TJBA - 8000193-47.2016.8.05.0180
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2024 20:24
Decorrido prazo de ALBERTONE OLIVEIRA AMORIM em 23/11/2023 23:59.
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18/01/2024 00:53
Decorrido prazo de AYALA MACEDO CARIGE em 23/11/2023 23:59.
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18/01/2024 00:53
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 23/11/2023 23:59.
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01/01/2024 18:43
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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01/01/2024 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
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05/12/2023 13:49
Baixa Definitiva
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05/12/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 13:48
Juntada de Certidão
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24/11/2023 01:55
Decorrido prazo de NASKAAVESKS DIAS DOS SANTOS TELES TEIXEIRA em 23/11/2023 23:59.
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28/10/2023 01:34
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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28/10/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE INTIMAÇÃO 8000193-47.2016.8.05.0180 Procedimento Sumário Jurisdição: Capela Do Alto Alegre Autor: Girlene Silva Rios Sobrinho Advogado: Albertone Oliveira Amorim (OAB:BA36781) Advogado: Naskaavesks Dias Dos Santos Teles Teixeira (OAB:BA43388) Advogado: Ayala Macedo Carige (OAB:BA34930) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510) Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Advogado: Felipe Matos Moreira (OAB:BA34202) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8000193-47.2016.8.05.0180 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE AUTOR: GIRLENE SILVA RIOS SOBRINHO Advogado(s): NASKAAVESKS DIAS DOS SANTOS TELES TEIXEIRA (OAB:BA43388), AYALA MACEDO CARIGE (OAB:BA34930), ALBERTONE OLIVEIRA AMORIM (OAB:BA36781) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MILENA GILA FONTES (OAB:BA25510), PAULO ABBEHUSEN JUNIOR registrado(a) civilmente como PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (OAB:BA28568), FELIPE MATOS MOREIRA (OAB:BA34202) SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o Relatório (artigo 38, da Lei nº 9.099/95).
Compulsando os autos, verifica-se a ausência da Parte Autora na audiência de conciliação, apesar de devidamente intimada.
Isto posto, por tudo mais que dos autos consta, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 51, I, §2°, da Lei n° 9.099/95, revogando eventual medida liminar concedida.
Concedo, no entanto, o pedido de isenção de custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Capela do Alto Alegre (BA), data registrada no sistema. [Documento assinado digitalmente] Josélia Gomes do Carmo Juíza de Direito -
25/10/2023 23:56
Juntada de Certidão
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25/10/2023 23:55
Juntada de Certidão
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25/10/2023 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE INTIMAÇÃO 8000193-47.2016.8.05.0180 Procedimento Sumário Jurisdição: Capela Do Alto Alegre Autor: Girlene Silva Rios Sobrinho Advogado: Albertone Oliveira Amorim (OAB:BA36781) Advogado: Naskaavesks Dias Dos Santos Teles Teixeira (OAB:BA43388) Advogado: Ayala Macedo Carige (OAB:BA34930) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510) Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Advogado: Felipe Matos Moreira (OAB:BA34202) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Eliel Martins / Rua Aldemiro Pedreira Sampaio, sn, Centro - CEP 44645-000 - Telefax: (75) 3690-2156 - email: [email protected] CAPELA DO ALTO ALEGRE – BAHIA DESPACHO Processo: 8000193-47.2016.8.05.0180 PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) / [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral] Parte Requerente: GIRLENE SILVA RIOS SOBRINHO Parte Requerida: Nome: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Endereço: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia, 300, Cabula VI, SALVADOR - BA - CEP: 41181-900 Vistos, etc.
Revogo o r.
Despacho de ID 16498633, ante a Manifestação de ID 4029811 já amealhada aos autos.
Ação ajuizada sob o rito da lei 9099/95.
Decido. 1.
Em atenção ao princípio da cooperação processual (CPC, art. 6º), intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando precisamente a pertinência do meio probatório indicado para a resolução do litígio, sob pena de indeferimento, ou, sendo o caso, se pronunciem sobre eventual julgamento antecipado do mérito; b) enumerem os pontos de fato e de direito que reputam controvertidos.
