TJBA - 8017531-28.2025.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 19:44
Juntada de Petição de réplica
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28/07/2025 18:10
Decorrido prazo de JOSELITA PEREIRA NUNES MOTA em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 10:10
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2025 18:57
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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20/07/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8017531-28.2025.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSELITA PEREIRA NUNES MOTA Advogado(s) do reclamante: ANAYANA CARNEIRO QUEIROZ, RAQUEL MOURA NOVAES REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Decisão: (...) Cite-se o acionado, por um dos seus representantes legais para, no prazo de 30 (trinta) dias, se quiser, contestar e fornecer a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa - art. 9º, da Lei nº 12.153 de 22 de dezembro de 2009, bem como informar se pretende produzir provas em audiência, sob pena de preclusão. 5) Após o decurso do prazo, não havendo preliminares ou a apresentação de documentos pela parte ré, tornem os autos conclusos. 5.1) Havendo contestação com preliminares ou a apresentação de documentos, intime-se a parte autora para, em 15 dias, apresentar réplica. 6) Em seguida, tornem os autos conclusos. 7) Retifique-se o cadastro dos autos, se necessário, visto que tramitará sob a égide da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Publique-se.
Cumpra-se. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. -
16/07/2025 17:51
Expedição de citação.
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16/07/2025 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 12:06
Conclusos para despacho
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03/06/2025 18:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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