TJBA - 0567607-28.2018.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0567607-28.2018.8.05.0001 Liquidação Por Arbitramento Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Railda Nogueira De Cerqueira Advogado: Cecilia Lemos Machado (OAB:BA28396) Reu: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) n. 0567607-28.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: RAILDA NOGUEIRA DE CERQUEIRA Advogado: CECILIA LEMOS MACHADO RÉU: ESTADO DA BAHIA DECISÃO RAILDA NOGUEIRA DE CERQUEIRA, devidamente qualificada, ajuizou ação LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO contra ESTADO DA BAHIA, conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial.
Defiro o requerimento de suspensão no prazo de 60 (sessenta) dias.
Após seu transcurso, intime-se a parte interessada para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito.
Findo o prazo ora estipulado, voltem-me os autos conclusos.
Salvador-BA, 18 de junho de 2024.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
20/09/2022 19:40
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2022.
-
20/09/2022 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
14/09/2022 10:29
Comunicação eletrônica
-
14/09/2022 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
10/08/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
15/10/2021 00:00
Petição
-
23/03/2021 00:00
Petição
-
20/05/2020 00:00
Petição
-
18/03/2020 00:00
Publicação
-
16/03/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
16/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/02/2020 00:00
Mero expediente
-
14/01/2020 00:00
Petição
-
26/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
05/07/2019 00:00
Petição
-
27/02/2019 00:00
Petição
-
20/12/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
20/12/2018 00:00
Expedição de Ofício
-
20/12/2018 00:00
Publicação
-
19/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/12/2018 00:00
Mero expediente
-
12/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
08/11/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2018
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001230-14.2019.8.05.0113
Phillipe Barreto Porto
Procuradoria-Geral Federal
Advogado: Murilo Reis Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/01/2021 15:59
Processo nº 8083804-71.2021.8.05.0001
Jacira da Silva Sento Se
Municipio de Salvador
Advogado: Yuri Oliveira Arleo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/08/2021 12:30
Processo nº 8001230-14.2019.8.05.0113
Phillipe Barreto Porto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Murilo Reis Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/08/2019 10:33
Processo nº 8041910-84.2022.8.05.0000
Governador do Estado
Edmilson Oliveira Goncalves
Advogado: Isequiel Brito de Santana Neto
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/10/2022 12:48
Processo nº 8002218-37.2024.8.05.0088
Raimundo Alves da Silva
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Joao Luiz Cotrim Freire
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/05/2024 11:55