Saliento que não serão consideradas as provas indicadas na petição inicial ou na contestação de forma genérica.
Ressalto, outrossim, que as provas poderão ser dispensadas e o feito julgado antecipadamente, se assim for do convencimento deste Juízo e os autos estiverem preparados para a prolação da sentença. 2.
Com as manifestações ou decorrido in albis o prazo assinado, voltem os autos conclusos para decisão conforme o estado do processo.
P.R.I.
Cumpra-se.
Capela do Alto Alegre/BA, data e horário do sistema.
Camilli Queiroz da Silva Gonçalves Juíza Substituta -
10/10/2023 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 21:19
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/10/2023 15:34
Conclusos para julgamento
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27/05/2023 05:04
Decorrido prazo de NASKAAVESKS DIAS DOS SANTOS TELES TEIXEIRA em 28/10/2022 23:59.
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27/01/2023 01:45
Decorrido prazo de AYALA MACEDO CARIGE em 28/10/2022 23:59.
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27/01/2023 01:44
Decorrido prazo de FELIPE MATOS MOREIRA em 28/10/2022 23:59.
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31/12/2022 21:06
Decorrido prazo de MILENA GILA FONTES em 28/10/2022 23:59.
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09/11/2022 13:29
Conclusos para decisão
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09/11/2022 13:29
Juntada de Certidão
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04/11/2022 20:23
Decorrido prazo de ALBERTONE OLIVEIRA AMORIM em 28/10/2022 23:59.
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04/11/2022 20:12
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 28/10/2022 23:59.
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04/11/2022 03:17
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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04/11/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 02:13
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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03/11/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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03/11/2022 01:16
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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03/11/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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02/11/2022 01:19
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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02/11/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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31/10/2022 12:08
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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31/10/2022 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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31/10/2022 11:55
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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31/10/2022 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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28/10/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2022 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2022 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2022 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2022 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2022 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2022 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2022 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 10:45
Conclusos para despacho
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06/09/2022 10:44
Conclusos para julgamento
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06/05/2019 14:40
Conclusos para despacho
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06/05/2019 09:57
Juntada de Certidão
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05/04/2019 02:05
Decorrido prazo de ALBERTONE OLIVEIRA AMORIM em 23/11/2018 23:59:59.
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05/04/2019 02:04
Decorrido prazo de NASKAAVESKS DIAS DOS SANTOS TELES TEIXEIRA em 23/11/2018 23:59:59.
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05/04/2019 02:03
Decorrido prazo de AYALA MACEDO CARIGE em 23/11/2018 23:59:59.
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30/10/2018 00:54
Publicado Intimação em 30/10/2018.
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30/10/2018 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/10/2018 00:54
Publicado Intimação em 30/10/2018.
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30/10/2018 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/10/2018 11:14
Expedição de intimação.
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26/10/2018 11:14
Expedição de intimação.
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23/10/2018 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2017 16:01
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 06/2017
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26/12/2017 16:01
Audiência conciliação cancelada para 23/11/2016 09:50.
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28/07/2017 10:50
Juntada de Petição de petição
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03/03/2017 00:57
Decorrido prazo de GIRLENE SILVA RIOS SOBRINHO em 28/11/2016 23:59:59.
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09/01/2017 11:09
Juntada de aviso de recebimento
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30/11/2016 13:28
Conclusos para despacho
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29/11/2016 14:53
Juntada de termo
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22/11/2016 12:41
Juntada de Petição de petição
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22/11/2016 08:31
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2016 11:31
Juntada de Ofício
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18/11/2016 15:42
Juntada de Petição de petição
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09/11/2016 14:52
Expedição de intimação.
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09/11/2016 14:52
Expedição de citação.
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09/11/2016 10:39
Audiência conciliação designada para 23/11/2016 09:50.
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09/11/2016 10:38
Juntada de Certidão
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08/11/2016 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2016 16:51
Conclusos para decisão
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09/06/2016 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2017
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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