TJBA - 8071920-79.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 21:19
Decorrido prazo de HEBERTH DA SILVA E SILVA em 14/07/2025 23:59.
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06/06/2025 00:29
Expedição de despacho.
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05/06/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 18:37
Conclusos para decisão
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29/05/2025 18:36
Juntada de Certidão
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20/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 21:53
Decorrido prazo de ADENI MARIA MELO DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
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24/12/2024 07:53
Decorrido prazo de HEBERTH DA SILVA E SILVA em 12/12/2024 23:59.
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16/12/2024 18:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/12/2024 23:59.
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14/11/2024 16:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/11/2024 23:35
Expedição de despacho.
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07/11/2024 04:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/11/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 12:05
Conclusos para decisão
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26/07/2024 08:33
Decorrido prazo de ADENI MARIA MELO DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 08:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/07/2024 23:59.
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08/07/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8071920-79.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Adeni Maria Melo Dos Santos Advogado: Lucas Aragao Da Silva (OAB:BA56778) Advogado: Emily Fernanda Gomes De Almeida (OAB:BA60425) Advogado: Maria Auxiliadora Andrade Pereira (OAB:BA26479) Reu: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8071920-79.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA AUTOR: ADENI MARIA MELO DOS SANTOS Advogado(s): LUCAS ARAGAO DA SILVA (OAB:BA56778), EMILY FERNANDA GOMES DE ALMEIDA (OAB:BA60425), MARIA AUXILIADORA ANDRADE PEREIRA registrado(a) civilmente como MARIA AUXILIADORA ANDRADE PEREIRA (OAB:BA26479) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Após análise dos autos, entendo que o julgamento dos Embargos à Execução depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
Para tanto, nomeio contador judicial o Sr.
Leonardo Rodrigues Pimentel, CRC/BA 023263/O-0, e-mail: [email protected], cel: (71)99102-7011, com endereço profissional à Rua Comendador Horácio Urpia Junior, 126, Graça, CEP 40150-250.
Determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC (aplicado analogicamente), o que abaixo se segue: 1.
Intimação do especialista, para aceite do Múnus e indicação de data para realização do estudo técnico contábil; 2.
Após o referido contador judicial indicar data para realização do estudo, o laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 05 (cinco) dias; 3.
Com o laudo nos autos, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 4.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 5.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria expedir imediatamente o alvará competente.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Diligências necessárias.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 14 de junho de 2024.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
14/06/2024 18:30
Expedição de decisão.
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14/06/2024 17:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/04/2024 15:39
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 15:38
Juntada de Certidão
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06/12/2023 05:04
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2023.
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06/12/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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01/12/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 18:20
Expedição de ato ordinatório.
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12/09/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/03/2023 15:15
Juntada de Certidão
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17/07/2022 05:48
Decorrido prazo de ADENI MARIA MELO DOS SANTOS em 13/07/2022 23:59.
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16/07/2022 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/07/2022 23:59.
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29/06/2022 07:54
Publicado Sentença em 28/06/2022.
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29/06/2022 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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25/06/2022 21:02
Expedição de sentença.
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25/06/2022 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2022 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2022 16:10
Julgado procedente em parte do pedido
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09/06/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 12:57
Conclusos para julgamento
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17/12/2021 02:38
Juntada de Petição de petição
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31/10/2021 12:02
Decorrido prazo de ADENI MARIA MELO DOS SANTOS em 26/10/2021 23:59.
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31/10/2021 12:01
Decorrido prazo de ADENI MARIA MELO DOS SANTOS em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 05:16
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2021.
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29/10/2021 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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06/10/2021 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2021 22:58
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2021 15:04
Audiência Conciliação cancelada para 21/06/2021 14:15 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
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23/08/2020 00:54
Decorrido prazo de ADENI MARIA MELO DOS SANTOS em 12/08/2020 23:59:59.
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22/08/2020 02:44
Publicado Intimação em 27/07/2020.
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30/07/2020 09:38
Expedição de citação via Sistema.
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24/07/2020 14:09
Expedição de intimação via Sistema.
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24/07/2020 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/07/2020 13:51
Não Concedida a Medida Liminar
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23/07/2020 21:04
Conclusos para decisão
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23/07/2020 21:04
Audiência conciliação designada para 21/06/2021 14:15.
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23/07/2020 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2020
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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