TJBA - 8060870-80.2025.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 17:55
Decorrido prazo de ZILDA MARIA NOLASCO FARIAS em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 14:39
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 22:36
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
26/07/2025 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8060870-80.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ZILDA MARIA NOLASCO FARIAS Advogado(s): ANNIBAL DE OLIVEIRA VIEIRA NETO (OAB:BA30681) REU: BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte ré, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do descumprimento da obrigação de fazer, alegado no ID 500986311 Observando-se que a situação em apreço se amolda à hipótese prevista no art. 355, inciso I, do CPC, por se tratar de matéria de direito e de prova eminentemente documental, anuncio o julgamento antecipado da lide. Considerando o princípio da vedação à decisão surpresa, intimem-se as partes, para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem-se acerca do presente despacho. Após, não havendo manifestação das partes contrária ao julgamento antecipado da lide, inclua-se o processo na fila "concluso para sentença", observada a ordem cronológica prevista no art. 12, do CPC.
Salvador/BA, 18 de julho de 2025 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito -
21/07/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 17:28
Juntada de Petição de réplica
-
17/05/2025 13:39
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 11:21
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
09/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 11:52
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 13:00
Mandado devolvido Positivamente
-
10/04/2025 07:55
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 06:37
Expedição de decisão.
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09/04/2025 21:10
Concedida a Medida Liminar
-
09/04/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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