendo o pagamento, voltem-me para extinção, eis que em relação ao Precatório tramitará perante o NACP.
Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
18/06/2024 21:54
Expedição de intimação.
-
18/06/2024 16:35
Expedição de intimação.
-
18/06/2024 16:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/05/2024 17:48
Conclusos para julgamento
-
30/05/2024 17:46
Expedição de intimação.
-
14/03/2024 03:54
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
14/03/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 15:44
Expedição de intimação.
-
05/03/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 01:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAJUIPE em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 12:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2024 12:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/12/2023 18:04
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
30/12/2023 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
12/12/2023 09:45
Expedição de intimação.
-
12/12/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 12:04
Expedição de intimação.
-
04/12/2023 11:01
Recebidos os autos
-
04/12/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2020 17:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
14/10/2020 11:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/10/2020 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2020 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2020 19:41
Juntada de mandado
-
05/10/2020 11:48
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
29/09/2020 10:53
Decorrido prazo de ANA CLARA ANDRADE ADRY em 25/06/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 08:56
Expedição de intimação via Sistema.
-
19/06/2020 22:53
Juntada de Petição de apelação
-
24/05/2020 16:42
Publicado Intimação em 19/05/2020.
-
24/05/2020 04:52
Publicado Intimação em 19/05/2020.
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18/05/2020 09:30
Expedição de intimação via Sistema.
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18/05/2020 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 07:55
Expedição de intimação via Sistema.
-
18/05/2020 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 07:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/05/2020 08:40
Conclusos para julgamento
-
15/05/2020 23:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2020 16:13
Expedição de intimação via Sistema.
-
18/03/2020 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 13:50
Expedição de intimação via Sistema.
-
17/03/2020 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 13:50
Julgado improcedente o pedido
-
02/09/2019 00:46
Publicado Intimação em 14/08/2019.
-
13/08/2019 14:54
Conclusos para julgamento
-
13/08/2019 14:53
Expedição de intimação.
-
13/08/2019 14:53
Expedição de intimação.
-
12/08/2019 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2019 21:56
Conclusos para decisão
-
25/04/2019 21:05
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 20:56
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 15:02
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/04/2019 11:16
Expedição de intimação.
-
04/04/2019 11:16
Expedição de intimação.
-
04/04/2019 11:15
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 12:50
Conclusos para despacho
-
25/03/2019 12:33
Juntada de petição inicial
-
25/03/2019 12:29
Juntada de petição inicial
-
25/03/2019 12:24
Juntada de petição inicial
-
25/03/2019 12:18
Juntada de petição inicial
-
25/03/2019 12:09
Juntada de petição inicial
-
25/03/2019 11:58
Juntada de petição inicial
-
25/03/2019 11:46
Juntada de petição inicial
-
25/03/2019 11:19
Juntada de petição inicial
-
25/03/2019 11:09
Juntada de petição inicial
-
25/03/2019 10:53
Juntada de petição inicial
-
25/03/2019 10:40
Juntada de petição inicial
-
25/03/2019 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2019
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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