TJBA - 8047112-08.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Des Manuel Carneiro Bahia de Araujo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 19:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/09/2025 23:59.
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17/08/2025 03:30
Decorrido prazo de MARLENE SANTOS DE OLIVEIRA em 13/08/2025 23:59.
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22/07/2025 04:43
Publicado Ementa em 22/07/2025.
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22/07/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8047112-08.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: MARLENE SANTOS DE OLIVEIRA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA DA SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO PARA PROCESSAR E JULGAR EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
COMPETÊNCIA DOS JUÍZOS DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
PRECEDENTES DO STF E DE TRIBUNAIS ESTADUAIS.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
Trata-se de Agravo Interno interposto pela parte exequente contra decisão monocrática de declínio de competência, que determinou o envio dos autos para a primeira instância, em uma das Varas da Fazenda Pública do foro do domicílio do Exequente, destacada a prerrogativa inserida no Parágrafo único do artigo 52 do CPC. 2.
O artigo 516, I, do CPC e o artigo 92, I, "f", do Regimento Interno deste Tribunal preveem que a competência para execução de acórdãos em causas de competência originária é acessória e se aplica apenas enquanto subsistirem as razões que a fundamentaram.
No caso, a demanda executiva individual é dirigida exclusivamente contra o Estado da Bahia, ausente autoridade com prerrogativa de foro. 3.
Decisões do Supremo Tribunal Federal, bem como de outros Tribunais Estaduais, reforçam que a execução individual de sentenças em mandado de segurança coletivo compete aos Juízos de Primeiro Grau. 4.
A ordem de envio dos autos ao juízo de domicílio do Recorrente decorreu de precedente Colegiado adotado por este Relator, razão pela qual já observada a ampliação da cognição monocrática, finalidade do presente recurso interno.
A competência concorrente aludida pelo Agravante poderá, entretanto, vir a ser revisitada pelo juízo de primeiro grau, conforme preconizado no próprio provimento recorrido, artigo 64, §4º, CPC.
Entendimento consolidado neste órgão Colegiado. ACÓRDÃO Vistos relatados e discutidos os presentes autos de AGRAVO INTERNO na PET nº 8047112-08.2023.8.05.0000. ACORDAM os Desembargadores componentes da SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, nos termos do voto do Relator. Sala das sessões, Presidente Desembargador MANUEL BAHIA CARNEIRO DE ARAÚJO Relator Procurador(a) de Justiça - 
                                            
18/07/2025 17:03
Juntada de Petição de Documento_1
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18/07/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 21:53
Conhecido o recurso de MARLENE SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *36.***.*99-53 (PARTE AUTORA) e não-provido
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13/06/2025 09:03
Conhecido o recurso de MARLENE SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *36.***.*99-53 (PARTE AUTORA) e não-provido
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12/06/2025 17:09
Deliberado em sessão - julgado
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12/06/2025 17:05
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:30
Incluído em pauta para 05/06/2025 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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02/04/2025 15:30
Deliberado em Sessão - Adiado
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18/03/2025 16:20
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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12/03/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:21
Incluído em pauta para 24/03/2025 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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07/03/2025 11:25
Deliberado em Sessão - Adiado
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14/02/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:40
Incluído em pauta para 19/02/2025 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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10/01/2025 12:55
Solicitado dia de julgamento
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07/01/2025 11:00
Conclusos #Não preenchido#
 - 
                                            
07/01/2025 10:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/10/2024 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:14
Decorrido prazo de MARLENE SANTOS DE OLIVEIRA em 17/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:11
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 06:09
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2024.
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26/09/2024 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
 - 
                                            
26/09/2024 02:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/09/2024 15:50
Cominicação eletrônica
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24/09/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
 - 
                                            
24/09/2024 15:44
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
 - 
                                            
21/09/2024 10:50
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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16/09/2024 10:58
Declarada incompetência
 - 
                                            
01/09/2024 11:07
Conclusos #Não preenchido#
 - 
                                            
05/07/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/06/2024 20:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/03/2024 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/03/2024 23:59.
 - 
                                            
23/03/2024 00:13
Decorrido prazo de MARLENE SANTOS DE OLIVEIRA em 22/03/2024 23:59.
 - 
                                            
06/03/2024 01:34
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 06:11
Publicado Ementa em 01/03/2024.
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01/03/2024 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
 - 
                                            
22/02/2024 01:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/02/2024 12:00
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
20/02/2024 07:52
Julgado procedente em parte do pedido
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19/02/2024 09:58
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
15/02/2024 13:36
Deliberado em sessão - julgado
 - 
                                            
15/02/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 12:05
Incluído em pauta para 25/01/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
 - 
                                            
07/02/2024 15:48
Deliberado em sessão - julgado
 - 
                                            
05/02/2024 17:46
Deliberado em sessão - julgado
 - 
                                            
14/12/2023 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/12/2023 23:59.
 - 
                                            
29/11/2023 10:37
Solicitado dia de julgamento
 - 
                                            
23/11/2023 17:18
Conclusos #Não preenchido#
 - 
                                            
23/11/2023 00:56
Juntada de Petição de petição incidental
 - 
                                            
17/11/2023 00:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/11/2023 01:56
Publicado Despacho em 13/11/2023.
 - 
                                            
14/11/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
 - 
                                            
10/11/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
08/11/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/11/2023 15:43
Conclusos #Não preenchido#
 - 
                                            
02/11/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/11/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
26/10/2023 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/10/2023 23:59.
 - 
                                            
24/10/2023 01:29
Decorrido prazo de MARLENE SANTOS DE OLIVEIRA em 23/10/2023 23:59.
 - 
                                            
02/10/2023 00:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/09/2023 01:22
Publicado Despacho em 27/09/2023.
 - 
                                            
28/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
 - 
                                            
25/09/2023 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/09/2023 06:45
Conclusos #Não preenchido#
 - 
                                            
21/09/2023 06:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/09/2023 06:24
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 17:51
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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