TJBA - 8001574-93.2025.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE FALCAO RIOS em 17/09/2025 23:59.
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09/09/2025 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE FALCAO RIOS em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 17:05
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE FALCAO RIOS em 02/09/2025 23:59.
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31/08/2025 08:39
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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31/08/2025 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 04:43
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 14:26
Expedição de intimação.
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25/08/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 17:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/08/2025 09:29
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 08:51
Juntada de Petição de contra-razões
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20/08/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela embargante em face de decisão prolatada por este juízo as fls. retro.
O presente recurso, julgado pelo juiz a quo, é de natureza atípica e busca melhorar uma decisão que aparente ser errônea, obscura, contraditória ou omissa.
Se trata de um instituto importante tendo em vista a sua posição de pré requisito para interposição de outros recursos que demandem prequestionamento de certas matérias.
Por isso, os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo, contudo interrompem o prazo para a interposição de recursos1.
Quando não manifestamente protelatórios2, e desde que apresentem potencial chance de acolhimento e modificação da decisão (que cumpre destacar, não é o objetivo central do recurso) é determinado pelo Código de Ritos que o juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se no prazo legal sobre os embargos opostos3.
Em leitura dos autos, verifica-se que os embargos opostos, caso acolhidos, mudarão a decisão prolatada.
Neste sentido, intime-se o embargado para se manifestar sobre o que entender de direito em relação aos embargos declaratórios opostos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos para decisão.
Providências necessárias.
Cumpra-se. 1 Artigo 1026 do Código de Processo Civil. 2 Artigo 1026, § 2º do Código de Processo Civil. "Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa." 3 Artigo 1023, §2° do Código de Processo Civil. VALENÇA/BA, data da assinatura eletrônica. Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
18/08/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 15:33
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE FALCAO RIOS em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 14:47
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 11:53
Conclusos para despacho
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14/08/2025 10:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2025 17:02
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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10/08/2025 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 15:57
Expedição de intimação.
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07/08/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 10:27
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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31/07/2025 16:04
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2025 03:05
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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26/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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25/07/2025 14:09
Conclusos para despacho
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25/07/2025 13:09
Juntada de Petição de réplica
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25/07/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001574-93.2025.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTERESSADO: ROSANGELA RODRIGUES NOVAIS DE OLIVEIRA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-D) INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença. Após, conclusos. VALENÇA/BA, data da assinatura eletrônica. Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
18/07/2025 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 12:54
Expedição de citação.
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04/07/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 09:26
Conclusos para despacho
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30/05/2025 01:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 14:32
Expedição de citação.
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30/04/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 07:36
Conclusos para despacho
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10/04/2025 02:13
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 17:31
Expedição de citação.
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27/03/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 16:49
Conclusos para despacho
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20/03/2025 07:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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