TJBA - 0013890-85.2007.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 01:20
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 13/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:40
Decorrido prazo de B & Q CONSTRFUCOES LTDA - ME em 18/07/2024 23:59.
-
30/06/2024 17:13
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
30/06/2024 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 12:37
Baixa Definitiva
-
20/06/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 0013890-85.2007.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Executado: B & Q Constrfucoes Ltda - Me Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba Processo n.º: 0013890-85.2007.8.05.0150 Classe Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [Execução Fiscal] EXEQUENTE: UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: B & Q CONSTRFUCOES LTDA - ME S E N T E N Ç A UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL, devidamente qualificado na petição inicial, ajuizou Ação de Execução Fiscal em face de B & Q CONSTRFUCOES LTDA - ME, também qualificado(a) nos autos, pretendendo a satisfação de crédito tributário, consubstanciado na Certidão de Dívida Ativa que acompanha a exordial.
Antes da parte executada apresentar defesa, a parte exequente requereu a desistência do pedido executivo.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dispõe o artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, que se extingue o processo, sem resolução do mérito, quando o juiz homologar a desistência da ação.
No caso, houve pedido expresso de desistência do requerimento e não há necessidade de ouvir a parte contrária.
Sendo assim, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, o pedido de desistência e declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Há isenção das custas processuais em favor do exequente.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Lauro de Freitas (BA), 17 de junho de 2024 CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO Juíza de Direito -
18/06/2024 20:31
Expedição de sentença.
-
18/06/2024 20:31
Extinto o processo por desistência
-
05/04/2024 09:13
Conclusos para julgamento
-
04/04/2024 18:15
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
03/04/2024 07:01
Expedição de ato ordinatório.
-
03/04/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 21:32
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
24/03/2021 00:00
Mandado
-
17/03/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
09/02/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
15/11/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
11/11/2020 00:00
Petição
-
05/11/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
23/10/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
27/08/2019 00:00
Expedição de Carta
-
25/08/2019 00:00
Publicação
-
25/08/2019 00:00
Publicação
-
20/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/08/2019 00:00
Mero expediente
-
18/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
18/07/2019 00:00
Petição
-
23/06/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
18/06/2019 00:00
Publicação
-
14/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/06/2019 00:00
Mero expediente
-
13/06/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
16/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
17/06/2015 00:00
Documento
-
17/06/2015 00:00
Correção de Classe
-
17/06/2015 00:00
Documento
-
17/06/2015 00:00
Documento
-
17/06/2015 00:00
Documento
-
08/01/2008 09:05
Mandado - expedido
-
08/01/2008 09:04
Despacho do juiz
-
08/01/2008 09:02
Concluso ao juiz
-
03/12/2007 12:16
Processo autuado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2007
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000164-46.2024.8.05.0267
Raimundo Moreira Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Alex Jose de Oliveira Campos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/07/2024 09:32
Processo nº 8000164-46.2024.8.05.0267
Raimundo Moreira Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Alex Jose de Oliveira Campos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/03/2024 05:42
Processo nº 8002102-38.2020.8.05.0228
Diego Vinhas Oliveira Barreto
Tim Celular S.A.
Advogado: Brenna Larisza de Oliveira Santos Mascar...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/12/2020 17:11
Processo nº 0556965-98.2015.8.05.0001
Jose Antonio Tavares da Paixao
Ernani Francisco da Cruz
Advogado: Mauricio Amorim Dourado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/09/2015 17:03
Processo nº 8036526-72.2024.8.05.0000
Fasi Fundacao de Atencao a Saude de Itab...
Ewerton Pereira Sodre
Advogado: Vicente Miguel Niella Cerqueira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/06/2024 09:54