TJBA - 0000703-73.2008.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 01:20
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 13/08/2024 23:59.
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19/07/2024 00:40
Decorrido prazo de ORGANIZACOES LUIZ MENEZES LTDA. - ME em 18/07/2024 23:59.
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30/06/2024 17:12
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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30/06/2024 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 11:47
Baixa Definitiva
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20/06/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 0000703-73.2008.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Executado: Organizacoes Luiz Menezes Ltda. - Me Exequente: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba Processo n.º: 0000703-73.2008.8.05.0150 Classe Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ORGANIZACOES LUIZ MENEZES LTDA. - ME S E N T E N Ç A UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL, devidamente qualificado na petição inicial, ajuizou Ação de Execução Fiscal em face de ORGANIZACOES LUIZ MENEZES LTDA. - ME, também qualificado(a) nos autos, pretendendo a satisfação de crédito tributário, consubstanciado na Certidão de Dívida Ativa que acompanha a exordial.
Antes da parte executada apresentar defesa, a parte exequente requereu a desistência do pedido executivo.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dispõe o artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, que se extingue o processo, sem resolução do mérito, quando o juiz homologar a desistência da ação.
No caso, houve pedido expresso de desistência do requerimento e não há necessidade de ouvir a parte contrária.
Sendo assim, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, o pedido de desistência e declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Há isenção das custas processuais em favor do exequente.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Lauro de Freitas (BA), 17 de junho de 2024 CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO Juíza de Direito -
18/06/2024 20:31
Expedição de sentença.
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18/06/2024 20:31
Extinto o processo por desistência
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03/04/2024 12:36
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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31/03/2024 13:11
Expedição de ato ordinatório.
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31/03/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
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08/10/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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15/08/2016 00:00
Publicação
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06/08/2016 00:00
Expedição de Certidão
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05/08/2016 00:00
Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios
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05/08/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
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12/05/2016 00:00
Petição
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26/04/2016 00:00
Mandado
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03/03/2016 00:00
Publicação
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02/03/2016 00:00
Expedição de Mandado
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29/02/2016 00:00
Mero expediente
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29/02/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/02/2016 00:00
Documento
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22/02/2016 00:00
Documento
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22/02/2016 00:00
Documento
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22/02/2016 00:00
Documento
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22/02/2016 00:00
Concluso para Despacho
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29/02/2012 14:01
Documento
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22/02/2008 09:31
Mandado - expedido
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22/02/2008 09:13
Despacho do juiz
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22/02/2008 09:12
Concluso ao juiz
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24/01/2008 12:29
Processo autuado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2008
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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