TJBA - 8179043-68.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:52
Conclusos para decisão
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12/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 20:26
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 14:17
Recebidos os autos
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13/02/2025 14:17
Juntada de Certidão
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13/02/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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12/11/2024 15:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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07/11/2024 13:24
Juntada de Petição de contra-razões
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03/11/2024 05:57
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2024.
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03/11/2024 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8179043-68.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ivonete Oliveira Dos Santos Advogado: Noanie Christine Da Silva (OAB:BA60792) Advogado: Emily Fernanda Gomes De Almeida (OAB:BA60425) Reu: M Servicos Ltda Advogado: Raissa Bressanim Tokunaga (OAB:BA64778) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 4º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo nº: 8179043-68.2022.8.05.0001 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor: AUTOR: IVONETE OLIVEIRA DOS SANTOS Réu: REU: M SERVICOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Proceda-se a intimação do apelado, para em prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões do recurso,nos termos do art. 1010 do CPC, observando-se quanto aos efeitos, o disposto no art. 1012 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de lei e as homenagens de estilo.
Publique-se.
Salvador, data registrada no sistema PJE.
WILLIAM CANDIDO GOMES ANALISTA JUDICIÁRIO -
22/10/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 16:09
Juntada de Petição de apelação
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13/10/2024 01:32
Publicado Sentença em 11/10/2024.
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13/10/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 18:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/09/2024 12:17
Conclusos para decisão
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09/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 19:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8179043-68.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ivonete Oliveira Dos Santos Advogado: Noanie Christine Da Silva (OAB:BA60792) Reu: M Servicos Ltda Advogado: Raissa Bressanim Tokunaga (OAB:BA64778) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8179043-68.2022.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVONETE OLIVEIRA DOS SANTOS REU: M SERVICOS LTDA DESPACHO R.H.
Atento ao quanto decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1198 acerca da possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo como, por exemplo, procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários), determino que a parte autora junte instrumento procuratório com sua firma reconhecida por autenticidade (presença pessoal em tabelionato de notas), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Confiro força de mandado e ofício.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MAT -
18/06/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 15:55
Conclusos para decisão
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20/05/2024 15:54
Juntada de Certidão
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03/03/2024 21:15
Decorrido prazo de IVONETE OLIVEIRA DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:15
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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26/02/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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15/02/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 17:43
Conclusos para despacho
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19/09/2023 10:38
Juntada de Petição de réplica
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26/08/2023 08:11
Decorrido prazo de CLUB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 02:45
Decorrido prazo de CLUB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 25/08/2023 23:59.
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23/08/2023 20:04
Decorrido prazo de IVONETE OLIVEIRA DOS SANTOS em 17/08/2023 23:59.
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23/08/2023 15:47
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2023 01:03
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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26/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 08:24
Expedição de carta via ar digital.
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25/07/2023 08:23
Expedição de carta via ar digital.
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24/07/2023 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 15:23
Concedida a Medida Liminar
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24/07/2023 15:23
Concedida a gratuidade da justiça a IVONETE OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *55.***.*53-74 (AUTOR).
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20/07/2023 07:13
Conclusos para decisão
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02/03/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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18/02/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 16:51
Conclusos para despacho
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14/12/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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