TJBA - 0063772-70.2010.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0063772-70.2010.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Municipio De Salvador Requerido: Atp Construtora S/a Advogado: Patricia Machado Didone (OAB:BA16528) Advogado: Ailson Santana Freire Filho (OAB:BA38472) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL n. 0063772-70.2010.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERIDO: ATP CONSTRUTORA S/A Advogado(s): PATRICIA MACHADO DIDONE (OAB:BA16528), AILSON SANTANA FREIRE FILHO (OAB:BA38472) REQUERENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DECISÃO Promovi, nesta data, a evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
Tendo em vista que o Município de Salvador concordou expressamente com a quantia de R$ 99.361,77 (noventa e nove mil trezentos e sessenta e um reais e setenta e sete centavos), atualizada até 01/01/2024, nos termos da petição de id. 451557715.
Expeça-se o respectivo ofício de precatório.
Após a expedição e intimação das partes, retornem os autos conclusos para suspensão.
Cumpra-se.
Intime-se.
ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Alisson da Cunha Almeida Juiz de Direito Auxiliar da 9ª Vara de Fazenda Pública. -
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0063772-70.2010.8.05.0001 Embargos À Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Municipio De Salvador Embargado: Atp Construtora S/a Advogado: Patricia Machado Didone (OAB:BA16528) Advogado: Ailson Santana Freire Filho (OAB:BA38472) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL n. 0063772-70.2010.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EMBARGANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EMBARGADO: ATP CONSTRUTORA S/A Advogado(s): PATRICIA MACHADO DIDONE (OAB:BA16528), AILSON SANTANA FREIRE FILHO (OAB:BA38472) DESPACHO Exequente requereu pagamento no prazo de 15 dias (ID 426640907), ante o indeferimento à impugnação ao pedido de cumprimento de sentença manejado pelo Município de Salvador (ID 122431469).
Ocorre tratar-se de pagamento a ser realizado pelo município, a exigir expedição de precatório com tal intuito.
Ante o exposto no art. 10, do CPC, intime-se o Exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre o quanto acima exposto, bem como, caso assim entenda, fornecer dados necessários para expedição de precatório que eventualmente não constem nos autos.
Intime-se o Município para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre o pedido retro.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 14 de junho de 2024. -
06/12/2021 18:37
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 08:57
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2021.
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03/12/2021 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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02/12/2021 12:51
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 11:09
Comunicação eletrônica
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01/12/2021 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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28/07/2021 18:16
Devolvidos os autos
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27/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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18/06/2019 00:00
Recebimento
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10/05/2019 00:00
Recebimento
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25/01/2019 00:00
Publicação
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14/12/2018 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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28/11/2018 00:00
Petição
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27/11/2018 00:00
Recebimento
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02/11/2018 00:00
Publicação
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01/10/2018 00:00
Mero expediente
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24/09/2018 00:00
Recebimento
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14/08/2018 00:00
Publicação
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14/08/2018 00:00
Recebimento
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11/08/2018 00:00
Publicação
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08/08/2018 00:00
Mero expediente
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30/07/2018 00:00
Recebimento
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30/06/2018 00:00
Publicação
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21/06/2018 00:00
Reativação
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19/06/2018 00:00
Recebimento
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30/12/2015 00:00
Baixa Definitiva
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30/12/2015 00:00
Definitivo
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17/05/2011 14:26
Recebimento
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10/05/2011 13:18
Remessa
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09/05/2011 13:52
Documento
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19/04/2011 12:55
Mero expediente
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18/04/2011 14:32
Conclusão
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12/04/2011 17:12
Protocolo de Petição
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30/03/2011 15:45
Entrega em carga/vista
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28/03/2011 13:31
Documento
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02/03/2011 13:22
Conclusão
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22/02/2011 13:54
Protocolo de Petição
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04/02/2011 10:43
Entrega em carga/vista
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02/02/2011 14:34
Documento
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17/01/2011 18:04
Mero expediente
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14/01/2011 09:57
Conclusão
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15/12/2010 14:46
Petição
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13/12/2010 14:31
Mero expediente
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10/12/2010 12:00
Conclusão
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02/12/2010 17:21
Protocolo de Petição
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24/11/2010 12:52
Entrega em carga/vista
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24/11/2010 12:04
Entrega em carga/vista
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17/11/2010 14:26
Documento
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16/11/2010 13:18
Acolhimento de Embargos de Declaração
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09/11/2010 13:03
Conclusão
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08/11/2010 18:27
Protocolo de Petição
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17/09/2010 15:30
Documento
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17/09/2010 14:42
Documento
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15/09/2010 18:07
Improcedência
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15/09/2010 13:51
Conclusão
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27/08/2010 16:22
Recebimento
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27/08/2010 16:22
Protocolo de Petição
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17/08/2010 17:27
Entrega em carga/vista
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17/08/2010 16:18
Protocolo de Petição
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17/08/2010 13:57
Documento
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04/08/2010 13:57
Mero expediente
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30/07/2010 14:30
Recebimento
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30/07/2010 08:54
Remessa
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29/07/2010 09:31
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2010
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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